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Desapropriação para instalação de acesso à UP em Mogi Guaçu:

DECRETO Nº 60.785,

DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,

bens imóveis situados no Município de

Mogi Guaçu, necessários à instalação de acesso

à unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º

e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins

de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável

ou judicial, bens imóveis necessários à instalação de acesso à

unidade prisional ou de outros serviços públicos, situados no

Município de Mogi Guaçu, na Rodovia Vice Governador Almino

Monteiro Alvares Afonso, km 6+385m, com área de 1.418,37m2

(um mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e

sete decímetros quadrados), conforme identificados no processo

SAP-905/2014, assim descritos: inicia-se a descrição deste

perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e

E=293.755,113m, situado no limite com a faixa de servidão

da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares

Afonso - Km 6+385m sentido Martinho Prado Júnior – Mogi

Guaçu; deste segue com azimute de 107°14'57" e distância

de 25,72m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão

da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares

Afonso, até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.923,090m e

E=293.779,673m; deste, segue com azimute de 107°21'23"

e distância de 40,86m, confrontando neste trecho com a

faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino

Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 3, de coordenadas

N=7.532.910,901m e E=293.818,672m; deste, segue com azimute

de 107°04'45" e distância de 46,11m, confrontando neste

trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador

Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 4, de coordenadas

N=7.532.897,358m e E=293.862,751m; deste, segue com

azimute de 107°11'40" e distância de 38,50m, confrontando

neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice

Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 5,

de coordenadas N=7.532.885,976m e E=293.899,534m; deste,

segue com azimute de 278°34'04" e distância de 42,19m, confrontando

neste trecho com a área remanescente da matrícula

nº 49.194, até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.892,261m e

E=293.857,813m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda

de 18,12m e raio de 64,27m, confrontando neste trecho

com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice

7, de coordenadas N=7.532.890,076m e E=293.839,883m;

deste, segue com desenvolvimento a direita de 50,27m e raio

de 45,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente

da matrícula nº 49.194, até o vértice 8, de coordenadas

N=7.532.904,084m e E=293.794,265m; deste, segue com

desenvolvimento a esquerda de 18,30m e raio de 64,85m, confrontando

neste trecho com a área remanescente da matrícula

nº 49.194, até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.916,012m

e E=293.780,459m; deste, segue com azimute de 300°07'10"

e distância de 29,30m, confrontando neste trecho com a área

remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 1, de coordenadas

N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, ponto inicial

da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas

aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico

Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo

– SP código POLI-93800, de coordenadas N=7.393.947,761m

e E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema

UTM, referenciadas ao Meridiano Central W, tendo como Datum

o SIRGAS 2000.

Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração

de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas

de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros

constantes do “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter

de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins

do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21

de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto

correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração

Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2014.

Aprovados no curso de intervenção rápida:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Formação

e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária,

através do Núcleo de Coordenação da Região Central, comunica

a relação de servidores/alunos que obtiveram frequência e

aproveitamento no Programa de Desenvolvimento Técnico para

Intervenção Rápida – Módulo II “Técnicas Operacionais” para

Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária.

Turma: 26

(ver relação na página 11 do caderno 1)

Convocação para início de exercício de cargo:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decreto publicado em 16-07-2014, que ficam

os mesmos convocados a comparecer neste Departamento de

Recursos Humanos no dia 25-09-2014, nos respectivos horários

abaixo especificados, sito à Avenida General Ataliba Leonel,

556 - CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar

Exercício do cargo acima citado.

Os nomeados deverão se apresentar munidos de Carteira

de Identidade – RG (original), duas fotos recentes, formato 3x4

e cópia do cartão ou do extrato bancário contendo o número da

Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil, caso já possua.

Esquema de Convocação para Exercício do Cargo de Agente

de Segurança Penitenciária

Data: 25-09-2014

Horário: 09H

(ver relação completa na página 67 do caderno 1)

Classificação de novos servidores:

Resoluções de 12-9-2014

Classificando:

a partir de 12-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de

15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA VILA INDEPENDÊNCIA

Alef Da Silva Carais, Rg 497087376Sp

Luciano Oliveira Lopes, Rg 248588394Sp

Fabio De Souza Silva, Rg 452351108Sp

Wellington Alves Da Silva, Rg 435672599Sp

Transferências da Coremetro:

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1.060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os Cargos Provido pelos servidores abaixo,

conforme seguem:

Do Centro de Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de

Araújo” Chácara Belém

Para Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I

ALEXANDRE ENRIQUE JUNQUEIRA E SILVA, RG. 30.631.268-2,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

Da Penitenciária Feminina da Capital

Para Penitenciária Feminina Sant’Ana

ANDRE DA SILVA FERREIRA, RG. 29.492.340-8, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP.

Transferência da CRC:

Portaria do Coordenador, de 12-9-2014

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

os cargos providos pelos servidores abaixo:

Do Centro de Progressão Penitenciária “Professor Ataliba

Nogueira” de Campinas,

Para o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia,

Geisa Manzano Risso, RG n° 29.978.789-8, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP.

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