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SIFUSPESP critica texto que prevê terceirização de serviços ligados à assistência social e jurídica, além da insistência na tentativa de criação do cargo de “monitor penitenciário” para modelos de cogestão e privatização de unidades prisionais

 

por Sergio Cardoso

Muito se fala em desrespeito às instituições, em atropelo entre os poderes, porém a Câmara Federal em seu afã de agradar os grandes empresários do ramo da terceirização de mão de obra, vai contra a própria Câmara e contra o Senado federal, que aprovaram sem nenhum voto contrário à PEC da Polícia Penal.

Fruto de um projeto de 2015 e aprovado pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposta traz o seguinte enunciado:

"A proposta permite que sejam objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares em estabelecimentos penais, como serviços de conservação e de limpeza, entre outros, além de assistência material à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa."Fonte: Agência Câmara de Notícias".

Vamos analisar item a item o parágrafo: "A proposta permite que sejam objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares em estabelecimentos penais" - Ou seja, permite a terceirização de serviços não relacionados ao poder de polícia do Estado ou atividades relacionadas ao gerenciamento da pena.

E quais seriam estes "serviços"?

-"Conservação e limpeza, entre outros" - Realmente os autores do texto demonstram que não entendem nada de sistema prisional. A limpeza dos estabelecimentos prisionais é feita pelos próprios internos, assim como serviços de conservação e manutenção. Tais atividades contribuem para a recuperação do indivíduo e contam para a remissão de sentença.

-"Assistência à saúde" - Através de relatório da Pastoral Carcerária, ligada à Igreja Católica, damos conta de inúmeros casos de unidades prisionais privatizadas em que presos com doenças graves e/ou crônicas simplesmente eram transferidos para o sistema público "para evitar despesas".

-Educacional - As aulas nas unidades prisionais paulistas são ministradas por professores do próprio Estado, não constando problemas de falta de professores. Além do custo ser extremamente reduzido, uma vez que os profissionais já são contratados do Estado.

-Jurídica - Não foi revogada a cláusula da Constituição que garante defesa gratuita. Ao que consta, a Defensoria Pública ainda é responsável por este atendimento.

Além de usurpação de função de um órgão público, tal artigo esbarra em um conflito de interesses: aquele que tem lucro com a manutenção da população carcerária sendo responsável pela defesa dos apenados, visando sua progressão de regime e libertação.

Será que quem ganha dinheiro prendendo vai querer soltar?

- Assistência social - Um assistente social no sistema penitenciário tem funções bem mais complexas e relacionadas ao cumprimento da pena do que imaginam os nobres parlamentares isolados em Brasília. Estes profissionais, juntamente com os psicólogos, são fundamentais para o correto gerenciamento da sentença e o acompanhamento do processo de reintegração do indivíduo.

- Assistência Religiosa - Realmente o nobre autor do projeto e o excelentíssimo relator Deputado Marcel van Hattem(NOVO) não conhecem nem a legislação, nem o funcionamento dos sistema prisional. A assistência Religiosa já é prestada por igrejas e entidades religiosas sem quaisquer ônus ao estado.

Ainda segundo o texto: "Empresas e parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato. "Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aqui se ressuscita a figura do "monitor penitenciário", cargo que perde totalmente a razão de ser, uma vez que todas as atividades de monitoramento, custódia, escolta e movimentação interna e externa são funções indelegáveis da polícia penal, grafada na Constituição.

Ao que parece não foram levadas em conta pela Comissão da Câmara os argumentos dos profissionais do sistema prisional.Mais uma vez, aqueles que fazem a lei se esquecem dos que conhecem a realidade. Se os parlamentares conhecessem a realidade do sistema prisional, saberiam do aumento de custos imposto pela privatização.

Saberiam da diminuição da segurança e do aumento da entrada de ilícitos em unidades privatizadas ou de "cogestão", com tristes exemplos no Maranhão e no Amazonas.

Por último, saberiam dos casos de corrupção e superfaturamento que tem como exemplo máximo Ribeirão das Neves, várias vezes denunciados pelo SIFUSPESP. Uma das fraudes envolvendo o contrato movimentou cerca de R$300 milhões em propinas, superfaturamento e desvio de dinheiro público. Confira a reportagem completa neste link.

Os autores citam como justificativa: "De forma geral, não há na gestão privada os entraves burocráticos típicos da administração pública”. Porém, também não existem os controles que existem na administração pública. Superfaturamento de quentinhas é um problema recorrente no sistema penitenciário, obras terceirizadas em presídios frequentemente resultam em escândalos.

Em uma época em que as entidades responsáveis por terceirizações se veem sob escrutínio devido a desvios na saúde(matéria disponível neste link, inclusive em conluio com o crime organizado, é minimamente temerário copiar este modelo para o sistema prisional. Onde foi levado a cabo, resultou em mais custos, menos serviços e sérios riscos à população.

Irônico é que uma proposta que abre as portas do sistema prisional a corrupção e a infiltração do Crime Organizado ter sido aprovada justamente na comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Texto original com fonte para a Agência Câmara

 



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