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Decreto que proíbe reajustes em 2015 será questionado por 2 ações judiciais


O Sindicato dos Funcionários Prisionais do Estado de São Paulo (Sifuspesp) questionará na justiça o decreto 61.132/2015 que, entre outras coisas, suspende a possibilidade de reajustes dos servidores públicos do estado este ano (veja aqui: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3074-governador-baixa-decreto-que-proibe-aumento-para-o-servidor.html). O Sifuspesp entrará com uma ação para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo que proíbe o reajuste, bem como pedirá indenização em nome dos funcionários do sistema prisional.


A Constituição determina que o Poder Executivo defina, por lei e na mesma data base, o reajuste anual dos servidores públicos, o que o governo do estado sinaliza que não irá fazer. P
ara o advogado do Sifuspesp, Marcelo Vanalli, “caberá aos servidores do Estado de São Paulo o direito à indenização pelas perdas patrimoniais ocasionadas pela eventual omissão do Poder Executivo Estadual, gerado pela falta de encaminhamento de projeto de lei para reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal”.

O Supremo Tribunal Federal – STF já se manifestou positivamente em favor dos servidores sobre este assunto. Assim, caso o governador não encaminhe a lei para o reajuste anual, os funcionários terão o direito de buscarem na justiça uma indenização. Para que todos tenham este direito, independente de entrarem individualmente com a ação, o Sifuspesp proporá ação coletiva, na qual todos os associados serão beneficiados.

“Paralelo a isso, vamos, desde logo, propor uma ação declaratória para buscarmos a declaração da inconstitucionalidade do art. 2o da lei em questão”, completa o advogado.

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