LPTE para o CDP de Icém:
Resolução SAP - 181, de 11-11-2013
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória “ Marcos Amilton Raysaro” de Icém.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Icém, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa. Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capacitação para servidores da Corevali:
Comunicado EAP - 547, de 11-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior, atendendo o Decreto 45.658 de 05/02/01, publicado no D.O. de 06-02-2001, comunica a realização do Curso de Capacitação na Área de Segurança e Disciplina, para as Unidades da Coordenadoria da Região do Vale do Paraíba do Estado, conforme segue: 1 – População alvo: Integrantes da Classe de Agente de Segurança Penitenciária, classes II ao VIII, aprovados em Processo Seletivo. 2 - Objetivo Geral: Capacitar e atualizar quanto às atribuições e competências das funções de comando na Área de Segurança e Disciplina, através de uma visão global do Sistema Penitenciário Paulista, proporcionando condições de conhecimento da dinâmica do trabalho, e a busca de um melhor desempenho profissional na organização. 3 - Carga Horária: 80 horas/aula. 4 - Avaliação: Obterá aprovação o aluno que registrar 75% de frequência por disciplina das aulas ministradas e nota de no mínimo 50 pontos, entre 0 e 100 pontos possíveis. 5 – Certificado: Será fornecido certificado mediante aprovação do aluno. 6 – Local: O curso será realizado na sala de aula do “Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda“ de São Vicente- Rod. Pe. Manoel da Nóbrega, km 66-São Vicente- São Paulo. 7- Datas e horários: dias 21,22,25,26,27,28,29/11 e 02,03,04,05 e 06-12-2013-das 9 h ás 16h 45
8-Nº; NOME; RG; UNIDADE. 01)Alessandra Rodrigues Cunha-22.592.004-9-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente;02) Alexandre Pacheco-15.863.963-7-Centro de Detenção Provi- sória “Luis César Lacerda” de São Vicente;03)Alexandre Sch- midt Malheiros de Freitas-20.059.684-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 04)Andre Luis Marques-18.274.679-3- Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 05)Alzemar Lemos dos Santos; 18.274.308-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 06)Alberto da Costa Villar Neto; 12.368.669-6-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacer- da” de São Vicente; 07)Celina Sóssio; 15.530.872-5-Centro de Detenção Provisória de Praia Grande; 08) José Julio de Oliveira; 19.658.004; Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 09)Jailson dos Santos Silva; 22.255.337-6; Penitenciária II de São Vicente; 10)Francisco Tadeu Soares-15.743.803-5-Penitenciária II de São Vicente; 11) Jorge Luiz dos Reis; 11.374.544-Centro de Progressão Peniten- ciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;12)Lúcio Mário Cotrim Neves; 41.777.144-7-Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;13)Luiz Machado dos Santos-20.140.954-9- Centro de Detenção Provisória de Praia Grande; 14)Luis Edu- ardo de Abreu; 18.889.641-7-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 15)Robson Francisco dos Santos; 24.271.595-3-Penitenciária II de São Vicente;16) Rogério de Jesus Pinheiro-34.509.886-9-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente; 17)Rogério Rodrigues Nunes; 22.776.428-6-Centro de Detenção Provisó- ria “Luis César Lacerda” de São Vicente;18)Wagner da Cruz Alves-18.402.662-3-Penitenciária II de São Vicente; 19)Rodrigo Alves Pereira-32.469.606-2-Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente;20)Wagner Regis Vieira Alves dos Santos-18.273.062-Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá.
9– Confirmação de interesse no curso: Para participação no curso, é condição exigida no processo seletivo que o Servidor seja ASP II ao VIII. Portanto, o Núcleo de Pessoal deverá verificar essa condição. Caso haja servidores nível I, solicitamos que seja informado para nova chamada posteriormente. Solicitamos ao Núcleo de Pessoal que avise o servidor de sua unidade, que deverá confirmar a sua participação no referido curso, através de ofício, com anuência do diretor, no notes de Lourival Gomes de Brito Neto, impreterivelmente, até o dia 18/11/13.
