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Aberto Concurso de Promoção por Merecimento para AEVP

Comissão de Promoção

Portaria CP - 1, de 27-3-2014 - AEVP

A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela

Resolução SAP 13, de 11, publicada em 12-02-2014, em concor-

dância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede

a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de

Promoção por Merecimento, referente ao exercício de 2013, de que

trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada

pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes

da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será

regido pelas instruções adiante transcritas:

1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 07-04-2014

a 28-04-2014.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a V que atenderem

as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994/2009, a

seguir transcritas:

- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de

repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2011 a

30-11-2013;

- possuir os interstícios mínimos de:

a) 3 anos de efetivo exercício, nos níveis II e III;

b) 4 anos de efetivo exercício, nos níveis IV e V;

- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administra-

ção Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou

função de interesse penitenciário ou de representação classista da

respectiva classe, na data de 30-11-2013;

- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de

Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigi-

lância Penitenciária/2010, expedido pela Escola de Administração

Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade pri-

sional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra a presente

Portaria, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária preen-

che os pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.

* 2 – Da Avaliação do Merecimento

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribui-

ção de até 100 pontos, assim distribuídos:

2.1 – Até 30 pontos para o fator aperfeiçoamento de conheci-

mentos, conforme transcrito:

- até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certifica-

dos de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria

Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 1º/12/2011

a 30-11-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado

apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação

no “Curso de Capacitação de Diretores de Núcleo e Chefes de

Equipe de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, com carga

horária de 121 horas/aula ou quando portador do Certificado de

Participação no “Curso de Capacitação na Área de Segurança Exter-

na” para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, com carga

horária de 125 horas/aula ou 80 horas/aula, expedidos pela Escola

de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” até

30-11-2013.

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação

no “Curso de Formação para Membros da Comissão de Prevenção

de Acidentes - CIPA”, com carga horária de 24 horas/aula, expedido

pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wol-

fmann” até 30-11-2013.

2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos

especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado

no subitem 1.1 desta Portaria o certificado original e uma cópia

do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em que

se encontra classificado, que deverá observar a utilização de tal

documento para o presente concurso de promoção. As cópias dos

certificados, com a devida observação, deverão constar do prontuá-

rio funcional do servidor.

2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido

não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de

Promoção por Merecimento.

2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela

freqüência do servidor no período de 01-12-2010 a 30-11-2013, a

ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuídos na

seguinte conformidade:

- 30 pontos – nenhum afastamento/falta;

- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;

- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;

- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas

- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.

2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de

desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, pre-

enchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato e

mediato, através da avaliação dos fatores disciplina, colaboração,

compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade,

relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimi-

lação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e

qualidade do trabalho.

2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante

o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos

superiores imediato e mediato, contendo a definição dos fatores de

avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos

a cada fator.

2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada

fator, com os seguintes conceitos:

- AE - Atingiu o esperado;

- PE - Atingiu parcialmente o esperado;

- NA - Não atingiu o esperado.

2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponde-

rá à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação

do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e

imediato.

2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos

da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-12-2013,

em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que contavam,

na data de 30-11-2013, com os pré-requisitos para concorrer à

promoção.

2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram

licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de

desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados

ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a auto-

avaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta das

chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média referida

no subitem 2.3.3 desta Portaria.

2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade

prisional, no período de 07-04-2014 a 28-04-2014, caberá:

- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os pré-

requisitos para concorrer ao certame;

- proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados

dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários,

indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema, dando

ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá apor

sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao prontuário

do interessado;

- expedir o Anexo II aos servidores que preenchem os pré-

requisitos, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação

dos superiores imediato e mediato;

- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a

devida avaliação de desempenho;

- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se

encontram em condições de participar do certame;

- imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de

cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor

sua assinatura;

- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente

preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que

foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema

de Promoção, constando a ciência do interessado;

- proceder correção no Sistema de Promoção, se necessário,

dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação

do merecimento, durante o período de inscrições;

- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato

da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de

promoção.

1. 3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados

O Anexo III que integra a presente Portaria, define o número de

servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado

na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Níveis II a V, existente em 30-11-2013, conforme artigo 9° do

Decreto 53.994/2009.

1. 4 – Da Lista Classificatória

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do

Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classi-

ficação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de efeti-

vo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público

estadual, pontuação média no fator qualidade do trabalho e idade.

Para a classificação acima mencionada serão previamente

aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do artigo

8° do Decreto 53.994/2009.

5 – Do Recurso

O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo

11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão

de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua

unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos

comprobatórios.

O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à

imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou

documentos necessários e com a manifestação conclusiva das

autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da

Comissão de Promoção.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à

comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis

na unidade, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminha-

dos de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo

previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial

do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto

53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,

alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo

recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.

6 – Da Classificação Final

As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão

publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente

os servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,

número do RG e o nível para o qual o servidor será promovido.

Após a publicação do resultado final do concurso de promoção,

não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como as solicita-

ções provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos humanos,

conforme disposto no artigo 12 do Decreto 53.994/2009.

7 – Da Homologação

O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da

classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homo-

logado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo

previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.

* 8 – Da Promoção

A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publi-

cação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários

a partir de 1º/12/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto

53.994/2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Classificação de nova servidora

Resolução de 27-3-2014

Classificando,

a partir de 27-3-2014, o cargo provido pela

Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, nomeada por

Decreto de 27, publicado em 28-1-2014, na unidade abaixo

especificada.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-

litana de São Paulo

Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina

Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan

Cleuza Aparecida Carneiro Freddi, RG 151940496-SP

 

Transferência de servidores da COREVALI

Portaria do Coordenador, de 27-3-2014

Transferindo,

nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,

conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo

Sendin” de Mongaguá

PARA: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard

Magalhães Noronha” de Tremembé;

CARLOS ROBERTO DA SILVA RG. 18.938.674, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, (CE:

26-03-2014)

DO: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de

São Vicente

CELINA SÓSSIO RG. 15.530.872-5, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, (CE: 26-03-2014)

EDNÉIA PINELHO RG. 13.520.993-6, Agente de Segurança

Penitenciária de Classe III do SQC-III-QSAP (CE:26-03-2014).

DA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São

Vicente

PARA: Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;

MARIA DAUSIZA DO NASCIMENTO, RG. 17.511.052-9,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP

(CE: 26-03-2014)

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