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Os policiais vão reforçar a segurança, porém falta infraestrutura 

 

Foi publicada hoje a transferência de 23 AEVPs para o CPP Franco da Rocha, a medida traz um  aumento da segurança da unidade, mas o número de Policiais Penais e as condições de trabalho deixam muito a desejar.

A guarda armada em todos os CPPs sempre foi uma reivindicação dos SIFUSPESP, mas ao contrário do que tem sido feito, sempre reivindicamos condições apropriadas de trabalho e infraestrutura que garanta a segurança dos profissionais como torres adequadas.

O CPP Franco da Rocha é uma unidade com diversos problemas de infraestrutura e que teve sua desativação e reforma solicitada pelo judiciário.

Devido às falhas gravíssimas encontradas após a reforma do CPP do Butantã que acarretaram em duas fugas consecutivas e um motim, a SAP tomou a decisão de reverter  a transformação da unidade em semiaberto masculino e transferi-los para Franco da Rocha, fazendo a população subir para 2314 presos . Isso em uma unidade que tem 1738 vagas e gravíssimos problemas de estrutura.

 

Falta de policiais tem se agravado

Com uma média de 300 policiais penais a menos a cada mês, fruto de aposentadorias, falecimentos e exonerações a SAP deve perder mais de três mil e quinhentos Policiais Penais até o fim do ano.

Hoje é impossível reforçar a segurança em qualquer unidade sem sobrecarregar os Policiais Penais da unidade que cede pessoal, no caso dos 23 AEVPs serão 23 a menos na Base de Escolta  de Santana. É o famoso cobertor curto em que atender uma necessidade significa desguarnecer outro setor.

Enquanto isso os remanescentes do Concurso de AEVP 2014 seguem acampados em frente à ALESP reivindicando serem contratados, com a perspectiva de abertura de novo concurso apenas em 2025 e com o maior déficit da história da Secretaria estes concursandos representariam um pequeno alívio e permitiriam o reforça na segurança da maioria dos CPPs. 

Abaixo a publicação no Diário Oficial

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-de-05-09-2024-202409051281248567410

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