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O SIFUSPESP mais uma vez, cumprindo seu papel de defender a categoria, protocolou ofício tanto na Secretaria da Fazenda como na Procuradoria Geral do Estado, cobrando desses órgãos pelo desconto na folha de pagamento dos agentes de segurança penitenciária. A liminar parcial obtida pelo sindasp, para que fosse descontados valores correspondentes ao imposto sindical e que foi fortemente combatido pelo SIFUSPESP que conseguiu de forma unânime na votação dos desembargadores que arquivaram o processo.

 

O SIFUSPESP entende que houve um erro ou do PGE ou da Secretaria da Fazenda e caso a secretaria da Fazenda não acerte os holerites ou devolva o desconto através de folha suplementar, irá denunciar o governo do estado a justiça pelo descomprimento da decisão judicial.

 

Veja a seguir o documento protocolado.

 

Oficio Imposto 1

Oficio Imposto 2

Oficio Imposto 3

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