Rogerio Grossi

Agente penitenciário e Diretor de base do Sifuspesp
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Por Rogério Grossi - Agente Penitenciário e Diretor de Base do Sifuspesp

Em maio de 2017, a classe dos Agentes Penitenciários assumiu, mesmo que sem querer, a vanguarda da resistência contra um dos maiores ataques direcionados aos trabalhadores brasileiros. Na busca pelo reconhecimento de seus direitos e ludibriado de todas as formas por agentes políticos da câmara federal em Brasília, o movimento dos Agentes Penitenciários foi impelido à agitação e ao confronto direto com o Estado e seus representantes.

Em um ambiente extremamente hostil, onde nem as maiores movimentações e agitações populares puderam conter as reformas impopulares promovidas pelo Governo Federal, como a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) do Teto dos gastos públicos, a e as reformas trabalhista e política, a união de nossa categoria foi capaz de barrar uma das piores reformas - a Previdenciária.

Naquele momento, consciente ou não do que ocorria, o movimento sindical que se somava às forças de trabalhadores do sistema prisional de diversas partes do país tomava um fundamental viés político. É sempre necessário esclarecer que a palavra político não está necessariamente relacionada à questão partidária. O movimento sindical, que trabalhava uma questão pontual da categoria, passou a combater de forma vitoriosa um tema amplo e de interesse comum a todos os trabalhadores.

Essa luta ficou registrada na história das lutas populares brasileiras e não será tão facilmente apagada, dados os seus ensinamentos que mobilizaram diversas outras categorias, sejam elas de trabalhadores ou ligadas a movimentos sociais.

Hoje a categoria mais uma vez é impelida a uma luta de envergadura desproporcional a seu histórico de reação, na esfera do Projeto de Lei 920/2017, proposto pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin(PSDB). Cientes ou não de nossa importância e das dimensões do que nos aguarda, lutamos pelo reajuste salarial e por melhores condições de trabalho, temas que possuem profundo viés econômico e político e que estão diretamente relacionados às mesmas causas que impulsionam as demais reformas, inclusive a Previdenciária.

Nesse momento, há mais de três anos sem reposição de perdas inflacionárias e sentindo na pele o resultado do derretimento de nosso poder de compra, nos vemos de frente a este projeto de lei, que congela por mais dois anos os salários de todos os servidores públicos do Estado. Tal projeto fere de morte a carreira pública, seus servidores e a própria qualidade dos serviços públicos.

Porém, combater a PL 920/17 e exigir reposição salarial ganha dimensões muito mais profundas e novamente a luta sindical se converte em luta política em benefício de todos os trabalhadores, dos jovens, das crianças, dos idosos e de todos os que necessitam dos serviços públicos.

Com o projeto, Alckmin propõe congelar nossos salários, mas também congela todos os investimentos públicos de todos os serviços essenciais para a população, como a Segurança Pública, o Sistema Prisional, a Saúde, a Educação e o Desenvolvimento Social, entre outro. Dessa forma, inverte o gráfico de investimentos estatais diante da arrecadação com tributos, feitos proporcionalmente à população atendida.

Tal problema é extremamente grave e já seria o suficiente para dar a essa luta uma importância ímpar nas lutas dos trabalhadores. Porém, mais do que saber os pontos afetados por essa proposta do Estado, é necessário termos a consciência de a quem interessam tais medidas.

A PL 920/17 de Alckmin faz parte do projeto do Governo Federal de renegociação das dívidas dos Estados da União onde essa dívida) - no caso a do Estado de São Paulo - fica suspensa por dois anos e toda a receita do Estado só poderá ser destinada para o pagamento da denominada dívida pública, ou seja, aos Bancos e mercado financeiro especulador.

Nesse período, fica o Estado proibido de aumentar seus investimentos em áreas de interesse e necessidade da população (maior pagadora de impostos), e também de reajustar salários(dos agentes que fazem o Estado funcionar e que já estão com seus salários defasados).

Dessa maneira, a dívida do Estado com a União acumula juros e mais juros, o que a torna impagável ou pagável em detrimento de todos os cidadãos. Logo, a necessidade de repetir a luta de maio de 2017 vem à tona. São os mesmos elementos, os mesmos atores, os mesmo contextos. Tudo igual, porém com outro nome. No calendário das lutas, Novembro de 2017 é o Maio de 2017 mal resolvido.

