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Saiu hoje a publicação de abertura de inscrições de mais uma LPTE. Desta vez trata-se do preenchimento de vagas da nova Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, submetida à Coordenadoria da Região Central. Agentes de segurança e agentes de escolta interessados em trabalhar na nova unidade deverão se inscrever de 8 até o dia 15 de maio.

As regras são as mesmas: podem se inscrever agentes que tenham pelo menos 6 meses de exercício efetivo do cargo, e terá prioridade quem comprovar residir há pelo menos 12 meses no município. A classificação será definida pelo tempo em que o candidato tiver lotado na atual unidade (quanto mais tempo, melhor classificado) e, se houver empate, o critério de desempate será a idade entre os candidatos (com vantagem para quem tiver mais idade).

Para se inscrever, os interessados devem preencher o formulário do anexo 2 da resolução (disponível no site www.sap.sp.gov.br) e protocolar no Núcleo de Pessoal da sua unidade. É também no Núcleo de Pessoal que os servidores deverão se encaminhar para tirar dúvidas relacionadas a qualquer procedimento da LPTE.

Confira a seguir a resolução da SAP de abertura da LPTE e também a instrução do DRHU que contém todas as regras detalhadas para o processo de inscrição e seleção da LPTE.

RESOLUÇÃO SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES:

Resolução SAP - 61, de 6-5-2014

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi

Guaçu que se subordinará à Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados

em se transferirem para a Penitenciária Feminina de

Mogi Guaçu, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à

composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de

Mogi Guaçu.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência

Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

mínimo, 06 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação

desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os

demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

– PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão comparecer

no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a

fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

I

NSTRUÇÕES PARA A LPTE:

Instrução DRHU-4, de 6-5-2014

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em

se transferirem para a Penitenciária Feminina de

Mogi Guaçu

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU,

em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP

061 /2014, expede a presente instrução para disciplinar critérios

e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência

Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da

Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira

de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se

subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do

Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de

Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício

no cargo, até a data do encerramento das inscrições.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,

uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo

feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial

– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias

de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se

inscrever na LPTE para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 08 a 15-05-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de

classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.

sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12

meses no município de Mogi Guaçu, até a data da publicação

desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que

os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão

apresentar original e cópia da documentação comprobatória

de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do

mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de

locação registrado em cartório até a data anterior à publicação

desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o § 2º deste

artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva

unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de

confere com o original e a assinatura do servidor responsável

pela conferência.

§ 4º - O não encaminhamento dos documentos elencados

no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação

comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de

Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor

não será classificado como residente.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 30-04-2014 (considerando

a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,

seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),

obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por

Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração

de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no

anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de

Pessoal deverá no período de 16 a 23-05-2014:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no

site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:

a) inserir login e senha;

b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar

Servidor”;

c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os

demais campos se necessário;

d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”

clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante

e anexa-lo no prontuário.

III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assinados,

datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,

deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras

consultas.

IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documentações

comprobatórias de residência, com respectivos carimbos

de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser

entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento

de Recursos Humanos até a data de 23-05-2014.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e

7º da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 08 a 15 de maio, ressaltando

que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos

servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.

Artigo 9º - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimentação

de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, confirmará

ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a

classificação geral dos servidores, na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo período

de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda

Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade

em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,

os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes

já classificados no primeiro período.

Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

Disciplinar - PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente,

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-

rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

aplicáveis à matéria.

Artigo 17 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a

movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a

contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma

o exercício na unidade de destino.

Artigo 18 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata

o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da

concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

– LPT ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR,

bem como aqueles por interesse do serviço penitenciário para

qualquer unidade, serão automaticamente excluídos da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária

Feminina de Mogi Guaçu.

§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária Feminina

de Mogi Guaçu e que figurar na Lista Prioritária de Transferência

– LPT, será automaticamente excluído da mesma;

§ 2º - O servidor que for transferido para a Penitenciária

Feminina de Mogi Guaçu e que eventualmente esteja inscrito em

outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá

manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,

até a data anterior a sua publicação;

§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a

Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, será excluído da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE.

Artigo 19 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 20 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

sendo atribuídas faltas.

Artigo 21 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria

da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 22 - Fazem parte desta instrução:

a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU

004/2014;

b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial

para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;

c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na Atual Unidade de classificação;

Artigo 23 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

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