Curso de Defesa Pessoal para ASPs femininas:
Comunicado EAP - 549, de 11-11-2013
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária torna pública a realização do Curso de Defesa Pessoal para o Gênero Feminino, para as Agentes de Segurança Penitenciária. 1) Objetivo: O objetivo geral do curso é aperfeiçoar as Agentes de Segurança Penitenciária no desempenho das habilidades de Defesa Pessoal, proporcionando subsídios para preservação da vida, de acordo com a realidade peculiar de suas atividades nas unidades prisionais. 2) Público Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino. 3) Datas: 18/11/13, 26/11/13,03/12/13 e 09/12/13. 3) Carga Horária: 32 h/a 4) Horário: 9h às 17h40 5) Local: Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto 6)Certificado: Será fornecido o certificado para a aluna que obtiver 100% de frequência no curso. 7) Observação: Para a realização do curso as alunas deverão comparecer vestindo roupas apropriadas para atividades físicas.
Turma: 03/2013 Nº - Nome – RG: 01- Denise Aparecida Ferreira Hegedus Fregnani - 18.660.642-4; 02- Adriana Alves Assis - 27.741.965; 03- Ane Debora Tais Miao Sarto - 24.362.535-2; 04- Raquel Chistian Schmidt - 14.794.097-7; 05- Eliane Aparecida da Silva - 25.065.063-0; 06- Josimara Aguiar Sanches - 42.843.650; 07- Maria Hercília Gomes da Costa - 6.429.722; 08- Maristela Neves Nogueira - 11.075.965-5; 09 - Samia Raiani M. A. Vieira Souto - 40.711.237-6; 10- Silmara Marcolino da Silva - 42.547.381-8; 11- Francieli Lima dos Santos - 42.756.421-1; 12- Roberta Delsin - 29.055.883-9; 13- Maria Cristina Mantovani - 21.456.415; 14- Leandra de Souza Santos - 30.262.181-7; 15- Katia Regina Mogno - 30.220.404-0; 16- Ana Lúcia Sá L. Delfino - 29.613.086- 2; 17- Suzicler Ferreira da Cruz - 20.951.066; 18- Leila Aparecida Ribeiro - 15.195.921-3; 19- Graziella Cristina Bacri - 41.794.521- 8; 20- Fabiana Cesar Paschoalin - 29.658.195-1; 21- Paula Graziela Verissimo - 44.622.415-7; 22- Mariana Cabia Tinos - 29.045.167-X; 23- Marcia Mirandola de Araujo - 22.441.264-4; 24- Luzinete Delfino dos Santos - 17.048.707; 25- Karin Aparecida Komatsu - 25.265.321-X; 26- Ana Luzia Gomes Marin - 34.079.099-4.
Treinamento para manuseio e operação de armamento:
Comunicado EAP - 551, de 11-11-2013 A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, torna sem efeito o Comunicado EAP 531 de 31-10-2013, publicado no D.O. de 01-11-2013, tornando pública a realização do Treinamento para Manuseio e Operação de Armamento, a ser realizado nos dias 12 e 13-11-2013, no horário das 8h às 17h, no estande de tiro da Base do GIR 4, Avenida Zaki Narchi, 1563 – Santana – São Paulo.
Curso de habilitação e manuseio de pistolas, para AEVPs:
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convoca os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, para frequentarem o Curso para Habilitação de Manuseio e Operação de Pistola semiautomática, e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Capacitar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática em serviço.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores- alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04 Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru. Data: 13-11-2013 Horário: das 7h às 14h40
Turma 01: Nº-Nome-RG 01-Alan Fernandes Dias-33.444.809-8; 02-Anderson Matias da Silva-22.423.246-0; 03-Bruno Guerreiro Bachega-34.877.589-1; 04-Diogo Alexandre de Mesquita-46.351.268-6; 05-Diogo Cezar Setani-27.716.909-4; 06-Fabiano Lucas da Silva- 50.620.401-7; 07-Fabio Luis Moreira-26.564.896-8; 08-Flavio Jonat M N Bruno-40.242.548-0; 09-Gilberto do Nascimento Aguiar-41.267.105-0; 10-Guilherme Augusto da Costa Pires- 47.886.703-7; 11-Hugo Botelho-33.293.487-1; 12-Jailton Pereira de Souza-26.245.462-2; 13-Leonardo Rodrigo Duarte Baptista-40.480.850-5; 14-Luiz Guilherme Santana Silva-28.880.009- 6; 15-Marcel Editilioes da Silva-36.879.106-3; 16-Marco Alexandre Castellani-20.546.406-3.
