O SIFUSPESP oficiou a SAP e o CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO visando a devolução do Imposto Sindical cobrado irregularmente de todos os ASPs no ano de 2015.
A cobrança, fruto de uma liminar do SINDASP que a época alegou falsamente ser o único representante dos Agentes de Segurança Penitenciária resultou no desconto de um dia de trabalho de todos esses profissionais a título de Imposto Sindical.
À época devido a intervenção do SIFUSPESP o valor descontado , um total de R$ 3.593.223,27 foi retido pela justiça visto que o SINDASP não tinha a legitimidade para requerer tal cobrança.
Desde então, o SIFUSPESP luta na justiça para que o valor descontado seja devolvido, com os juros de depósito judicial hoje são mais de 11 milhões que devem ser devolvidos a todos que eram ASPs em 2015 e 2016.
Em 8 de dezembro de 2024, nosso Departamento Jurídico peticionou no mandado de segurança nº 2050142-52.2015.8.26.0000 pedindo a devolução dos valores até fevereiro deste ano.
Os valores foram liberados para a devolução em 17/12/2024, como desde então não houve uma manifestação oficial por parte do governo, o SIFUSPESP decidiu oficiar a SAP e o Centro de Processamento de Folha de Pagamento do Estado solicitando a forma e o prazo em que será feita a devolução.
Processo deixa claro quem representa os Policiais Penais
Além da devolução dos valores, uma das partes mais importantes do processo é a que reconhece o princípio da unicidade sindical, ou seja só deve haver um sindicato representativo de uma categoria.
O relator declara: “Havendo mais de um sindicato constituído
na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade
sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no
princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe
trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical.”
E reconhece: “Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante (Sindasp)de 30/01/1991 (fls. 32).Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante(Sindasp) em 1988 (fls. 37).”
Neste importante momento pelo qual passa a Polícia Penal em que teremos que estar cada vez mais unidos para cobrar a equiparação de direitos com as demais polícias tais como teto do vale refeição, gratuidade no transporte coletivo, acautelamento de armas dentre outras reivindicações a luta por um sindicato único se torna mais importante que nunca.
O SIFUSPESP sempre defendeu a unificação sindical, foi o único sindicato a votar o assunto em assembleia e a incluí-lo no estatuto pois entende que as divisões de caráter oportunista somente enfraquecem a categoria e tornam a luta mais difícil.
Abaixo os ofícios enviados a SAP e ao CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Ofício CENTRO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO DO ESTADO
Aqui os extrato da devolução dos valores somando R$11.749.880,28