O Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo. Segundo o governo, este decreto visa regulamentar as perícias médicas e a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o órgão médico oficial do Estado.
É importante destacar que o Decreto passa a permitir a realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade por terceiros, mediante contratação.
Principais Pontos do Decreto:
Âmbito de Aplicação: O decreto se aplica às perícias médicas e avaliações de insalubridade realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. No entanto, não se aplica a servidores e empregados regidos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), servidores contratados por tempo determinado e militares do Estado.
Atribuição a Terceiros:A realização de perícias médicas e avaliações de insalubridade poderá ser atribuída a terceiros, mediante contratação, respeitando a competência exclusiva da Diretoria de Perícias Médicas.
Tipos de Perícias Médicas: O decreto define perícia médica como a avaliação realizada por médico designado para fundamentar decisões administrativas. As perícias podem ser realizadas nas seguintes modalidades:
- Avaliação presencial
- Avaliação por meio de telessaúde, observando as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional
- Análise documental.
- Perícias médicas na forma documental serão realizadas em casos de internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente da duração.
*O servidor tem o direito de recusar a avaliação por telessaúde.
*O médico tem autonomia para escolher a modalidade de realização da perícia médica, podendo optar pela perícia presencial a qualquer momento.
- Em casos de junta médica, se houver divergência, um terceiro profissional será convocado.
Perícias para Ingresso: A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual visa avaliar a aptidão laboral do candidato. Candidatos que já são servidores em atividade, quando nomeados para cargos que exigem as mesmas condições de saúde, estão dispensados da avaliação. No entanto, a perícia é obrigatória para servidores readaptados ou que tenham gozado mais de 15 dias de licença médica nos seis meses anteriores à nomeação.
- Candidatos que se declaram pessoa com deficiência terão uma perícia para avaliar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
- A perícia para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão para o qual o candidato foi nomeado.
- O prazo para posse pode ser suspenso por até 120 dias, se houver necessidade de parecer de especialista ou apresentação de exames complementares.
- A decisão final da perícia é publicada no Diário Oficial do Estado.
Licenças Médicas: As licenças médicas para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família são concedidas mediante perícia médica.
- A licença para tratamento de saúde pode ser concedida ex-officio ou a pedido do servidor.
- O superior imediato pode solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde "ex-officio".
- Em casos de licença a pedido, o servidor deve requerer o agendamento da perícia em até um dia útil após a emissão do atestado.
- Licenças de até 5 dias corridos podem ser concedidas sem perícia médica, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, limitadas a 15 dias no período de um ano.
- É possível a concessão de licença sem perícia para casos de doenças infectocontagiosas comprovadas por exames, com afastamento de até 15 dias.
- A licença por motivo de doença em pessoa da família exige agendamento de perícia em até um dia útil após o início do afastamento.
- A licença para gestante é concedida diretamente pelo órgão setorial, sem necessidade de perícia, exceto em casos de gestação de alto risco.
Reassunção de Exercício: O servidor deve reassumir o exercício no primeiro dia útil subsequente ao término da licença médica, ou quando cessarem os motivos da licença.
Perícia Hospitalar ou Domiciliar:Perícias médicas podem ocorrer em hospitais, domicílios ou fora da sede de exercício do servidor, quando necessário.
Licença para Servidores em Outros Estados ou Países:O decreto prevê procedimentos para servidores que necessitam de licença médica enquanto estão em outros estados ou países, incluindo a possibilidade de perícia por órgãos médicos oficiais locais.
- A licença para tratamento de saúde em outro estado ou país será concedida pelo prazo máximo de 90 dias.
Decisão Final e Publicação: A decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças e reassunção de exercício é do Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria. As decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.
Licenças por Acidente de Trabalho:O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou com doença profissional deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho (NAT) e agendar perícia.
Licença Compulsória: O servidor será afastado por licença compulsória, quando a autoridade sanitária atribuir a ele a condição de fonte de infecção de doença transmissível.
Readaptação Funcional e Aposentadoria por Invalidez: Perícias para readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho são propostas pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria ou pelo responsável da unidade administrativa.
- A readaptação funcional ocorre quando as condições de saúde do servidor alteram sua capacidade de trabalho.
- A aposentadoria por incapacidade é avaliada quando o servidor é considerado insuscetível de readaptação.
- Servidores aposentados por invalidez serão avaliados periodicamente a cada cinco anos.
Perícias para Procedimentos Disciplinares: A autoridade competente pode solicitar perícia médica para instrução de procedimentos disciplinares ou administrativos.
Acompanhamento ao Servidor Dependente Químico: Servidores com sintomas de dependência química devem ser encaminhados para perícia médica, podendo ser licenciados para tratamento ambulatorial ou hospitalar.
Insalubridade:A Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho é responsável por identificar, classificar e avaliar unidades e atividades insalubres, expedindo laudos técnicos.
- Órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal analisam os requerimentos de adicional de insalubridade.
- O afastamento do servidor de atividades insalubres deve ser comunicado em até 5 dias úteis.
Pedidos de Reconsideração e Recursos:O decreto prevê pedidos de reconsideração e recursos em várias situações, incluindo decisões sobre perícias de ingresso, licenças médicas, readaptação, aposentadoria por invalidez, acidentes de trabalho, doenças profissionais e adicional de insalubridade.
Disposições Finais:O decreto estabelece que o servidor que se recusar a fazer perícia médica terá o pagamento suspenso. A Diretoria de Perícias Médicas poderá realizar perícias em servidores civis requisitados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, entre outros.
As novas regras passam a vigorar em 1º de janeiro de 2025, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP está avaliando as implicações do novo decreto sobre os direitos dos servidores.
Você pode conferir o decreto neste link:https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69233-de-23-de-dezembro-de-2024-20241223118202795461