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DRHU convoca 4 ASPs nomeados para entrega de documentos para a posse:

Comunicado DRHU - 94, de 4-12-2013

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, à vista da edição do

Decreto de 29, publicado em 30-11-2013, que nomeia 4 Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I, expede o presente comunicado

com as orientações a serem observadas pelos nomeados

em relação ao exame médico de ingresso e sobre a entrega de

documentos para posse.

1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção

deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria

da Administração Penitenciária, de acordo com o cronograma

constante do Anexo II deste Comunicado.

2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação

constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia designado

para a respectiva entrega, desde que já tenham realizado exame

médico de ingresso (Anexo I).

3- Os documentos exigidos são:

3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original)

3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário

onde conste a inscrição (cópia e original)

3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes

de votação (cópia e original) ou Declaração expedida

pelo Cartório Eleitoral

3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa

de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)

3.5- Cadastro de Pessoas Fisicas – CPF/CIC (cópia e original)

3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida

(cópia e original):

3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de

1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte

3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação

3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão

conter o número do registro publicado no sistema de Gestão

Dinâmica de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.

sp.gov.br) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada

ainda não tiver sido concretizada, deverá ser apresentada,

juntamente com a cópia do Certificado de conclusão ou

Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o

interessado está aguardando providências legais que certifique

a autenticidade do Certificado de Conclusão

3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria

de Educação (ou representante legal) do Estado de origem

3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de

idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental

(Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei

11.114, de 16-05-2005)

3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses, (original)

3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar

4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste

comunicado receberão informações sobre a unidade que serão

lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício

do cargo.

5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a

expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado

- DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade

e Capacidade Física, considerando-o apto para o cargo.

6- A classificação dos empossados na unidade prisional

desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por

meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no

Diário Oficial do Estado – D.O.

7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do cargo

30 dias conforme previsto no § 1º do artigo 52, da Lei 10.261,

de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323

do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos

Civis do Estado), a partir de 30-11-2013.

8- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2

deste Comunicado, mas não comparecerem para entrega dos

documentos, poderão comparecer no Centro de Seleção deste

Departamento, para efetivarem tal procedimento ou para protocolar

requerimento de prorrogação do prazo de posse, desde

que dentro do prazo de posse, previsto no § 1º do artigo 52, da

Lei 10.261, de 28-10-1968 (até o dia 29-12-2013).

9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem

efeito o ato de provimento.

10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos

previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção deste Departamento.

11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas,

os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o

Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido

pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a

análise dos mesmos.

12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste

Comunicado:

Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da

Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel,

556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – Metrô

Carandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-

4841/3206-4842

Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da

Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº,

Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -

Parque Dom Pedro II)

Anexo I

Esquema de Convocação para Exame Médico de Ingresso

Dia: 17-12-2013 – Turma 1

Horário: 07h

Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME

da Secretaria da Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque D.Pedro II).

Apresentar-se munido de:

- Registro Geral (RG);

- Duas fotos iguais, recentes, formato 3x4;

- Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos

mesmos).

- Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 meses da

data desse exame.

- hemograma completo e VHS

- glicemia de jejum

- PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)

- TGO-TGP-Gama GT

- uréia e creatinina

- ácido úrico e urina tipo I) - em caso de alteração no

resultado do exame urina Tipo I, o candidato deverá entregar,

também, o exame de urocultura, datado de, no máximo, 3 meses

da data do exame médico;

- ECG (eletrocardiograma) com laudo

- Raio X de tórax com laudo

1. Adriano Lima Rios, RG 325193605-SP

2. Fernando Luis dos Santos, RG 263079946-SP

3. Joao Antonio Vicentini, RG 236576318-SP

4. Andre Luiz Lopes Pereira, RG 305793779?SP

Anexo II – a que se refere o item 1 deste Comunicado

Cronograma dos Exames Médicos e da Entrega de Documentos

Local 1 – Departamento de Perícias Médicas do Estado –

DPME, da Secretaria de Gestão Pública

Av. Prefeito Passos, S/Nº, Várzea do Carmo – Glicério – São

Paulo – Capital – (Metrô - Parque Dom Pedro II)

Local 2 – Secretaria da Administração Penitenciária

Av. General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 - Carandiru – São

Paulo - Capital – Metrô Carandiru ou Santana - CEP 02033-000.

Turma Data / Horário

1 Exame Médico Local 1 Entrega de Documentos Local 2

17-12-2013 – às 7hs 18-12-2013 – das 9hs.

 

 

Classificação de novos servidores:

Resoluções de 4-12-2013

Classificando:

a partir de 4-12-2013, o cargo provido pelo Analista Administrativo,

nomeado por Decreto de 7, publicado em 8-11-2013 e

DECLARANDO que o mesmo deverá assumir exercício na respectiva

unidade no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inc. I do

art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do

art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários

Públicos Civis do Estado).

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE

SIDNEI MASSAITI YASHIRO, RG 344260884-SP.

a partir de 4-12-2013, o cargo provido pelo Oficial Operacional

(Motorista), nomeado por Decreto de 7, publicado

em 8-10-2013, e DECLARANDO que o mesmo deverá assumir

exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta) dias,

nos termos do inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, cc o Parágrafo

único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos

Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS

REINIVALDO GOMES GABRIEL, RG 135266774.

 

 

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