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O Sindicato dos Policiais Penais de São Paulo (Sinppenal) vem a público repudiar a demissão injusta do policial penal Rogério Grossi de Britto, diretor de base da entidade, lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, no litoral do estado. A punição foi aplicada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio de Resolução do Secretário, de 10 de setembro de 2026, no âmbito do Processo SPDOC/SAP n.º 1215826/2020.

 

A demissão é o desfecho de uma perseguição que começou ainda em 2020, quando Grossi, junto do também policial penal Alexandre da Silva e de outros associados, foi punido com 30 dias de suspensão, sem direito a salário. O sindicato recorreu daquela decisão e recorre agora.

 

O policial foi demitido por causa da acusação infundada de denunciar as precárias condições do sistema prisional durante a pandemia. Ocorre que as denúncias feitas à imprensa não partiram de Grossi, mas do próprio Sinppenal, que levou à imprensa os alertas sobre a falta de EPIs, de material de higiene e de estrutura médica no enfrentamento da pandemia. As reportagens citadas, inclusive, não apontam Grossi como origem do vazamento das denúncias. Ele foi usado como bode expiatório pela SAP para punir a atuação sindical.

 

Na mesma época, a Revista Piauí denunciou que 77% das unidades inspecionadas pela Defensoria Pública não tinham equipe médica mínima.

 

Longe de serem "denúncias irreais, genéricas e inverídicas" como sustenta a acusação do governo, os alertas feitos pelo sindicato foram confirmados por dados oficiais. 

 

Levantamento do G1, com base em números da própria SAP, mostrou que:

A incidência de COVID-19 entre agentes penitenciários foi 50% maior do que na população geral de São Paulo (12% contra 8%);

Mais de 4 mil agentes testaram positivo para a doença;

125 servidores penitenciários morreram vítimas da COVID-19;

85% das unidades inspecionadas pela Defensoria faziam racionamento de água e 70% não contavam com equipe de saúde;

Celas para 8 pessoas abrigavam 20; celas para 12 abrigavam até 40 detentos.

 

Ou seja: tudo o que o sindicato denunciou procedia. As denúncias foram fundamentais para que a entidade tomasse medidas judiciais que forçaram o Estado a cumprir suas obrigações e para que a imprensa mostrasse à sociedade o drama vivido pelos trabalhadores do sistema prisional.

 

Cerceamento da liberdade sindical

 

O Sinppenal destaca que o uso de processos administrativos como forma de assédio moral contra servidores que lutam contra abusos e ilegalidades da SAP é uma prática constante. No processo contra Grossi, o processo administrativo disciplinar (PAD) não apresenta provas materiais de qualquer irregularidade, o que caracteriza clara tentativa de intimidação contra o direito constitucional de organização sindical.

 

Punir quem foi usado como bode expiatório por denúncias verdadeiras de interesse público é uma tentativa de impedir que a sociedade saiba a verdade sobre o que ocorre no sistema prisional paulista.

 

A demissão de Rogério Grossi não é um ato de disciplina. É uma injustiça diante da qual o

Sinppenal não vai se calar.