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Confira a convocação completa de AEVPs concursos para entrega de exames.

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,

da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento

de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração

Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SGP 20 de 30-05-

2014 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP

023/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de

07-01-2013 que rege o Concurso Público para provimento em

caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

 

COMUNICAM aos nomeados constantes do ANEXO I:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei 10.261, de 28-10-1968: gozar de boa saúde, comprovada em

inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar

prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo

o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-

do com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-

midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Ácido úrico e Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura

g) ECG (eletrocardiograma), com laudo

h) Raio X de Tórax, com Laudo

V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-

lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a cons-

tatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero

exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário

do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes

corretivas, caso faça uso desses.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar

da data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por

meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o

agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais

ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-

gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do

site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e

selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher, imprimir, assinar e digitalizar a Declaração de

Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos

previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arqui-

vos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigato-

riamente ser precedidos do no do CPF do candidato sem pontos

ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312

laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-

mento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-

mar a veracidade das informações anexadas.

IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no

sítio do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o

agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste

Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de

Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,

para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-

4842, de 2a a 6a feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio

do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de

30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei 10.261, de

28-10-1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se

responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por

120 (cento e vinte) dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei

10.261, de 28-10-1968.

XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária

não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse,

caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia

médica dentro dos prazos de que tratam os itens XI e XII deste

Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, e a Declaração de Antecedentes de Saúde

para Ingresso, devidamente preenchida e assinada, deverão ser

apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica,

no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica

oficial.

XV – O candidato que deixar de apresentar qualquer dos

documentos exigidos nos itens III e IV deste Comunicado não

será submetido à perícia médica. Neste caso, deverá solicitar

novo agendamento, observando os prazos e orientações estabe-

lecidos nos itens X, XI e XII.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de

realização da avaliação médica oficial.

XVII – As datas, horários e locais das avaliações médicas

oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médi-

cas credenciadas, no âmbito do Convênio SGP/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

 

c) o candidato será convocado para a realização de avalia-

ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado à candidata que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-

didato:

i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

ii. deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo

de 120 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publi-

cado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro

Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e

Capacidade Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-

são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

XX - O candidato poderá interpor pedido de reconsidera-

ção do Parecer Final emitido, endereçado ao Diretor do DPME,

mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao

Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publica-

ção a que se refere o item XVIII alínea "g".

XXI - Interposto o pedido de reconsideração do Parecer

Final, o candidato será submetida à nova avaliação por Junta

Médica, na sede do DPME, e terá o prazo para posse suspenso

por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do requerimento,

conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei 10.261/68, com

a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será

dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial

do Estado.

XXII - Da decisão emitida pela Junta Médica do DPME, em

grau de reconsideração, poderá o candidato interpor recurso ao

Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no

prazo de 05 (cinco) dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo

para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocoli-

zação do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2o, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXIII - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX, XXI e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final

proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIV – Será negado provimento aos pedidos de reconside-

ração ou recurso quando:

a) interpostos fora dos prazos previstos nos itens XX e XXII;

b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-

recimento em avaliação médica oficial.

XXV - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992,

alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002 e regula-

mentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) Readaptados.

XXVI - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário

junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,

bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva

taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.

XXVII – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicoló-

gica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o

candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-

ária, sito à .Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-

000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

C”, “D” ou “E.

c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste à inscrição (cópia e original)

d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expe-

dida pelo Cartório Eleitoral

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original)

g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-

cida (cópia e original)

g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.

g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.br)

para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada, junta-

mente com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma

declaração do diretor da Escola, informando que o interessado

está aguardando providências legais que certifique a autentici-

dade do Certificado de Conclusão.

g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-

ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental

(Artigo 6o da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005).

i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Insti-

tuto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão

da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:

(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis) meses,

(original)

j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXIII - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXVIII deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

 

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,

a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do

Inciso I do artigo 60 da Lei 10.261 de 28-10-1968, combinado

com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), será torna-

do sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-

zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária.

 

ANEXO I

 

 

MARCIO ROBERTO VALENTE RG 329461072 SP
DIOGENES FIRMO DA CRUZ RG 34501809 SP
EDGAR OTAVIO JURAZEKY RG 407547307 SP
CARLOS BATISTA DA SILVA RG 287003681 SP
JOAO CARLOS PEREIRA RG 340750315 SP
EMERSON AVALOS DE PROENCA RG 282246150 SP
JULIO CESAR LOPES DE LIMA RG 48484703X SP
JULIANO DA SILVA TORRES RG 44557320X SP
RODOLFO GINGHELESKI DA COSTA RG 42239447 SP
VAGNER JUSTINO DE FREITAS RG 40473539 SP
ELISON GOMES DO NASCIMENTO RG 109155861 RJ
EDUARDO CALBENTE DOS SANTOS RG 339456723 SP
ADRIANO BLASEK PEREIRA RG 40920427 SP
ADAO FERNANDO GUERREIRO RG 268098773 SP
RODRIGO MARQUES RG 261065476 SP
JULIO CESAR PERES COBO RG 420091634 SP
WAGNER ESPINDOLA DE GODOY RG 338801029 SP
ADRIANO DA SILVA CAMPOS RG 45670288X SP
RANGEL CONRADO RIBEIRO RG 40967705X SP
ROBSON DE LIMA VICENTE RG 412518387 SP
CARLOS CLEBIO DOS SANTOS RG 292166837 SP
JAIR CARDOSO DOS SANTOS RG 422761229 SP
LUCAS LOPES PESTANA RG 429538509 SP
DIEGO SOUZA TESTA RG 418308615 SP
CESAR DE MOURA RG 403821186 SP
LUCAS BENEDINI DE OLIVEIRA SANTIAGO PRATES RG 452611295 SP
BRUNO ALVES BAPTISTA RG 43831959X SP
LUCAS MARTINELLI MENEGATTI RG 432996850 SP
LUCAS OLIVEIRA SOUSA RG 452976030 SP
LUIZ FERNANDO PIVA CRUZ RG 304381664 SP
PEDRO HENRIQUE SILVA CELESTINO RG 478701263 SP
GABRIEL HENRIQUE ROCHA BENTO RG 32486809 SP
FABIO CRIS CHARLOIS DE JESUS RG 244900346 SP
WELCIO BERNARDO MARTINS RG 429126803 SP
GABRIEL PEREIRA ALMEIDA DE CARVALHO RG 476128055 SP
CICERO FERREIRA MENDES RG 102662304 SC
ANDRE LUIZ DOS SANTOS PONTES RG 25502163X SP
VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA RG 329352489 SP
ROBERT MESQUITA RG 28337933 SP
LUCIANO RODRIGUES DA CRUZ SIMOES RG 420250505 SP
EVERTON JOSE MARCAL RG 15234474 MG
RAFAEL DE OLIVEIRA MELO RG 414936723 SP
FABRICIO HENRIQUE DE LIMA FRANCO RG 410204237 SP
ALEXANDRE CACEFFO RG 419921977 SP
ITAMAR JOSE COELHO RG 41648697 SP
OZIEL RAMOS RG 226587940 SP
NATHAN WILLIAN DAS NEVES RG 485992152 SP
CARLOS EDUARDO TEODORO DA SILVA RG 339937622 SP
LUIZ MICHEL FRAZILI RG 447682544 SP
DOUGLAS LUIZ RODRIGUES GONCALES RG 482229895 SP
MATHEUS CERAGIOLI RG 392236485 SP
DANIEL DE OLIVEIRA ANDREOSSI RG 32142054 SP
WELLINGTON BISPO DA SILVA RG 341274057 SP
ANTONIO PIRES DE ANDRADE NETO RG 424415409 SP
VITOR GONCALVES DOS SANTOS RG 30463377X SP
GUSTAVO HENRIQUE BRAGA MARTINS RG 369250187 SP
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RG 421523311 SP
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA RG MG14183908 SP
GILMAR DOS SANTOS SILVA RG 457837846 SP
WESLEY LEONEL BAPTISTA DE SOUZA RG 410363741 SP
JAIR FRANCISCO PEREIRA RG 251905962 SP
CRISTIANO RICARDO PEREIRA RG 284248472 SP
RAFAEL BASTOS FREITAS RG 271787521 SP
ELTON ALVES BARBOZA RG 430546841 SP
JOSE PEDRO ROQUE NETO RG 275234794 SP
FABIO RODRIGUES RISK RG 42479052X SP
JOAO PEDRO CERAZI ALVES RG 495266048 SP
CESAR AUGUSTO DE FREITAS RG 407287401 SP
LUIS FELIPE DE ANDRADE RG 280601943 SP
DOUGLAS DE SOUZA ESTAN RG 329592427 SP
