Lei altera regra de próximos concursos para ASPs e AEVPs:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui a classe de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de
2004, que reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 898, de 13
de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação,
sempre no nível de vencimentos I, mediante prévio concurso
público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais
serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho
das atribuições do cargo, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de condicionamento físico;
III - prova de aptidão psicológica;
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada.
Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro)
fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do
“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital
de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do
certame.”(NR).
Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13
de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 1.133,
de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Segurança Penitenciária
serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre
na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em
4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as
qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do
cargo, a saber:
I - provas ou provas e títulos;
II - prova de condicionamento físico;
III - prova de aptidão psicológica;
IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida
pública e na vida privada.
Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro)
fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do
“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital
de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do
certame.” (NR).
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de
novembro de 2013.
Iamspe abrirá credenciamento hospitalar em Campos do Jordão:
Despacho do Superintendente, de 14-11-2013
Processo IAMSPE nº: 2037/2013
Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – CAMPOS
DO JORDÃO/SP
I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida,
em especial as antecedentes manifestações técnicas e da
consultoria jurídica deste Instituto, as quais acolho como razão
de decidir, fundando-me no art. 25, caput da Lei nº 8666/93 e
suas alterações, APROVO o projeto básico de fls. 18, bem como a
minuta de Edital de fls. 88/121, elaborado em conformidade com
o parecer da Consultoria Jurídica nº 155/2013 e AUTORIZO a
abertura de credenciamento de prestadores de serviços de assistência
à saúde – para atendimento hospitalar (Hospital Geral)
no município de Campos do Jordão/SP, para que os interessados
integrem a rede de serviços médico-assistencial deste Instituto.
II - O recurso pertinente deverá onerar a dotação orçamentária
n.º 44058.10302092741070000.001001001.339039
.442101
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se os autos para o DECAM, para as providências
cabíveis.
SAP empresta servidores para a Fundação CASA
Resolução SAP - 197, de 29-11-2013
Dispõe sobre a convocação de funcionários/servidores
desta Pasta, para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária considerando,
- O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,
entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da
Cidadania, por meio da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação C.A.S.A e a Secretaria da
Administração Penitenciária, com objetivo de conjugar esforços
entre os partícipes visando propiciar aos adolescentes/jovens
adultos, tratamento adequado à patologia diagnosticada, sob
o regime de contenção conforme determinação do Poder Judiciário,
internados na Unidade Experimental de Saúde criada e
organizada pelo Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2.008.
- O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo
de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do
Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a
formalização do referido convênio.
- A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que
constitui as obrigações desta Pasta.
- O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de
Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de
14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado, de
Termo de Cooperação Técnica para CONVÊNIO e retirada do
presente ajuste como participe a Secretaria da Justiça e Defesa
da Cidadania – SJDC, por intermédio da Fundação CASA, haja
vista já efetivada a transição da Unidade Experimental de Saúde,
para a Secretaria da Saúde.
- O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012.
- O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014.
Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais vantagens
do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo relacionados,
para em missão prestarem serviços junto a Unidade
Experimental de Saúde, cujo imóvel transferido à administração
da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28-11-2007,
abriga adolescentes/jovens adultos autores de atos infracionais,
que cumpriam medidas sócio-educativas na Fundação Casa e
tiveram esta medida convertida, pelo Poder Judiciário, em medida
protetiva, por força do disposto no § 3º, do artigo 121, do
E.C.A, por serem estes portadores de diagnóstico de transtorno
de personalidade e/ou possuírem alta periculosidade em virtude
de seu quadro clínico, havendo necessidade de permanência
sob contenção.
- de 1º a 31-12-2013.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”
Sorocaba:
Marcos Antonio Guilhen Florido, RG. 15.345.729-6, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível III;
- Pedro Mira da Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segurança
Penitenciária de classe VI;
Classificado na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de
Sorocaba:
- Adriano Leonel Mendes, RG. 15.857.525-0, Agente de
Segurança Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de
Casa Branca.