Então, aceitem ou não os termos da luta à qual nós fomos submetidos, a luta pelo salário se converte mais uma vez em luta de classe. A luta do trabalhador comum - eu, você, o jornalista da TV que possivelmente dirá o contrário, o policial militar que atirará bombas contra nós, o motorista impaciente com a avenida parada, o guarda resmungão que critica o sindicato, faz post na internet, mas é incapaz de fazer qualquer movimento em prol de seus companheiros de trabalho - contra os donos do capital.

No meio dessa disputa, aparece o Estado como agente agressor da classe trabalhadora e promotor, mais uma vez, do acúmulo de capital para poucos e da miséria para todo o resto.

Mais uma vez somos nós, que em momento de crise, vamos garantir o lucro dos grandes bancos e especuladores (não dos pequenos comerciantes e demais relacionados que também acabam por sofrer com essa disputa), mas dos verdadeiros donos do capital. Podemos não vencer todas as batalhas, mas sempre iremos lutar para triunfar sobre essas e muitas outras que ainda estão por vir. Para nós, só resta a luta.

 

Por Rogério Grossi - Diretor de Base do Sifuspesp

Este mês foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei Complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciária (DEJEP) aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVPs).

De certa forma foi considerada uma vitória para a categoria, já que direitos não podem ser privilégios, ou seja, devem ser universalizados. Se é direito todos os funcionários do sistema deveriam gozar disso, não apenas os agentes de segurança penitenciária(ASPs). Existem oficiais administrativos, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.  O sistema prisional é formado de outras categorias que ainda não foram contempladas com isso.

A DEJEP foi um pleito da greve de 2014, e trata-se de diária realizada no contraturno do trabalhador. Um dia a mais de trabalho além daquilo que já lhe é devido. O funcionário vê a diária como uma forma de não precisar fazer bico na rua para aumentar sua renda. A DEJEP acaba sendo um “bico oficial” que teoricamente daria mais segurança ao trabalhador.

Para o Estado, a diária supre parte do déficit funcional por um custo mais baixo do que a contratação de novos agentes. O custo da DEJEP é inferior ao custo da diária de um servidor. Seria uma “contratação” de um servidor por menos.

Entretanto, a DEJEP tem uma regulamentação que abre sua aplicação para a administração do presídio. O problema é que ela acaba sendo utilizada como controle de acordo com o desejo do diretor da cadeia, o que costumamos chamar de perseguição ao  funcionário.

O principal meio de controle utilizado pelo diretor são os Processos Administrativos abertos caso haja alguma infração do servidor. O funcionário perde o direito de fazer  DEJEP assim que é dado o início do processo, independente de que se comprove ou não a sua culpa.

Acontece que devido à precariedade do sistema penitenciário, a superlotação, déficit de funcionários, atos de infração são cometidos frequentemente. Abandono de posto é um exemplo. Muitas vezes precisamos deixar o raio que estamos cuidando para almoçar e não há funcionários para nos substituir. Esse é um ato de infração. Entre tantos outros que acontecem para que se sustente o dia a dia na prisão.  

Então, como acontecem pressãos administrativas em detrimento de grupos privilegiados pela diretoria, o medo e ansiedade, além das dificuldades da normativa diária já sofridas por essa categoria tomam conta. É impossível, dentro da cadeia, não se cometer um ato de infração quando necessitamos fazer o triplo do trabalho.

Nesse caso, o servidor vê-se obrigado a submeter-se à pressão ou perseguição funcional. A DEJEP passa a ser um agente de controle do servidor. Os  funcionários acabam tornando-se vítimas, pois se vêem obrigados a fazer tudo aquilo que o diretor manda, ainda que saibam que a ação determinada por ele não faz parte do regimento.

Por medo de receber a punição da sindicância, o servidor obedece para não fique impossibilitado de fazer a DEJEP e de receber o pouco a mais que ganha com ela. Sob pressão administrativa,péssimas condições de trabalho e depois da rotina de uma profissão perigosíssima, com profissionais cada vez mais doentes.