Foi publicada hoje no Diário Oficial a constituição da comissão responsável pela realização do Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2024, para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Concorrem à promoção por antiguidade os AEVPS de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, ou seja, que contarem no dia 30 de novembro do ano a que corresponder a promoção, com os seguintes pré-requisitos:
- Não tiver sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores;
- Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível.
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica da Polícia Penal em janeiro de 2025 está será a última promoção por antiguidade.
Para aqueles que não se classificarem neste concurso de promoção as disposições transitórias da nova lei em seu Artigo 3° especifica que “No primeiro processo de progressão funcional dos integrantes da carreira de Policial Penal, o titular de cargo ou ocupante de função-atividade das Categorias A e B dos Níveis II a VII poderá concorrer a qualquer Categoria superior àquela em que estiver enquadrado”
A resolução pode ser acessada aqui: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/resolucao-sap-n-120-de-25-11-2024-2024112511131199736130