RENATO MACHADO DA SILVA RG 422083203 SP
GUILHERME DE CARVALHO RG 460152440 SP
LEONARDO PEDRO LONGO RG 40182651X SP
LEANDRO DANTAS DOS SANTOS RG 458040927 SP
ANDRE HENRIQUE ALMEIDA DE PAULA RG 481927463 SP
JORGE GABRIEL GALLUCCI NICOLI RG 48294687 SP
LUCAS MATEUS GONCALVES DA CUNHA RG 487982812 SP
ALEXANDRE PASSARINI RG 497225980 SP
VANDERSON VIEIRA CARDOZO RG 257387912 SP
DAVI ROGERIO ALVES FEITOSA RG 30158952 SP
FABIANO CAVALCANTE DA SILVA RG 42307023 SP
EURICO SEBASTIAO ALVES JUNIOR RG 497324441 SP
REINALDO PAGLIARINI RG 408444393 SP
WILLIAM FRATE RG 411351412 SP
RODRIGO AKIO LOURENCO RG 493389659 SP
ANDERSON NOVAIS DE AQUINO RG 477997314 SP
ANTONIO VANDERLI DA SILVA RG 2286189217 SP
LUIS ANDRE CASTELLAO BARREIRA RG 421008477 SP
THIAGO BARBIERI OLIVEIRA RG 486490312 SP
WAGNER DE OLIVEIRA BARBOSA RG 402035860 SP
LUCAS JOSE ROLIM DE PAULA RG 404252904 SP
RITIERI DOS SANTOS RIBEIRO RG 340046971 SP
LUAN WILLIAN LIMA DA SILVA RG 432169957 SP
ALMIR JOSE DE SOUZA RG 280222440 SP
PAULO HENRIQUE NICOLAU DO NASCIMENTO RG 345534554 SP
ANTONIO CASALI JUNIOR RG 302846906 SP
CLEITON ROBERTO DE BRITO RG 325756314 SP
RENATO BRITO DE ALMEIDA RG 343630436 SP
DANIEL AGUNSSO DE AQUINO RG 336893504 SP
YURI CERBELERA HAIN RG 447121388 SP
EDUARDO ALEXANDRE MONTEIRO RG 461765044 SP
FERNANDO FELIX DE ARAUJO RG 55058996X SP
ADRIANO RODRIGUES RG 321358405 SP
EDUARDO SILVA STEFANI RG 43728944 SP
EMERSON KAZUO SHIMADA RG 281370849 SP
GUSTAVO BONNI DAMINHANI RG 412607499 SP
BRUNO NUNES BORDINASSO RG 437022651 SP
DANIEL STEFENSON SILVA RG 409848785 SP
ADRIANO SOARES ALVES RG 454744171 SP
ROBERTO TADASHI KAZURAYAMA RG 293562258 SP
WAGNER ROBERTO SANTOS RG 29095092 SP
HELIO APARECIDO REMONDINI RG 421878484 SP
RODRIGO TEIXEIRA SABATINE RG 338152623 SP
MARIO VICTOR DE ARAUJO SANTOS RG 40078485 SP
MARCOS SILVA DE SOUZA RG 285479404 SP
DANILO COELHO DE ANDRADE MOREIRA RG 265174983 SP
FLAVIO LUCIANO DE ANDRADE RG 42480393 SP
EDI CARLOS MARCATO DAMACENO RG 303866044 SP
WELLINGTON VICTOR FERREIRA DOS SANTOS RG 404461220 SP
FERNANDO RIGAZZO RG 400501703 SP
GABRIEL MAJOR PITTA RG 471014795 SP
MARCIO DA SILVA MEIRA RG 307368920 SP
HONNEY PETERSON NEZOTTI DA SILVA RG 432846931 SP
MATHEUS EDUARDO DOS SANTOS RG 405916760 SP
SERGIO ANTONIO MARTINS JUNIOR RG 341739017 SP
FERNANDO HENRIQUE GALINDO RG 411168381 SP
FABIO LAZARO BATISTA SCHIMICHAQUI RG 228242848 SP
JADER PIOVEZANI MERINO RG 471221892 SP
PAULO CESAR CASAGRANDE RG 289726955 SP
FABIANO AGUIAR DE SOUSA RG 1968732 SP
ELISEU SOARES RG 27456161X SP
MARCO AURELIO AMARIO DOS SANTOS RG 470759082 SP
HEVERTON LUCAS BONONI DOS SANTOS RG 956925 MS
GIULIANO ADALBERTO RAMOS DA SILVA RG 249522640 SP
BRUNO HENRIQUE RIOICHI UCHIYAMA RG 404253404 SP
ALEXANDRE DA SILVA JUSTO RG 330257808 SP
WALBER SILVA RG 534293608 SP
FABIO SANTOS DE SOUSA RG 296828828 SP
MARCELO MORAES VIDOTTO RG 33556477X SP
ANDRE LOPES MARTINS RG 322522456 SP

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