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Aprovado em todas as comissões a que foi submetido na Câmara dos Deputados, o PL 6565/2013 - que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais – já foi posto na ordem do dia de votação em plenário quatro vezes, todas desmarcadas em cima da hora. Das duas últimas vezes em que o projeto deveria ser votado em plenário, não aconteceu por acordo dos líderes – o que indica rejeição à matéria.

Para complicar, nesta semana haverá a troca de lideranças na Câmara. É possível que este fato servirá como desculpa para um 5º adiamento de votação, já que a matéria está prevista para entrar na pauta de votação nesta terça, 18.

O projeto de porte de armas para agentes penitenciários fora do expediente de trabalho já foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, uma modificação no texto original do projeto o torna possível de ser aprovado pelos deputados federais. A diferença em relação ao texto vetado é que o porte será condicionado a três requisitos: o servidor deverá estar submetido a regime de dedicação exclusiva; ter formação funcional adequada para portar a arma; e ser subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Com a alteração do texto original, o PL foi aprovado, no ano passado, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição, Justiça e de Cidadania.

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