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Recentemente circulou nos grupos da categoria a alteração da LEP através da lei LEI Nº 14.994, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 que limitou o poder dos diretores de unidades prisionais para suspender o direito de visitas, o objetivo da lei seria : tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher” . Porém suas consequências vão muito além da proteção das mulheres, pois a lei ao suprimir o parágrafo único do artigo  41 da LEP retirou dos diretores de unidades prisionais a prerrogativa de suspender as visitas e o acesso a meios de comunicação como rádio e TV.

Uma das medidas padrão em caso de indisciplina coletiva e violações disciplinares nas unidades prisionais do país é justamente a suspensão desses direitos por parte do diretor da unidade.

Ou seja, uma lei que teoricamente deveria endurecer o tratamento penal contra feminicidas acabou relaxando medidas disciplinares no sistema penitenciário.

 

Julgado do STF sobre posse de maconha

Uma das alterações legais que vem preocupando a categoria é a regulamentação da lei antidrogas que estabeleceu que a posse de até 40 g de maconha deixa de ser crime, tal medida tem um impacto deletério na segurança e disciplina das unidades prisionais, visto que por deixar de ser crime abranda as punições contra presos e visitantes apanhados em posse de substância.

 

MP de São Paulo pede ao congresso alterações na LEP 

Recentemente o Ministério Público  de São Paulo solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para propor a mudança do artigo 50 da LEP pedindo que "fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência" seja considerado falta grave, tal pedido ao nosso ver é profundamente importante visto que as drogas são uma das ferramentas utilizadas pelo crime organizado para aliciar e controlar a população carcerária. 

A manutenção da LEP em sua forma atual vai contra o interesse público visto que prejudica a segurança e disciplina nas unidades prisionais e consequentemente a segurança da sociedade e a reintegração social dos apenados que é o objetivo da lei.

 

Representação Política é a solução

A falta de representação parlamentar dos Policiais Penais acaba deixando brechas para que propostas de legislação que não levam em conta a realidade do sistema prisional acabem passando e prejudicando o trabalho e a segurança destes policiais.

O SIFUSPESP já está articulando politicamente para que estas alterações prejudiciais ao trabalho dos Policiais Penais sejam revertidas, pois tal qual alegou o MPSP em relação às substâncias psicoativas, o relaxamento das medidas disciplinares só beneficia os interesses do crime organizado.

Somos favoráveis que a tentativa de entrada de ilícitos e sua posse dentro de unidades prisionais seja transformada em crime passível de prisão em flagrante, visto que são um dos principais instrumentos de poder do crime organizado dentro dos presídios.






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