A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou a Portaria CGP n.° 001/2025, que detalha os procedimentos e prazos para a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores regidos pela Lei n.º 1.157/2011 no ano de 2025, a ADI é parte integrante do processo de progressão de carreira.
Quem deve participar
A ADI será aplicada a servidores titulares de cargos efetivos, ocupantes de funções permanentes, cargos em comissão ou funções de confiança, desde que tenham completado pelo menos 180 dias de exercício no ciclo de desempenho de 2024. Servidores em estágio probatório ou readaptação estão excluídos do processo.
Etapas e prazos
Autoavaliação: de 10 a 21 de março de 2025, os servidores avaliarão seu próprio desempenho. Aqueles afastados por férias ou licença-prêmio poderão realizar a autoavaliação 15 dias antes do prazo estabelecido.
Avaliação pela chefia imediata: De 24 de março a 4 de abril, a chefia avaliará os servidores sob sua responsabilidade. Em caso de impossibilidade, a avaliação será feita por um substituto ou pela chefia imediata.
Plano de Desenvolvimento do Servidor (PDS):No mesmo período da avaliação pela chefia, será elaborado um plano com objetivos e metas para melhorar o desempenho individual.
Ciência da avaliação:até 4 de abril, os servidores serão informados sobre os resultados da avaliação. Em caso de recusa em assinar, o fato será registrado com testemunha.
Recurso: Servidores insatisfeitos com a avaliação poderão interpor recurso entre 7 e 9 de abril, com decisão final até 16 de abril.
Validação do PDS: A chefia mediata validará o plano de desenvolvimento até 23 de abril.
Entrega dos instrumentos de avaliação: Até 9 de maio, a chefia imediata encaminhará os formulários preenchidos aos órgãos de recursos humanos.
Relatório de Desempenho Individual (RDI):Os órgãos setoriais expedirão o RDI até 3 de junho.
Ação do Jurídico do SIFUSPESP
Frente ao descumprimento dos processos de promoção anteriores o SIFUSPESP/SINPPENAL entrou com ação na justiça para obrigar o governo do estado a implementar os concursos de promoção tanto para os servidores regidos pela Lei 1157, quanto para os regidos pela Lei 1080, para os anos de 2015, 2017, 2019, 2021 e 2023.
A ação se encontra em suas fases finais e em breve o governo será obrigado a implementar o concurso o que beneficiará milhares de servidores das áreas de Saúde, Técnicas e administrativas.
A Portaria pode ser acessada aqui: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/portaria-cgp-n-001-de-28-02-2025-202502281113210214922698