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Resolução SAP - 103, de 18-5-2012

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social e Psicólogo) Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Pirajuí, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores da nova unidade prisional, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social e Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária

Feminina de Pirajuí, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua totalidade e protocolando-o constando a data e horário de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo à ordem sequencial e cronológica da data do recebimento.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser digitalizados e enviados por meio de correio eletrônico (NOTES), ao Diretor do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de

Recursos Humanos, Lenilton Romanin, no período de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de

empate, o critério de desempate será por antiguidade, definido com base na data de exercício no cargo/função-atividade.

Artigo 7º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 8º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 9º – As inscrições serão efetuadas no período de 28-5 a 1-6-2012.

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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