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O ano se encerra com mais uma vitória do Departamento Jurídico do SIFUSPESP em favor de um filiado: um ASP lotado em Flórida Paulista conseguiu a remoção por união de cônjuge para Martinópolis, considerando que sua esposa é funcionária pública municipal em Taciba. “É uma conquista importante para a qualidade de vida da pessoa. Não é justo ter que morar longe da família em função do trabalho”, comenta a Dra. Adriana, advogada do Departamento Jurídico do SIFUSPESP que atua na Regional de Presidente Prudente, e que defendeu a ação.

A remoção por união de cônjuge é assegurada pela Constituição, mas dificilmente a SAP concede a remoção administrativamente, obrigando o servidor público a entrar com ação judicial para ter o direito respeitado. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem muitas ações do tipo em andamento, tendo conseguido reunir dezenas de famílias neste ano de 2013 com vitórias judiciais.

No caso do ASP removido para Martinópolis, a ação foi difícil. A Fazenda Pública tentou vetar a remoção alegando que a esposa do servidor é quem tinha dado margem ao distanciamento do casal, já que ela assumiu função pública no município de Taciba (onde não tem unidade prisional) quando o seu marido já era lotado em Flórida Paulista. Alegou ainda que não havia “interesse público” para tal remoção.

“Há que se considerar que o Servidor não poderá ser prejudicado em seus interesses por conta dos problemas administrativos existentes nas penitenciárias causando empecilho à sua remoção, uma vez que, se assim for, o servidor nunca conseguirá remoção, pois já se tornou um problema crônico”, considerou o juiz na sentença favorável ao servidor representado pelo SIFUSPESP.

O juiz ainda se apoiou em decisão anterior do STJ, em que diz, a respeito da remoção por união de cônjuges: “a norma (que garante o direito de remoção) é destinada ao servidor e não à Administração ou ao Estado. Ela não é, como em outros casos, de natureza discricionária, onde podem ser observadas a conveniência e oportunidade do ato a ser praticado. Ao contrário, é objetiva e cogente. Havendo vaga, (...) a Administração não pode indeferir o pedido”.

 

 

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