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A Justiça concedeu mandado de segurança em favor de um Agente de Segurança Penitenciária que, assistido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, requereu a sua remoção por união de cônjuge. Publicada no dia 04, a sentença garante ao filiado do SIFUSPESP, o direito de remoção por União de Cônjuge de Itapecerica da Serra para uma unidade próxima da família.

O funcionário, Agente de Segurança Penitenciária da Penitenciária I de Itapecerica da Serra, casado com uma servidora pública do Município de Avaré, entrou primeiramente com pedido junto à Secretaria de Administração Penitenciária - SAP. A secretaria como de praxe, negou a remoção, fazendo com que o servidor buscasse a assistência do Departamento Jurídico do SIFUSPESP.

Publicado no Diário Oficial da última semana, o resultado da sentença foi positivo para o servidor filiado. O juiz aceitou os argumentos apresentados pelos advogados do SIFUSPESP e entendeu que o ASP tem o direito de trabalhar próximo de sua esposa, determinando sua transferência para uma das unidades prisionais de Cerqueira Cesar.

Além da remoção, o pedido de antecipação da tutela foi acolhido, ou seja, o servidor será removido de imediato.

Em uma semana o Departamento Jurídico do sindicato conseguiu quatro transferências de servidor filiado. Ou seja: o SIFUSPESP está ganhando praticamente uma ação por dia útil. "Esta é uma prova da nossa constante luta pelo direito dos nossos filiados", comenta o Diretor do Departamento Jurídico Wellington Braga.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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