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A Comissão da Promoção da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) recebe, a partir de 29/09, inscrições para o concurso de promoção por antiguidade no sistema prisional paulista. A informação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 20/09.

 

As inscrições vão até 24/10 e podem ser feitas por agentes de segurança penitenciária(ASPs) das classes II, III, IV, V e VI que tenham cumprido no mínimo três anos na função até 30 de junho de 2016. A experiência deve ser comprovada pelos órgãos de recursos humanos do governo do Estado e pela unidade onde o servidor dá expediente.

 

Confira as informações completas no edital:

 

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP

127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°

do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para

declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,

referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo

9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei

Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

 

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-

2016 a 24-10-2016.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes

de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo

4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto

60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo

exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data

da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até

30-06-2016.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de

Segurança Penitenciária;

1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos

para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles

que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo

dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de

acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão

participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,

dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,

ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os

dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,

dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do

certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,

deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção

no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou

contagem de tempo dos servidores;

1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles

Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade

a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou

falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício

previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-

rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o

número de dependentes).

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de

recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas

no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias

durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para

concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas

pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,

define o número de servidores que poderão ser beneficiados

com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,

conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado

as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,

número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e

classificação obtida.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão

previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no

artigo 8° do Decreto 50.820/2006.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do

artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas

pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao

Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de

recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se

for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos

humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo

com informações e/ou documentos necessários, e com a

manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos

disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.

sp.gov.br.

5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a

possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §

2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,

no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,

o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em

decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem

anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas

no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo I desta Portaria.

6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-

ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor

será promovido.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no

prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de

publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos

pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÃO FINAL

9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.

CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE

EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO

ASP II 3.296                                989

ASP III 4.277                            1.283

ASP IV 4.939                            1.482

ASP V 4.510                             1.353

ASP VI 2.038                               611

TOTAL 19.060                          5.718

 

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