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A presidenta Dilma Rousseff sancionou em 18/04 a Lei nº 13.271/16, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015, e voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente neste mês. 

De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

Após analisar todo o processo legislativo, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP emitiu parecer no sentido de que a Lei "não se aplica" aos casos de revista de visitas das Unidades Prisionais. Primeiramente, as pessoas que visitam os detentos não podem ser confundidas com “clientes”, conforme expressa a Lei em questão. Em segundo lugar, o objetivo da revista pessoal das visitas é assegurar que objetos ilícitos ou que possam causar risco à integridade física dos sentenciados, funcionários e familiares adentrem ao presídio, conforme determina a Resolução SAP nº 144, de 29-6-2010.

Até que sejam implementados os scanners corporais, os procedimentos previstos na resolução SAP nº 144 deverão continuar a ser utilizados, sob pena de permitir que se adentre os presídios paulistas uma grande quantidade de produtos e materiais irregulares, colocando em risco todos os que estão nos presídios.

No Estado de São Paulo essa discussão já foi feita  no ano passado, quando entrou em vigor a Lei Estadual nº 15.552/2014, que também proibia a realização das revistas íntimas. Na ocasião o SIFUSPESP conseguiu na Justiça liminares mantendo a realização das revistas até que sejam instalados os scanner corporais. Desta forma, o SIFUSPESP orienta os Agentes de Segurança Penitenciária a manterem as revistas íntimas, nos moldes da Resolução SAP nº 144, de 29-6-2010.

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