compartilhe>

naoaoimpostosindical

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Câmara Especial, entendeu por bem acatar os argumentos do SIFUSPESP sobre a não representação única do Sindasp em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).

Em seu Acórdão, a Câmara Especial, composta por 23 Desembargadores, em votação UNÂNIME, reconheceu que o SIFUSPESP é o legítimo representante dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto é que fez constar do Acórdão a seguinte decisão:

(...)

Cabe anotar que existem dois tipos de contribuição: assistencial ou confederativa que é aquela devida somente pelos trabalhadores que livremente se filiarem ao sindicato de sua respectiva categoria profissional e a sindical que é compulsória e independe de filiação.

Porém, para que a entidade sindical tenha direito a referida cobrança, mister se faz o preenchimento do requisito da unicidade, disciplinado no artigo 8º, inciso II, da Carta Magna, a saber:

´Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município´;

Neste sentido, tranquila a doutrina e a jurisprudência:

´A Constituição estabelece somente uma restrição à liberdade de constituição sindical, quando veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município´.

´(...) a unicidade sindical consiste na possibilidade de criação de apenas um sindicato para cada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. A Constituição tomou partido explícito na controvérsia e a solucionou pela unicidade sindical, conforme o artigo 8º, inciso II: (...)’.

Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante de 30/01/1991 (fls. 32). Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante em 1988 (fls. 37).

Sobre este tema, também já se manifestou a Suprema Corte:

Havendo mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical. Precedentes citados: RE 157.940-DF (DJU de 27.3.98); RE 146.822-DF (DJU de 15.4.94); MI 144-SP (DJU de 28.5.93)” (STF, 1ªT., RExtr. 209.993-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15.6.99 informativo nº 154).”

Destarte, à míngua de demonstração da observância do princípio constitucional da unicidade sindical, mister se faz reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do impetrante.

(...)

Extingue-se a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, com a consequente revogação da liminar e a devolução dos valores aos servidores afetados.

Desta forma, o SIFUSPESP não só conseguiu afastar a cobrança do malfadado “imposto sindical”, como também colocou fim, de uma vez por todas, à dúvida sobre a questão da legítima representatividade dos Agentes de Segurança Penitenciária Paulista.

Nesta esteira, embora seja certo o princípio constitucional da liberdade de associação, necessário que o ASP associado do Sindasp avalie todas estas questões e verifique se, de fato, é viável sua permanência neste sindicato.

Aliás, vale a pena, também, uma observação de seu holerite para verificar qual entidade está procedendo ao desconto associativo, se o Sindicato ou a Associação Sindasp, entidade que nada representa legalmente falando...

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp