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O assédio moral é um problema real e mais comum do que se pensa dentro do sistema prisional paulista. Na maioria dos casos, as queixas surgem através de transferências (ou ameaças) que acontecem do dia para a noite (os “bondes”), intenção velada de dificultar a transferência via LPT, instauração de sindicâncias por qualquer motivo.

Assédio moral é considerado qualquer conduta abusiva, repetida, ocorrida no ambiente de trabalho, que prejudique a dignidade da pessoa, ameace o emprego ou destrua o clima de trabalho. Sendo elas feitas por ação, omissão, ou até mesmo por gestos.

No caso dos funcionários públicos, a jurisdição responsável por cuidar dos casos é a Justiça comum (estadual ou federal), em que o STJ é a instância para recurso, onde já identificou que o assédio moral e o sexual são atos opostos aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa.

No Brasil, assédio moral não é crime. Existem projetos de lei que propõem sua criminalização, mas estão parados no Congresso. No entanto, o assédio é reconhecido por estudiosos do Direito e pelos tribunais, que concordam com indenizações aos que dele são vítimas.

De acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde, o assédio moral é um dos principais causadores da ‘Síndrome de Burnout’, ‘Síndrome do Esgotamento Profissional”, irritabilidade, insônia e depressão, além de outras doenças graves como hipertensão, úlceras, labirintite, transtornos alimentares e até alcoolismo e dependência química de outras drogas.

“O problema maior do assédio moral é a comprovação. A denúncia precisa estar bem fundamentada para que seja aceita judicialmente. Orientamos os servidores a reunirem provas – testemunhas, documentos, gravações se possível – e denunciarem os casos. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está apto a atender também a este tipo de demanda de seus filiados”, esclarece o Diretor do Departamento Jurídico do sindicato, Welington Braga.

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