Local do Curso: Base do GIR-04 Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru. Data: 13-11-2013 Horário: às 15h às 22h30 Turma 02: Nº-Nome-RG 01-Andrey Aclesio Garcia Amaral-34.161.154-2; 02-Bruno de Mello Rodrigues- 44.583.593-X; 03-Marcelo Albino Carvalho-28.322.567-1; 04-Andre Luis Antao-27.782.457-6; 05-Rodolfo Augusto Luis dos Santos-42.696.592-9; 06-Fabiano Jose de Lima-43.467.739-5; 07-Julio Cesar Silveira de Andrade-22.597.298-0; 08-Jorge Luis da Silva-42.968.581-6; 09-Vinicius Alves Lazarini-49.729.151-4; 10-Thiago do Nascimento-33.909.-7012; 11-Ricardo Junio Zago Vilela-43.332.671-2; 12-Fernando Henrique Farias-29.403.109-1; 13-Walquer Higino Fernandes- 2240859-RN; 14-Luciano Colombo Tavares-23.799.427-6; 15-Ronaldo Antunes-22.798.815-2; 16-Gilva- no Marins Novaes-24.107.278-5.
Local do Curso: Clube de Tiro de Atibaia Endereço: Rodovia Dom Pedro I, Km 67- Jardim Pinheiro s/n – Atibaia – SP. Obs: Os servidores-alunos das turmas 03, 04 e 05 deverão comparecer, na Base do GIR 4, Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru, às 6h30 para deslocamento ao local de realização do Curso, com retorno previsto às 17h. Data: 13-11-2013 Horário: das 8h às 15h20
Turma 03: Nº-Nome-RG 01-Adriano Feltrini de Souza-27.057.547-9; 02-Alexandre Durval Principe-26.207.441-2; 03-Andre Lopes Diniz- 32.176.778-0; 04-Atila Burin Mariano-44.567.816-1; 05-Ben Hur de Siqueira Domingues-26.830.331-9; 06-Bruno Pereira dos Santos-45.224.095-5; 07-Carlos Eduardo Francisco-27.343.337-4; 08-Carlos Eduardo Guimaraes Bernardino- 42.407.218-X; 09-Claudio Henrique Chinaglia Garrio-34.192.987-6; 10-Danilo Braido Mendes-44.349.348-0; 11-Douglas Cordeiro Zimermann-28.907.120-3; 12-Erico Pereira da Cruz-29.636.222-0; 13-Gustavo Carmo Sales- 35.016.468-X; 14-Jose Augusto de Meireles Rodrigues-33.860.203-3; 15-Jose Luiz Rodrigues de Oliveira Junior-27.650.014-3; 16-Julio Cesar Vieira da Silva- 48.045.990-3; 17-Lucas Vinicio Fernandes-44.556.380-1; 18-Marcio Honorato Castilho-28.266.309-5; 19-Marcio Severino de Souza-24.929.903-3; 20-Paulo Fernando Koji Morimo- to-48.592.100-5; 21-Pedro Henrique Barros Vieira-48.939.710-4; 22-Ramon Borges de Toledo-32.325.606-5; 23-Robison dos Santos- 23.734.287-X; 24-Samuel Ferreira da Silva-32.026.632- 1; 25-Sergio Donizete de Paiva-24.670.250-3; 26-Sergio Ricardo Porto-20.773.612; 27-Valter Luiz Moreira Junior-42.833.859-8; 28-Walter Rodrigues Costa Junior-29.083.119-2; 29-Wisley Moraes Goncalves Silva-34.703.810-4.
