compartilhe>

 

 

Por intermédio do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, um agente de segurança penitenciária conseguiu judicialmente o direito de transferência de unidade através da remoção por união de cônjuge para o município de Marabá, local mais próximo de sua residência. A determinação judicial foi publicada nessa semana.

Casado com uma professora municipal de Presidente Venceslau, o ASP que trabalhava no CDP Pinheiros I teve seu pedido de remoção negado pela SAP antes de recorrer à justiça.

O juiz concedeu a remoção para a cidade mais próxima de onde a esposa do agente reside, Presidente Venceslau, pois as duas penitenciárias do município estão com todas as vagas preenchidas, sendo assim, transferi-lo para a cidade mais próxima seria a melhor opção.

Esta remoção por união de cônjuge é mais uma vitória que os advogados do sindicato conquistam em favor de um de seus filiados.

Confira abaixo o que é necessário para um servidor realizar o pedido de remoção por união de cônjuges:

O QUE PRECISA FAZER

O primeiro passo é fazer a solicitação administrativamente. Caso a SAP negue, o servidor precisa contratar advogado para dar entrada em ação judicial.

Os filiados do SIFUSPESP têm direito a procurar o Departamento Jurídico do sindicato e solicitar a ação. Basta comparecer à regional mais próxima no dia de atendimento jurídico, levando os seguintes documentos:

- Cópia do processo de união da SAP;

- Cópia do RG e CPF de ambos;

- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de união estável;

- Cópia do último holerite do cônjuge;

- Cópia do comprovante de endereço;

- Cópias dos três últimos holerites.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp