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Lei altera regra de próximos concursos para ASPs e AEVPs:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui a classe de Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária, e a Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de

2004, que reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 898, de 13

de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação,

sempre no nível de vencimentos I, mediante prévio concurso

público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais

serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho

das atribuições do cargo, a saber:

I - provas ou provas e títulos;

II - prova de condicionamento físico;

III - prova de aptidão psicológica;

IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e na vida privada.

Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro)

fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do

“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital

de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do

certame.”(NR).

Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13

de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 1.133,

de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 4º - Os cargos de Agente de Segurança Penitenciária

serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre

na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em

4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as

qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do

cargo, a saber:

I - provas ou provas e títulos;

II - prova de condicionamento físico;

III - prova de aptidão psicológica;

IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida

pública e na vida privada.

Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro)

fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do

“caput” deste artigo, será determinada pelo respectivo edital

de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do

certame.” (NR).

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de

novembro de 2013.

 

 

Iamspe abrirá credenciamento hospitalar em Campos do Jordão:

 

Despacho do Superintendente, de 14-11-2013

Processo IAMSPE nº: 2037/2013

Assunto: CREDENCIAMENTO – HOSPITAL GERAL – CAMPOS

DO JORDÃO/SP

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida,

em especial as antecedentes manifestações técnicas e da

consultoria jurídica deste Instituto, as quais acolho como razão

de decidir, fundando-me no art. 25, caput da Lei nº 8666/93 e

suas alterações, APROVO o projeto básico de fls. 18, bem como a

minuta de Edital de fls. 88/121, elaborado em conformidade com

o parecer da Consultoria Jurídica nº 155/2013 e AUTORIZO a

abertura de credenciamento de prestadores de serviços de assistência

à saúde – para atendimento hospitalar (Hospital Geral)

no município de Campos do Jordão/SP, para que os interessados

integrem a rede de serviços médico-assistencial deste Instituto.

II - O recurso pertinente deverá onerar a dotação orçamentária

n.º 44058.10302092741070000.001001001.339039

.442101

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se os autos para o DECAM, para as providências

cabíveis.

 

 

SAP empresta servidores para a Fundação CASA

 

Resolução SAP - 197, de 29-11-2013

Dispõe sobre a convocação de funcionários/servidores

desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária considerando,

- O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,

entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da

Cidadania, por meio da Fundação Centro de Atendimento Sócio-

Educativo ao Adolescente – Fundação C.A.S.A e a Secretaria da

Administração Penitenciária, com objetivo de conjugar esforços

entre os partícipes visando propiciar aos adolescentes/jovens

adultos, tratamento adequado à patologia diagnosticada, sob

o regime de contenção conforme determinação do Poder Judiciário,

internados na Unidade Experimental de Saúde criada e

organizada pelo Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2.008.

- O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo

de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do

Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a

formalização do referido convênio.

- A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que

constitui as obrigações desta Pasta.

- O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de

Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de

14-11-2009, alterando a denominação do ajuste firmado, de

Termo de Cooperação Técnica para CONVÊNIO e retirada do

presente ajuste como participe a Secretaria da Justiça e Defesa

da Cidadania – SJDC, por intermédio da Fundação CASA, haja

vista já efetivada a transição da Unidade Experimental de Saúde,

para a Secretaria da Saúde.

- O extrato do 3º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio,

prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012.

- O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio,

prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014.

Resolve:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo

de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,

mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais vantagens

do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo relacionados,

para em missão prestarem serviços junto a Unidade

Experimental de Saúde, cujo imóvel transferido à administração

da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de 28-11-2007,

abriga adolescentes/jovens adultos autores de atos infracionais,

que cumpriam medidas sócio-educativas na Fundação Casa e

tiveram esta medida convertida, pelo Poder Judiciário, em medida

protetiva, por força do disposto no § 3º, do artigo 121, do

E.C.A, por serem estes portadores de diagnóstico de transtorno

de personalidade e/ou possuírem alta periculosidade em virtude

de seu quadro clínico, havendo necessidade de permanência

sob contenção.

- de 1º a 31-12-2013.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”

Sorocaba:

Marcos Antonio Guilhen Florido, RG. 15.345.729-6, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de nível III;

- Pedro Mira da Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de

Segurança Penitenciária de classe V;

- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segurança

Penitenciária de classe VI;

Classificado na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de

Sorocaba:

- Adriano Leonel Mendes, RG. 15.857.525-0, Agente de

Segurança Penitenciária de classe IV;

Classificado na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de

Casa Branca.

- Rogério de Rezende Ribas de Ávila, RG. 18.947.891-3,

Agente de Segurança Penitenciária de classe

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de

Queiroz" de Pirajuí:

- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

Classificado na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de

Pirajuí:

- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segurança

Penitenciária de classe III;

- Claudio Ribeiro do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de

Segurança Penitenciária de classe IV;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado:

Classificado na Penitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara" de

Presidente Bernardes.

- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

Classificado na Penitenciária de Andradina:

- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança

Penitenciária de classe III;

- Classificado na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido Di

Pieri " de Dracena:

- Marcio Luis Sossai, RG. 27.839.652-5, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

Coordenadoria de Unidades Prisionais do Vale do Paraíba

e Litoral:

Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.

Edgar Magalhães Noronha” de Tremembé:

- Fernando Henrique de Moura, RG. 15.366.514, Agente de

Segurança Penitenciária de classe VI.

- Joselito de Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta

Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões

diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais

de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja

ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina

estabelecidas.

Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos

do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo

8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de

Cooperação Técnica já mencionado.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação..

 

 

Abertas as inscrições da LPTE para Bernardino de Campos:

 

Resolução SAP - 195, de 29-11-2013

Autoriza a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária, interessados em se

transferirem para a Penitenciária Bernardino de

Campos, que se subordinará à Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,

com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária

e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,

interessados em se transferirem para a Penitenciária Bernardino

de Campos, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Noroeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição

do quadro funcional da Penitenciária Bernardino de Campos.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência

Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária

e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no

mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 meses no Município de Bernardino de Campos, até a data da

publicação desta resolução, terão prioridade na transferência,

desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar

– PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem

para a Penitenciária Bernardino de Campos, deverão comparecer

no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de

verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá

no 1º dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando

a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,

será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do

desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos

- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos

necessários a serem observados pelas autoridades

responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 

 

Regras da LPTE de Bernardino de Campos:

 

Instrução DRHU - 6, de 29-11-2013

Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores

pertencentes à carreira de Agente de Segurança

Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em

se transferirem para a Penitenciária de Bernardino

de Campos

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU

da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento

ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 195/2013,

expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos

no que se refere à Lista Prioritária de Transferência

Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem

como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para

a Penitenciária de Bernardino de Campos, que se subordinará

à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado.

Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do

Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de

Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

que contem, no mínimo 06 meses de efetivo exercício

no cargo, até a data do encerramento das inscrições.

Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de

Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,

uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo

feminino.

Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e

em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas

subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Noroeste do Estado.

Artigo 5º - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de

Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial

– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias

de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se

inscrever na LPTE para a Penitenciária de Bernardino de Campos.

Artigo 6º - As inscrições deverão ser efetuadas no período

de 02 a 06 de dezembro de 2013, no Núcleo de Pessoal de sua

unidade de classificação.

§ 1º - Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento

constante no anexo II, disponível no site www.sap.

sp.gov.br;

§ 2º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo

12 meses no município de Bernardino de Campos, até a data

da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência,

desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto,

deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória

de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou

contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à

publicação desta instrução).

§ 3º - A cópia da documentação de que trata o §2º deste

artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva

unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento

de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de

confere com o original e a assinatura do servidor responsável

pela conferência.

Artigo 7º - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar

a frequência do servidor na atual unidade de classificação, computando

o tempo até a data base de 29 de novembro de 2013

(considerando a data de exercício do servidor na atual unidade

de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de

nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão

do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão

de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”,

constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.

§ 1º - Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de

Pessoal deverá no período de 09 a 13 de dezembro de 2013:

I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo

Exercício na atual unidade de classificação”.

II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI,

disponível no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,

por meio de correio eletrônico para Lenilton Romanin, contendo

os dados dos servidores inscritos até a data de 16 de dezembro

de 2013.

III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III,

devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência

do servidor, bem como, a documentação comprobatória de

residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo

de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos

Humanos até a data de 20 de dezembro de 2013.

§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados

no parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor

na LPTE.

Artigo 8º - Os documentos a que se referem os artigos 6º e

7º da presente instrução serão disponibilizados para download

no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 02 a 06 de dezembro,

ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos

somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade

de classificação.

Artigo 9º - Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento

de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do

servidor na Lista.

Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá preferência

o servidor que tiver mais idade na data do término do

período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de certidão de nascimento.

Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido

deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,

mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal

da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao

Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de

Recursos Humanos.

Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará

se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo

Disciplinar - PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão

aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo

o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do

prazo previsto no artigo 16 desta instrução.

Artigo 15 - Qualquer irregularidade constante da documentação

apresentada, ainda que verificada posteriormente,

determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,

sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais

aplicáveis à matéria.

Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei

10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no

1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação

ocorrer entre unidades de municípios diversos, será

concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do

desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício

na unidade de destino.

Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata

o artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da

concretização desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência

– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE

ou Lista Prioritária de Transferência Regional - LPTR, bem como

aqueles por interesse do serviço penitenciário para qualquer

unidade, serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de

Transferência Especial – LPTE para a Penitenciária de Bernardino

de Campos.

§ 1º - O servidor transferido para a Penitenciária de Bernardino

de Campos e que figurar na Lista Prioritária de Transferência

– LPT, será automaticamente excluído da mesma;

§ 2º - O servidor que for transferido a Penitenciária de

Bernardino de Campos e que eventualmente esteja inscrito em

outra Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, deverá

manifestar seu interesse em permanecer ou não na referida lista,

até a data anterior a sua publicação;

§ 3º - O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de

Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para a

Penitenciária de Bernardino de Campos, será excluído da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPTE.

Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,

o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo

de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,

informando:

- data do desligamento;

- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas

pelo servidor no respectivo ano;

- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo

ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem

usufruídos, conforme o constante na escala de férias.

Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo

fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá

comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor

do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão

sendo atribuídas faltas.

Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria

da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à

Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:

- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;

- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;

- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;

- Prontuário Funcional.

Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua

publicação.

 

 

Nomeações para a SAP:

 

Decretos de 29-11-2013

Nomeando:

à vista do Acórdão registrado sob nº 2012.0000037594,

proferido pela Nona Câmara de Direito Público do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento

ao recurso V.U., de conformidade com o voto do Relator, Voto nº

7170, que reformou a sentença para conceder a ordem, nos termos

do art. 4º, da LC 959-2004, o abaixo indicado, habilitado em

Concurso Público, para exercer em caráter de Estágio Probatório

e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo de Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I - do Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária:

Adriano Lima Rios, RG 325193605SP, cargo criado pela Lei

13.919-2009;

em cumprimento as decisões judiciais, proferidas pelos

MM. Juízes de Direito das respectivas Comarcas do Estado de

São Paulo, nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, os abaixo

indicados, habilitados em Concurso Público, para exercerem em

caráter de Estágio Probatório e em Regime Especial de Trabalho

Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe

I - do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária:

Fernando Luis dos Santos, RG 263079946-SP (Processo

0009568-45.2013.8.26.0047 [004.72.0130.009568] - Foro de

Assis - 2ª Vara Cível); Joao Antonio Vicentini, RG 236576318-SP

(Processo 2037450-89.2013.8.26.0000 - Comarca de Dracena

- Foro de Dracena - 3ª Vara Judicial); Andre Luiz Lopes Pereira,

RG 305793779-SP (Processo 0014151-29.2012.8.26.0073

[053.01.2012.014151] - Foro de Avaré - 1ª Vara Cível), cargos

criados pela Lei 13.919-2009.

Revalidando, em cumprimento à segurança concedida

pelo MM. Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública da

Comarca de São Paulo (Processo 3000495-05.2013.8.26.0562),

que tornou definitiva a liminar anteriormente deferida para que

a impetrante tome posse do cargo pretendido, o decreto publicado

em 16-2-2013, na parte em que nomeou a abaixo indicada,

habilitada em Concurso Público, para exercer em caráter de

estágio probatório e em Jornada Básica de Trabalho, o cargo de

Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social), na

Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a

que se refere a LC 1.157-2011 do SQC-III-QSAP:

Rafaela Andrade, RG 346450822 SP, vago em decorrência

da exoneração de Ana Lucia Ribeiro de Carvalho, RG 22.180.838

(D.O. 15-6-2010).

 

 

Classificação de novos oficiais operacionais:

 

Classificando:

a partir de 27-11-2013, os cargos providos pelos Oficiais

Administrativos abaixo relacionados, nomeados por Decreto

de 7, publicado em 8-11-2013 e DECLARANDO que os mesmos

deverão assumir exercício nas respectivas unidades no prazo de

30 (trinta) dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68,

combinado com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo

legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA, RG 464571200-SP

PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO

WELLINGTON SILVA MATIAS, RG 433678148-SP

SANDRA HERNANDES LOPES, RG 30462813X-SP

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

SILVIA BARBOSA, RG 107721259-SP

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU

LEANDRO BENEDETTI SALVADOR, RG 365960056-SP

PENITENCIÁRIA DE MARÍLIA

MARCIA MENDES ALEXANDRE NASCIMENTO, RG

20150028-SP

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SUZANO

SILMARA DONIZETE DOS SANTOS, RG 261564055-SP

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR RUBENS

ALEIXO SENDIN” DE MONGAGUÁ

ELIZABETH OLIVEIRA SCARDOVELLI, RG 445080012-SP

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

“PROF. ANDRÉ TEIXEIRA LIMA” DE FRANCO DA ROCHA

DEEVERTON ROBERTO DE FREITAS, RG 42666274X-SP

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE

JULIANA PEREIRA DE BARROS, RG 354139526-SP.

 

Transferências da CRC:

  

Portarias do Coordenador, de 29-11-2013

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso I da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores

inscritos na Lista Prioritária de Transferência Regional, classificados

nas unidades prisionais, conforme abaixo:

Da Penitenciária III de Hortolândia

Para o Centro de Ressocialização de Sumaré

ANDREA RAQUEL DA SILVA VIANA, Rg. 19.496.765-7 , ASP

de Classe V, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina de Campinas

Para o Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba

Nogueira” de Campinas

ODAIR SANDER, Rg. 35.779.024-8 , ASP de Classe V, do

SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária II de Guareí

Para Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto

MONICA PIOVAN NUNES DE OLIVEIRA, Rg. 20.507.864-3 ,

ASP de Classe I, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí

Para o Centro de Ressocialização de Atibaia

FABRICIO GUSMAO DE PAULA, Rg. 30.468.107-6 , ASP de

Classe III, do SQC-III-QSAP.

Nos termos do artigo 16-A, inciso II da LC 959/2004,

acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

os cargos providos pelos servidores, conforme abaixo

especificados:

Da Penitenciária Feminina de Campinas

Para a Penitenciária III de Hortolândia

CLAUDINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA, Rg. 20.424.421 ,

ASP de Classe II, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia

Para a Penitenciária “Odete leite de Campos Critter” de

Hortolândia

CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA, Rg. 17.250.244 , ASP de

Classe II, do SQC-III-QSAP.

Do Centro de Ressocialização de Atibaia

Para o Centro de Ressocialização “Prefeito João Missaglia”

de Mogi Mirim

ADELSON JOAQUIM DE SOUZA, Rg. 34.296.425-2 , ASP de

Classe IV, do SQC-III-QSAP.

 

 

Transferências da Croeste:

 

Portarias do Coordenador, de 28-11-2013

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23 de setembro de 2008, por interesse do serviço Penitenciário

o cargo provido pelo servidor, classificado na unidade

prisional, conforme abaixo especificado:

Da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis

Para o Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

LUIZ NIVALDO CAMATA, RG 8.869.863-4, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP

nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, o cargo provido

pela servidora, classificada na unidade prisional conforme

abaixo especificado:-

Da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá

Paulista

Para o Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. Jose Ismael

Pedrosa” de Presidente Bernardes

MARCELA ALVES MATSUNAGA, RG 20.800.263, Cirurgião

Dentista do SQC-III-QSAP.

 

 

 

 

 

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