Turma 04: Nº-Nome-RG 01-Ademar Flausino-42.989.537-9; 02-Ailton Gomes da Silva Araujo-34.850.086-5; 03-Allan Francisco dos Santos-32.575.906-6; 04-Amauri Alves Carriel Filho-40.580.623- 1; 05-Andre de Sousa Araujo Silva-30.541.073-8; 06-Andre Luis Dias Marroni-40.571.870-6; 07-Antonio Evangelista de Carvalho Neto-35.095.335-1; 08-Bruno Nogueira de Oliveira Cerri-44.893.247-7; 09-Dilson Delson de Sousa- 23.788.634-0; 10-Edgard Estruque Pires-20.558.809-8; 11-Eduardo Goncalves de Oliveira-21.918.316; 12-Emerson Antonio Ribeiro-40.379.525-4; 13-Flay Campos de Queiroz Junior-24.600.851-9; 14-Gilmar Paulo Geremias-28.812.298-7; 15-Harrison da Silva- 46.363.875-X; 16-Icaro Eduardo Pereira Viveiros- 42.201.932-X; 17-Jose Francisco de Oliveira Filho- 21.714.422; 18-Leandro Moreno Agudo-48.178.302-7; 19-Leonardo Pizeli Tichak-22.603.678-9; 20-Luiz Carlos Cravo de Oliveira- 23.079.628-X; 21-Luiz Carlos da Silva-45.365.635-3; 22-Maicon Aparecido Amaro-44.227.234-0; 23-Marcelo Anderson Duarte Silva-40.398.755; 24-Paulo Alexandre Ferreira de Jesus- 32.983.649-3; 25-Paulo Sergio dos Santos Junior-46.450.467-3; 26-Rafael Borotto Guimaraes-44.598.601-3; 27-Renato Jose Garcia Madi-27.873.116-8; 28-Rodrigo Amelio Galicia-46.139.940-4; 29-Rodrigo Manoel Parre-46.663.973-9; 30-William Henrique Mushaosqui Calixto-33.214.329-6.
Turma 05: Nº-Nome-RG 01-Alessandro de Morais Oliveira-29.455.048-3; 02-Alex da Silva Rocha-26.684.633-6; 03-Alex Muniz da Silva-34.256.546- 1; 04-Anderson Antonio Araujo dos Santos-40.471.877-2; 05-Carlos Henrique Antunes da Silva-29.943.743-7; 06-Danilo Pereira dos Santos-47.097.374-2; 07-Douglas Alexandre Soa- res-26.710.030-9; 08-Eduardo Faria Ribeiro-32.934.514; 09-Edu- ardo Santiago Lisboa-29.623.280-4; 10-Fernando Savio Galvao Prado-33.403.240-4; 11-Geyson Kleber Rodio-26.138.149-0; 12-Icaro Duarte dos Santos-25.953.827; 13-Ismar Pereira Sao Jose-52.807.831-8; 14-Jair Godoy Moreira-34.264.533; 15-Jisvaldo Alves Guimaraes Junior- 23.913.106-X; 16-Joao Batista Maximo da Cruz-22.456.607-6; 17-Jose Antonio Pires de Castro- 40.869.497-X; 18-Josimar Douglas da Silva Melo- 30.409.948- X; 19-Julio Cesar de Oliveira-24.168.036-0; 20-Marcos dos Santos-29.672.271-6; 21-Matheus Jose Ferreira-33.673.013-5; 22-Pedro Paulo de Araujo Bernardo-52.497.705-7; 23-Rafael de Oliveira Amaral-34.750.427-9; 24-Rafael Luiz Nunes Safra-27.206.547-X; 25-Rafael Moraes de Medeiros-33.278.212-8; 26-Ramayan Alexandre Rodrigues-34.671.987-2; 27-Rodrigo Goncalves Esposito-29.765.182-1; 28-Silvio Aparecido Rocha Silva-32.386.677-3; 29-Vanclei de Jesus Rodrigues de Melo- 42.655.057-2; 30-Wiliam Vieira da Silva-25.150.021-4.
SAP adquire munição não-letal para o GIR e o CIR:
Despacho do Secretário, de 11/11/13
Proc.SAP/GS 1422/13 - Ciente do conteúdo dos autos e no uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto 46.623, de 21 de março de 2002, em cumprimento ao que dispõe o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, declarada pela Senhora Chefe de Gabinete Substituta, embasada no artigo 25, inciso I, da mesma lei infra- constitucional, em favor da empresa CONDOR S/A INDUSTRIA QUÍMICA., no valor total de R$ 2.531.663,29 ( dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), visando a aquisição de munição – não letal, para as operações dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR e Células de Intervenção Rápida –CIR.
Relação de novos AEVPs enquadrados (que completaram o estágio probatório):
Resoluções de 11-11-2013 Declarando Enquadrados: Nos termos do § 2º do art. 6º, da LC. 898/2001, no nível de vencimentos II da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.
(Ver relação completa nas páginas 17, 18 e 19 do Caderno 2 do Diário Oficial de hoje).