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O projeto de lei que garante porte de arma aos servidores do sistema prisional de todo o país e também aos guardas portuários obteve uma importante vitória na tarde desta terça-feira (dia 3). Uma das principais comissões pelas quais o projeto tem que ser avaliado, a CCJ, aprovou o texto substitutivo do PL 6565/13. O projeto, no entanto, ainda precisa ser aprovado em plenário.

Para João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN, a aprovação do texto na CCJ pode ser comemorada, pois “foi um grande passo para que o PLC 6565 se torne uma realidade. Os agentes do sistema prisional correm riscos dentro e fora das unidades prisionais; é importante ter acesso a uma arma de fogo para a segurança pessoal. Não vai ser obrigatório portar a arma, ou seja, quem não quiser usar o seu direito não vai usar. Mas para aqueles que se sentirem mais seguros portando arma, será bom ter esse direito garantido em lei”.

ATUAÇÃO DA FENASPEN

O texto inicial previa o porte de arma apenas para os servidores do sistema prisional, mas houve um texto substitutivo ao PL estendendo este direito também aos guardas portuários. No início de novembro membros da FENASPEN estiveram em Brasília com o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC) e com o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) para indicar os nomes dos relatores deste projeto. Um ofício do presidente da FENASPEN Fernando Anunciação foi protocolado e teve boa receptividade dos parlamentares.

O PL 6565/13 foi enviado à Câmara pelo Executivo após muito trabalho da FENASPEN junto ao Ministério da Justiça e ao DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).

PL 6565/13

Conforme o texto aprovado na CCJ, agentes e guardas prisionais e guardas portuários poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam:

- submetidos a regime de dedicação exclusiva;

- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e

- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

A medida altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).

 

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