compartilhe>

 

Aprovada em junho passado, a lei federal número 12.993, que concede porte de arma para os agentes penitenciários, ainda não surtiu efeito na prática. Isso porque a regulamentação trouxe uma série de exigências as quais os governos estaduais ainda precisam se adequar. O assunto foi discutido em reunião entre o secretário da SAP e dirigentes sindicais nesta semana.

Segundo a lei os estados podem fornecer arma institucional aos agentes. O Diretor de Formação do SIFUSPESP sugeriu que o assunto já seja inserido no curso de formação dos novos agentes penitenciários, esclarecendo as regras e as medidas que a SAP vai adotar para se adequar à lei sancionada em 17 de junho passado.

Lourival Gomes informou que a Secretaria da Administração Penitenciária está realizando um estudo sobre a nova lei, e inclusive já consta nesse estudo a proposta de incluir o tema no curso de formação.

Pela lei que já está regulamentada e em vigor, além da exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno. A arma pode ser particular ou pode ser fornecida pela instituição – no caso de São Paulo, pela SAP.

Os agentes penitenciários passaram a ter direito ao porte nacional de armas próprias (particulares) ou funcionais (concedidas pela SAP). 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp