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Alguns Diretores do SIFUSPESP então relatando reclamações de associados que ao analisarem o holerite de fevereiro verificaram descontos por faltas injustificadas, nos moldes do ilegal e absurdo oficio circular DRHU/SAP 01/2016, o qual determinava que não era legítimo o lançamento de “licença aguardando publicação”.

Como se sabe, o SIFUSPESP conseguiu LIMINAR a fim de suspender imediatamente os efeitos da circular em questão (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3577.html?task=view), de sorte que sua manutenção e o efetivo desconto dos dias como falta injustificada se demonstram ilegais.

Desta forma, o SIFUSPESP orienta seus associados que estiverem sendo vítimas da desobediência à ordem judicial que imprimam, preencham e assinem o requerimento abaixo, anexando ao mesmo a liminar, o mandado de intimação (também abaixo), e o holerite de fevereiro/16 e, em seguida, o protocolem no RH da Unidade onde estão lotados.

Caso não ocorra a necessária retificação e o pagamento dos dias descontados o associado deverá procurar uma das Sedes Regionais do SIFUSPESP e levar cópia do holerite e do protocolo do requerimento para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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