compartilhe>

DECISÃO-DEVOLUÇÃO-IMPOSTO-SINDASP

 

O desembergador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a imediata devolução dos valores descontados referentes ao imposto sindical cobrado pelo SINDASP no ano de 2015.

Como noticiado no último dia 12/04 (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3659.html?task=view), após a intervenção do SIFUSPESP o desconto do imposto sindical do Sindasp será devolvido em folha suplementar ainda este mês. Naquela ocasião, o SIFUSPESP informou que também tomaria as medidas necessárias para conseguir a devolução do imposto ocorrido no ano passado, já que o TJSP estava demorando em dar andamento nos trâmites para a devolução.

“Em uma semana, nosso departamento jurídico conseguiu uma vitória dupla: a devolução dos imposto sindical cobrado pelo Sindasp neste ano e no ano passado. Este é o fruto da luta de toda a categoria que participou das assembleias e do abaixo-assinado no ano passado, mostrando que quando somos unidos, conseguimos avanços para todos”, afirma o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado.

Assim decidiu o Desembargador: “Cumpra-se o acórdão de fls.1.466/1.486, liberando-se os valores depositados pela Fazenda do Estado para devolução aos servidores afetados. Expeça-se o mandado de levantamento judicial”.

Desta forma, os valores serão restituídos à Fazenda que deverá, por sua vez, proceder à imediata devolução aos Agentes de Segurança Penitenciária. Tudo indica que ainda este mês ou mais tardar no início do mês que vem os ASPs já terão recebido seu dinheiro de volta.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp