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Por Redação SIFUSPESP

Os policiais penais agora têm as mesmas prerrogativas dos demais policiais quanto ao porte de arma. É o que estabelece a Instrução Normativa (IN 174-DG/PF), publicada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (20). 

A nova instrução, que adequa a PF aos recentes decretos que tratam do tema, também desburocratiza o processo para o porte e posse de armas de fogo. Entre outros, autoriza a aquisição de até quatro armas de uso permitido e amplia a validade do registro para 10 anos. 

Outra mudança trazida pela Instrução Normativa é a dispensa da exigência de documentos que já existem em sistemas da Polícia Federal, elimina prazos de novos pedidos e permite que o requerente solicite e acompanhe pela internet todo o processo para aquisição, registro e porte. 

Confira a íntegra da Instrução Normativa 174 - DG/PF

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