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O Sindasp, com o objetivo de desmobilizar as assembleias e o abaixo-assinado contra o imposto sindical, publicou matéria (http://www.sindasp.org.br/Pagina.aspx?IdNoticia=4759) tentando confundir a categoria sobre a questão. Para tanto, o departamento jurídico da entidade argumenta que a cobrança é regida por lei e que não cabe questionamento.

Sobre isto, o SIFUSPESP esclarece que não há lei que estabeleça a cobrança de imposto sindical para servidores públicos.

O dispositivo que estabelece é a contribuição sindical é o artigo 578 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CLT rege as relações entre trabalhadores e empresas e não se aplica aos servidores estaduais de São Paulo, que são regidos por lei própria (no caso, a Lei Estadual 10.261/68), que não faz menção nenhuma à existência de contribuição sindical compulsória por parte dos servidores.

A contribuição sindical ocorre normalmente e legítima para os empregados regidos pela CLT e não para os servidores públicos. Caso houvesse lei que estabelecesse esta cobrança compulsória para servidores, não seria necessária uma ação para ela ocorresse.

O que existe, de fato, é o entedimento liminar (ou seja, ainda não é final) por parte da Justiça que estabeleceu o desconto no contra-cheque dos ASPs, mas não estabeleceu o repasse dos recursos ao Sindasp. Ou seja, os recursos descontados estão depositados em juízo até decisão final do Tribunal de Justiça.

Sendo assim, não existe lei a ser contestada pelas assembleias e sim um entendimento parcial da Justiça, que ainda deverá ter uma decisão final sobre o assunto.

O SIFUSPESP esclarece, ainda, que o Tribunal de Justiça acatou o pedido do sindicato para ser incluído como terceiro interessado no mandado de segurança impetrado pelo Sindasp sob número 2050142-52.2015.8.26.0000. Além do SIFUSPESP, o SINDCOP e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESSP-ESP) também foram incluídos na ação, conforme pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça (clique aqui)

mandadosegurancaimpostosindical

 

Sobre as assembleias que serão realizadas e o abaixo-assinado contra o imposto sindical, o SIFUSPESP reitera que se tratam de ação paralela em nome da Categoria dos ASPs, com o intuito de anular os descontos e refutar, para sempre, a possibilidade de alguma outra entidade aventureira e interesseira de propor ação idêntica, conforme já divulgado em nosso site (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3323-imposto-sindical-o-que-o-sifuspesp-fez-e-fara-a-respeito.html).

O SIFUSPESP repudia a tentativa de confudir e enfraquecer a categoria em benefício próprio, mostrando, mais uma vez, o descompromisso de certas entidades com os trabalhadores do sistema prisional.

O abaixo-assinado poderá ser baixado (http://sifuspesp.org.br/images/stories/2015/AbaixoAssinado-ImpostoSindical.pdf) e depois de assinado, deverá ser encaminhado à regional mais próxima do SIFUSPESP para que possa ser anexado à ação jurídica para acabar com o imposto sindical na categoria.

Para conferir as datas e locais das 28 assembleias que serão realizadas, basta acessar o link http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3332-sifuspesp-realiza-assembleias-sobre-campanha-salarial-e-imposto-sindical.html.

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