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A liminar obtida pelo SIFUSPESP proibindo o desconto por faltas injustificadas em caso de licença médica (conforme noticiado aqui: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3577.html?task=view) continua válida. Ou seja, a SAP não pode descontar os dias em que o servidor estiver afastado por motivo de licença médica, ainda que a publicação não tenha saído no Diário Oficial (conforme orientação absurda encaminhada por ofício, relembre: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3611-descontos-por-falta-injustificada-em-licenca-medica.html).

No entanto, o SIFUSPESP vem recebendo diversas denúncias de servidores que estão em licença médica que têm tido descontos, mesmo com a liminar. Para coibir esta prática, o servidor penitenciário pode procurar a regional mais próxima do SIFUSPESP para retirar declaração, que deve ser protocolada no RH da unidade onde estão lotados.

Se, ainda assim, não ocorrer a retificação necessária e o pagamento dos dias decontados, o servidor deverá comparecer ao departamento jurídico do SIFUSPESP, com cópia do holerite com descontos e o protocolo do requerimento para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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