- Rogério de Rezende Ribas de Ávila, RG. 18.947.891-3,
Agente de Segurança Penitenciária de classe
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz" de Pirajuí:
- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de
Pirajuí:
- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segurança
Penitenciária de classe III;
- Claudio Ribeiro do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de
Segurança Penitenciária de classe IV;
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado:
Classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de
Presidente Bernardes.
- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária de Andradina:
- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança
Penitenciária de classe III;
- Classificado na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido Di
Pieri " de Dracena:
- Marcio Luis Sossai, RG. 27.839.652-5, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba
e Litoral:
Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé:
- Fernando Henrique de Moura, RG. 15.366.514, Agente de
Segurança Penitenciária de classe VI.
- Joselito de Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões
diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais
de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja
ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina
estabelecidas.
Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos
do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de
Cooperação Técnica já mencionado.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação..
Abertas as inscrições da LPTE para Bernardino de Campos:
Resolução SAP - 195, de 29-11-2013
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária Bernardino de
Campos, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para a Penitenciária Bernardino
de Campos, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional da Penitenciária Bernardino de Campos.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no
mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Bernardino de Campos, até a data da
publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária Bernardino de Campos, deverão comparecer
no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos
necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Regras da LPTE de Bernardino de Campos:
Instrução DRHU - 6, de 29-11-2013
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Bernardino
de Campos
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 195/2013,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos
no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para
a Penitenciária de Bernardino de Campos, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de
Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício
no cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo
feminino.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias
de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se
inscrever na LPTE para a Penitenciária de Bernardino de Campos.
Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 02 a 06 de dezembro de 2013, no Núcleo de Pessoal de sua
unidade de classificação.
§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Bernardino de Campos, até a data
da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,
desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,
deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou
contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à
publicação desta instrução).
§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando
o tempo até a data base de 29 de novembro de 2013
(considerando a data de exercício do servidor na atual unidade
de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de
nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão
do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão
de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”,
constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de
Pessoal deverá no período de 09 a 13 de dezembro de 2013:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI,
disponível no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,
por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo
os dados dos servidores inscritos até a data de 16 de dezembro
de 2013.
III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III,
devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência
do servidor, bem como, a documentação comprobatória de
residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo
de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos até a data de 20 de dezembro de 2013.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados
no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor
na LPTE.
Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 02 a 06 de dezembro,
ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos
somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade
de classificação.
Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do
servidor na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata
o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da
concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, bem como
aqueles por interesse do serviço penitenciário para qualquer
unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de
Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária de Bernardino
de Campos.
§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária de Bernardino
de Campos e que figurar na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, será automaticamente excluído da mesma;
§ 2º - O servidor que for transferido a Penitenciária de
Bernardino de Campos e que eventualmente esteja inscrito em
outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá
manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,
até a data anterior a sua publicação;
§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a
Penitenciária de Bernardino de Campos, será excluído da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Nomeações para a SAP:
Decretos de 29-11-2013
Nomeando:
à vista do Acórdão registrado sob nº 2012.0000037594,
proferido pela Nona Câmara de Direito Público do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento
ao recurso V.U., de conformidade com o voto do Relator, Voto nº
7170, que reformou a sentença para conceder a ordem, nos termos
do art. 4º, da LC 959-2004, o abaixo indicado, habilitado em
Concurso Público, para exercer em caráter de Estágio Probatório
e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária de Classe I - do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária:
Adriano Lima Rios, RG 325193605SP, cargo criado pela Lei
13.919-2009;
em cumprimento as decisões judiciais, proferidas pelos
MM. Juízes de Direito das respectivas Comarcas do Estado de
São Paulo, nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, os abaixo
indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem em
caráter de Estágio Probatório e em Regime Especial de Trabalho
Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe
I - do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária:
Fernando Luis dos Santos, RG 263079946-SP (Processo
0009568-45.2013.8.26.0047 [004.72.0130.009568] - Foro de
Assis - 2ª Vara Cível); Joao Antonio Vicentini, RG 236576318-SP
(Processo 2037450-89.2013.8.26.0000 - Comarca de Dracena
- Foro de Dracena - 3ª Vara Judicial); Andre Luiz Lopes Pereira,
RG 305793779-SP (Processo 0014151-29.2012.8.26.0073
[053.01.2012.014151] - Foro de Avaré - 1ª Vara Cível), cargos
criados pela Lei 13.919-2009.
