O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje a sanção presidencial para aumento de pena para crime de assassinato de funcionários do sistema prisional, como ASPs e AEVPs, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A modificação na lei, que passa a vigorar a partir de hoje, transforma este tipo de crime em hediondo e qualificado. A lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, também poderá ser aumentada de um a dois terços.
O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Antes, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.
A lei também passa a agravar a pena para policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.