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Vários aposentados receberam por e-mail um comunicado da SPPREV informando que “Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com crédito em 20 de março de 2025, no caso de benefício com situações específicas. O pagamento será retroativo a janeiro de 2025, conforme a vigência da lei.”

O texto ainda informa que “de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplicará aos beneficiários que se aposentaram antes da vigência da lei”

Para muitos dos veteranos que lutaram pela criação da Polícia Penal tal interpretação da PGE foi um duro golpe, afinal contrário a todos os outros estados da federação o Governo de São Paulo escolheu deixar os aposentados de fora da polícia penal, criando insegurança jurídica e profundo descontentamento.

Governo não tem justificativa para ter deixado os aposentados de lado

Como todos sabem a lei orgânica da Polícia Penal foi adiada por mais de um ano, neste tempo foram feitas inúmeras modificações em relação a proposta inicial, quase todas prejudiciais aos Policiais Penais. Nenhuma das propostas feitas pelo SIFUSPESP durante o Grupo de Trabalho realizado na SAP foi aceita na lei.

Quando a lei  finalmente foi votada na ALESP nenhuma das emendas que beneficiavam os policiais foi aceita.

Apesar de todo esse processo ter ido frontalmente contra o discurso do Governador e suas promessas de que a lei seria boa para os Policiais Penais, ninguém imaginava que um parecer da PGE pudesse piorar ainda mais a lei que já não é boa.

O comunicado da SPPREV deixa claro, que a lei que já não pode ser considerada boa, fica pior devido a interpretação distorcida da PGE  que os aposentados não terão a nomenclatura de seus cargos alteradas para Policial Penal.

Cabe ao Governador caso tenha um mínimo de respeito aos Policiais Penais, corrigir essa falha,se a PGE achou a lei dúbia, bastaria Tarcísio de Freitas expedir um decreto para corrigir a injustiça, caso não o faça demonstrará seu total desprezo por aqueles que apesar de todas as adversidades ajudaram a manter o estado de São Paulo mais seguro.  

 

SPPREV não tem justificativa para o atraso no reajuste do salário

Visto que o parecer utilizado pela SPPREV para não alterar a nomenclatura dos cargos dos Policiais Penais Aposentados é de dezembro de 2024, e que o mesmo parecer manda corrigir o salário, fica clara a incompetência ou malícia da SPPREV, visto que o novo salário só deveria ser pago no mês de fevereiro tendo a autarquia tempo mais que suficiente para fazer os lançamentos pertinentes na folha.

Cabe salientar que apesar da comunicação por email aos beneficiários, sobre o atraso no aumento e a questão da nomenclatura, a SPPREV não respondeu o ofício do SIFUSPESP, talvez como forma de adiar a inevitável ação legal que será movida pelo sindicato contra a injustiça promovida contra aqueles que com imensos riscos e sacrifícios defenderam a sociedade.

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Abaixo o texto enviado pela SPPREV aos beneficiários



Prezado(a) beneficiário(a),

 

Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, informamos que o regime de pagamento dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária em atividade foi alterado para subsídio e a nomenclatura dos cargos passou a ser Policial Penal.

 

Os aposentados por paridade terão direito aos efeitos financeiros da mudança, que serão processados a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, com depósito no dia 7 de março de 2025 (5º dia útil) ou, eventualmente na folha suplementar de fevereiro, com crédito em 20 de março de 2025, no caso de benefício com situações específicas. O pagamento será retroativo a janeiro de 2025, conforme a vigência da lei.

 

Importante: de acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a alteração da nomenclatura dos cargos não se aplicará aos beneficiários que se aposentaram antes da vigência da lei. Esses beneficiários terão apenas os efeitos financeiros garantidos pela paridade remuneratória, sem mudança no nome do cargo.

 

Para mais informações ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o serviço de Teleatendimento da SPPREV 0800 777 7738 (ligações gratuitas do telefone fixo), (11) 2810-7050 (ligações tarifadas do celular) ou atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e sábado, das 8h às 16h.

 

Atenciosamente,

Diretoria de Benefícios do Poder Executivo

 

Abaixo a live do presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá falando sobre o assunto

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