Revalidando, em cumprimento à segurança concedida
pelo MM. Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo (Processo 3000495-05.2013.8.26.0562),
que tornou definitiva a liminar anteriormente deferida para que
a impetrante tome posse do cargo pretendido, o decreto publicado
em 16-2-2013, na parte em que nomeou a abaixo indicada,
habilitada em Concurso Público, para exercer em caráter de
estágio probatório e em Jornada Básica de Trabalho, o cargo de
Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), na
Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a
que se refere a LC 1.157-2011 do SQC-III-QSAP:
Rafaela Andrade, RG 346450822 SP, vago em decorrência
da exoneração de Ana Lucia Ribeiro de Carvalho, RG 22.180.838
(D.O. 15-6-2010).
Classificação de novos oficiais operacionais:
Classificando:
a partir de 27-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais
Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto
de 7, publicado em 8-11-2013 e DECLARANDO que os mesmos
deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de
30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,
combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo
legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA, RG 464571200-SP
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
WELLINGTON SILVA MATIAS, RG 433678148-SP
SANDRA HERNANDES LOPES, RG 30462813X-SP
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO
SILVIA BARBOSA, RG 107721259-SP
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG 365960056-SP
PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA
MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, RG
20150028-SP
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO
SILMARA DONIZETE DOS SANTOS, RG 261564055-SP
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR RUBENS
ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUÁ
ELIZABETH OLIVEIRA SCARDOVELLI, RG 445080012-SP
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
“PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA
DEEVERTON ROBERTO DE FREITAS, RG 42666274X-SP
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE
JULIANA PEREIRA DE BARROS, RG 354139526-SP.
Transferências da CRC:
Portarias do Coordenador, de 29-11-2013
Transferindo:
Nos termos do artigo 16-A, inciso I da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores
inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificados
nas unidades prisionais, conforme abaixo:
Da Penitenciária III de Hortolândia
Para o Centro de Ressocialização de Sumaré
ANDREA RAQUEL DA SILVA VIANA, Rg. 19.496.765-7 , ASP
de Classe V, do SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária Feminina de Campinas
Para o Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba
Nogueira” de Campinas
ODAIR SANDER, Rg. 35.779.024-8 , ASP de Classe V, do
SQC-III-QSAP.
Da Penitenciária II de Guareí
Para Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto
MONICA PIOVAN NUNES DE OLIVEIRA, Rg. 20.507.864-3 ,
ASP de Classe I, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí
Para o Centro de Ressocialização de Atibaia
FABRICIO GUSMAO DE PAULA, Rg. 30.468.107-6 , ASP de
Classe III, do SQC-III-QSAP.
Nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004,
acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
os cargos providos pelos servidores, conforme abaixo
especificados:
Da Penitenciária Feminina de Campinas
Para a Penitenciária III de Hortolândia
CLAUDINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Rg. 20.424.421 ,
ASP de Classe II, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia
Para a Penitenciária “Odete leite de Campos Critter” de
Hortolândia
CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA, Rg. 17.250.244 , ASP de
Classe II, do SQC-III-QSAP.
Do Centro de Ressocialização de Atibaia
Para o Centro de Ressocialização “Prefeito João Missaglia”
de Mogi Mirim
ADELSON JOAQUIM DE SOUZA, Rg. 34.296.425-2 , ASP de
Classe IV, do SQC-III-QSAP.
Transferências da Croeste:
Portarias do Coordenador, de 28-11-2013
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço Penitenciário
o cargo provido pelo servidor, classificado na unidade
prisional, conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
Para o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu
LUIZ NIVALDO CAMATA, RG 8.869.863-4, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP
nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido
pela servidora, classificada na unidade prisional conforme
abaixo especificado:-
Da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista
Para o Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael
Pedrosa” de Presidente Bernardes
MARCELA ALVES MATSUNAGA, RG 20.800.263, Cirurgião
Dentista do SQC-III-QSAP.