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Projeto foi aprovado nesta quarta-feira(03) e segue para o Senado. Uma das mudanças no texto, que altera a Lei de Execução Penal, prevê exigência de exame criminológico para que sentenciados tenham acesso à progressão de regime. SIFUSPESP esclarece que laudos sempre foram pré-requisito para obtenção do benefício da saída temporária, mas que déficit de servidores no setor de psicologia e assistência social represou atendimentos e causou “boom” de saídas, nem sempre de presos aptos à convivência em sociedade

 

por Giovanni Giocondo

Por 311 votos favoráveis e 98 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(03), o projeto de lei de autoria da deputada Ana Amélia(PSD-RS), que põe fim às saídas temporárias concedidas aos presos. O texto, que agora segue para análise do Senado, altera a Lei de Execução Penal(LEP), ao definir que sentenciados dos regimes fechado e semiaberto deverão ser submetidos a exame criminológico para obter a progressão de regime.

Pela nova redação, também caberá ao juiz da Vara de Execução determinar se o preso deverá utilizar tornozeleira eletrônica - um dos pré-requisitos para que o sentenciado cumpra pena restritiva de direitos ou a liberdade condicional, no regime aberto, em vez da privativa de liberdade, na qual o sentenciado permanece recluso em uma unidade prisional. Em setembro de 2021, por exemplo, mais de 37 mil presos deixaram as prisões paulistas durante um período de saída temporária.

Atualmente, as chamadas “saidinhas” acontecem ao menos cinco vezes ao ano, por até sete dias cada, desde que o preso esteja no semiaberto e cumpra algumas determinações legais, entre elas apresentar bom comportamento e ter cumprido, ao menos, ¼ da pena, se for reincidente, e ⅙, caso seja réu primário.

As autorizações são avaliadas pela Justiça, desde que o sentenciado comprove que fará visita familiar, prossiga com estudos ou promova atividades voltadas à sua ressocialização. Caso não retorne, ele perde o direito ao benefício e também pode regredir para o regime fechado.

Um dos argumentos contidos no relatório do deputado federal Capitão Derrite(PL-SP) é que parte dos presos que consegue o benefício aproveita a oportunidade para cometer outros crimes, colocando em risco à sociedade a partir de uma flexibilidade da legislação. Desde 2019, após a aprovação da Lei Anticrime, condenados por crimes hediondos, mesmo que no semiaberto, perderam o direito à saída temporária.

 

Falta de efetivo para realizar exame criminológico causou “boom” das saidinhas

A direção do SIFUSPESP analisou o texto e reiterou que apesar de prevista em lei desde 1984, a saída temporária sempre esteve condicionada à realização do exame criminológico dos presos por parte dos assistentes sociais e psicólogos das unidades prisionais. O aval desses profissionais, aliado à decisão judicial, era a condição mínima para que o benefício fosse concedido.

No entanto, a falta de servidores suficientes para realizar os laudos represou muitas das saídas nos últimos anos, causando inquietude na população carcerária, e provocando a reação do Estado, que com temor de eventuais episódios violentos dentro e fora das unidades prisionais em razão dessa demora, promoveu um verdadeiro “boom” das saidinhas, sem que necessariamente os presos tivessem condição de ficarem nas ruas. Sem o parecer desses profissionais,

Em novembro de 2020, por exemplo, a Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e as coordenadorias de unidades prisionais, provocadas pela Justiça, passaram a pressionar psicólogos e assistentes sociais para que acelerassem a realização de perícias judiciais voltadas a conceder a progressão de regime aos detentos de São Paulo, apesar de não haver quadro de trabalhadores suficiente para atender os milhares de pedidos.

Na perspectiva do sindicato, para surtir efeito, a mudança na LEP precisa ser acompanhada de uma política de mais nomeações de profissionais de saúde e assistência social responsáveis pelos exames criminológicos.

“Se o laudo passar a ser uma exigência, precisa haver pessoal suficiente para fazê-lo e definir, da maneira correta, quem pode e quem não pode progredir de regime. Não adianta querer que pouco mais de 500 profissionais, que também têm outras atribuições no seu cotidiano de trabalho, realizem a análise dos casos de milhares de presos de uma vez, como se tentou fazer em 2020”, avalia a coordenadora da sede regional do SIFUSPESP em São Paulo, Maria das Neves Duarte.

Para a sindicalista, convocar mais servidores aprovados em concursos públicos para atuar nessa área é sinônimo de cumprimento da legislação, tanto no que se refere ao processo de ressocialização dos presos, quanto no reforço da segurança da população, “uma vez que os documentos que comprovam se o sentenciado pode progredir de regime estarão avalizados por profissionais que não permitirão que criminosos perigosos obtenham o benefício”, conclui.

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