compartilhe>
A Constituição Federal Brasileira assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. É acreditando nisso que servidores do sistema prisional solicitam seu direito de remoção por união de cônjuge, que é rotineiramente negado pela SAP.

O que poderia ser resolvido por uma atitude meramente administrativa, é dificultado, obrigando os servidores a recorrerem a uma solução judicial. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem muitos processos desse tipo em andamento, com muitos ganhos de causa.

A questão é complexa. Ao prestar concurso, o servidor sabe que poderá ser chamado para trabalhar em uma unidade longe de casa. É a necessidade que o obriga a aceitar essa condição, mas fica a esperança de ser transferido para perto dos familiares. Uma dessas possibilidades de transferência é se o cônjuge do servidor também for servidor público.

A Constituição do Estado de São Paulo diz: “Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”. É lei, está na Constituição Estadual e Federal, e ainda assim o governo não cumpre, prejudicando muitos servidores.

É o caso da ASP Stella Kulaif, que aceitou dar um depoimento para esta matéria. Casada com um servidor público, há cerca de 1 ano eles tentam a remoção administrativamente sem sucesso. O seu pedido já foi negado uma vez, ela recorreu está aguardando resposta do secretário da SAP. “Eu na verdade sou da capital. Mas meu pai ficou doente, foi diagnosticado com Leucemia, e tive de ir para o interior. Minha família acabou dependendo de mim financeiramente. Hoje moro em Pirajuí e meu marido em São Paulo”, conta.

Stella procurou o Departamento Jurídico do SIFUSPESP para resolver a questão no judiciário. Perdeu em primeira instância, e está recorrendo. “Sei que existem determinadas partes do processo que o sindicato fica a mercê do poder jurídico, assim como eu”, reconhece. Mas ela está determinada, e diz que vale a pena continuar lutando: “Dias atrás saiu a remoção de uma colega. Foi bonito de ver o brilho nos olhos dela, de saber que a família está unida. É algo realmente indescritível”.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem obtido êxitos em ações de remoção por união de cônjuges aos filiados. Quem tiver interesse em mover ação do tipo, pode procurar a sede regional do sindicato mais próxima no dia do atendimento jurídico e levar os seguintes documentos:

- Cópia do processo de união da SAP;
- Cópia do RG e CPF de ambos;
- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de união estável;
- Cópia do último holerite do cônjuge;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópias dos três últimos holerites.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp