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OBJETIVO:

Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS].

 

PÚBLICO ALVO:

Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:

1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias:

a) Efetivo

b) Extranumerário

c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente

d) Admitido pela Lei 500/74-Estável

e) Autárquico

f) Celetista estável

g) Celetista.

2 - Ficam excluídos do atendimento:

a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança;

b) Servidores admitidos em caráter temporário;

c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.

3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar, deve enquadrar-se nos critérios abaixo:

a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro;

b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro.

4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento.

5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa.

6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / Casa Paulista, Agente Operador do FPHIS, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

 

REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO:

 

1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo.

 

2 – Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional.

 

3 - Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00, que nesta data correspondem aos seguintes valores:

 

 

 

 

 

Localização do Imóvel

Valor Máximo

[Venda ou Avaliação, o maior]

Imóveis situados em municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

R$ 150.000,00

Imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes.

R$ 130.000,00

Imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

R$ 100.000,00

Imóveis situados nos demais Municípios [com população menor que 50 mil habitantes].

R$ 80.000,00

 

CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00.

 

2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel.

 

3 - Limite Máximo: o valor do subsídio concedido pelo Governo do Estado de São Paulo somado ao valor do financiamento concedido pelo agente financeiro e ao valor concedido pelo FGTS, a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição [PMCMV/FGTS] não poderá ser superior a:

 

a)      Para Municípios com até 100 mil habitantes ......... : R$   80.000,00

b)      Para Municípios com mais de 100 mil habitantes . : R$ 100.000,00

 

4 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor.

 

5 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.

 

6 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período.

 

7 - O atendimento ao servidor observará a estrita ordem cronológica do registro da manifestação de interesse ao Programa.

 

ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS ELEGÍVEIS PARA O ATENDIMENTO

 

a)      Gabinete do Governador

 

b)      Procuradoria Geral do Estado

 

c)      Secretarias da Administração Direta:

·         Administração Penitenciária

·         Agricultura e Abastecimento

·         Casa Civil

·         Casa Militar

·         Cultura

·         Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

·         Desenvolvimento Metropolitano

·         Desenvolvimento Social

·         Direitos da Pessoa com Deficiência

·         Educação

·         Emprego e Relações do Trabalho

·         Energia

·         Esporte, Lazer e Juventude

·         Fazenda

·         Gestão Pública

·         Habitação

·         Justiça e Defesa da Cidadania

·         Logística e Transportes

·         Meio Ambiente

·         Planejamento e Desenvolvimento Regional

·         Saneamento e Recursos Hídricos

·         Saúde

·         Segurança Pública

·         Transportes Metropolitanos

·         Turismo

 

d)      Autarquias e Autarquias Especiais:

·         Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM

·         Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP

·         Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP

·         Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP

·         Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM

·         Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS

·         Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP

·         Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

·         Departamento de Estradas de Rodagem – DER

·         Escola de Engenharia Química de Lorena

·         Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA

·         Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP

·         Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCSP

·         Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB

·         Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

·         Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

·         Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC

·         Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN

·         Instituto de Pesos e Medidas – IPEM

·         Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP  (denominação alterada pela Lei 14.016, de 12/04/2010)

·         São Paulo Previdência – SPPREV

·         Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN

·         Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO

·         Universidade de São Paulo – USP

·         Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

·         Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP

 

e)      Fundações:

·         Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador – CERET

·         Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

·         Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

·         Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP

·         Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA - SP

·         Fundação Estadual Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP

·         Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva – ITESP

·         Fundação Memorial da América Latina

·         Fundação Oncocentro de São Paulo

·         Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas

·         Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo

·         Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE

·         Fundação para o Remédio Popular – FURP

·         Fundação Parque Zoológico de São Paulo

·         Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisa de Administração Municipal – CEPAM

·         Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo

·         Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE

 

ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSULTADOS A CONFIRMAR ADESÃO AO PROGRAMA

 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

 

 

 

Outras informações e inscrições podem ser feitas no site http://200.144.5.99/programamoradia/default.aspx

 

 

 

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