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Morar com a família é um direito básico do cidadão, e assegurado aos servidores públicos em lei, apesar de raramente ser reconhecido pelo Estado por vias administrativas. Por isso, geralmente o servidor que quer uma remoção por união de cônjuges precisa recorrer à justiça. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP move esse tipo de ação para os filiados do sindicato, tendo conseguido vitórias substanciais. Semana passada, mais uma funcionária do sistema conseguiu, com apoio jurídico do sindicato, voltar a morar com os seus familiares.

A agente de segurança penitenciária estava lotada em uma unidade de São Paulo e foi removida para Presidente Prudente, onde mora o seu marido, um policial militar. A sentença foi publicada no Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 9. Na decisão, o juiz considerou que a remoção por união de cônjuges é um direito dos funcionários e que havia vaga nas unidades em que a servidora pediu para ser transferida.

A SAP já cumpriu a determinação judicial. No Diário Oficial de sábado passado, a remoção foi publicada.

O QUE PRECISA FAZER

Se o servidor público está lotado em alguma unidade longe de sua família, tem direito a pedir remoção por união de cônjuges. O primeiro passo é fazer a solicitação administrativamente. Caso a SAP negue, o servidor precisa contratar advogado para dar entrada em ação judicial.

Os filiados do SIFUSPESP têm direito a procurar o Departamento Jurídico do sindicato e solicitar a ação. Basta comparecer à regional mais próximo no dia de atendimento jurídico, levando os seguintes documentos:

- Cópia do processo de união da SAP;

- Cópia do RG e CPF de ambos;

- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de união estável;

- Cópia do último holerite do cônjuge;

- Cópia do comprovante de endereço;

- Cópias dos três últimos holerites.

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