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Uma funcionária exemplar, que tem elogios registrados em sua ficha funcional, quase foi demitida pela SAP por conta de um erro que sequer era seu. Filiada do SIFUSPESP, a servidora procurou apoio do Departamento Jurídico do sindicato e recentemente conseguiu absolvição do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra ela.

Em 2006 a funcionária em questão acumulava diversas funções administrativas/contábeis no Centro de Ressocialização onde trabalhava. Por designação da diretoria geral da unidade, passou a cuidar também do pecúlio dos presos que na verdade era administrado por uma ONG que tinha parceria oficial com a SAP.

A servidora não foi treinada para assumir mais esta função, e não tinha experiência nenhuma na área em questão. Por outro lado, tinha a parceria da SAP com a ONG na administração deste programa de trabalho aos sentenciados, cuja regulamentação não chegou a ser repassada fielmente à mesma. Houve problemas nas contas, e por isso a SAP instaurou sindicância e depois PAD contra a funcionária, pedindo a sua demissão.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP acompanhou a filiada durante o PAD e a defendeu eficientemente. Disse a advogada responsável pela defesa: “Infelizmente, o Estado não guarnece devidamente o sistema prisional, o que ocasiona fatos como o que originaram o caso em tela, evidente sendo a escassez de funcionários e o abuso para que estes desempenhassem além de suas funções, e na tentativa de encontrar um culpado, vitima-os”.

E concluiu: “Ora, fica claro que a conduta da indiciada não pode ser caracterizada como ilícito administrativo, pois em nenhum momento teve a intenção de causar algum prejuízo, pelo contrário, acumulou funções impertinentes ao seu trabalho somente para contribuir com a Administração Pública e nada obteve em troca além de ser processada por esta”.

 

 

 

 

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