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Resolução sobre encaminhamento de filhos de presas após período da amamentação:

 

Resolução SAP - 132, de 17-9-2014

Disciplina o encaminhamento das crianças após o

período de amamentação ou, antes a pedido da

mãe, que se encontra em cumprimento de pena

nas unidades prisionais femininas que especifica,

subordinadas a esta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando que o artigo 5º, inciso L, da Constituição

Federal, determina que às presidiárias serão asseguradas condições

para que possam permanecer com seus filhos durante o

período de amamentação;

Considerando que nos termos do artigo 89 da Lei 7.210/84

– Lei de Execução Penal – a penitenciária de mulheres será

dotada de seção para gestante e parturiente;

Considerando que consoante o artigo 9º da Lei 8.069/1990

– Estatuto da Criança e do Adolescente – o Poder Público, as

instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas

para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães

submetidas a medida privativa de liberdade;

Considerando que o Estado de São Paulo dispõe de unidades

prisionais que recebem presas acompanhadas de seus

filhos recém-nascidos durante o período de amamentação, tais

como o Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo

Cardoso de Oliveira” do Butantã, a Penitenciária Feminina da

Capital, a Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier”

de Tremembé, a Penitenciária Feminina II de Tremembé,

a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de

Pirajuí, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e o Centro de

Ressocialização Feminino de Itapetininga e que intenciona a

implantação de outras unidades femininas nos mesmos moldes;

Considerando que em tais unidades prisionais, os filhos das

presas permanecem na companhia das mães até que completem

o sexto mês de vida;

Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento

das referidas crianças após o sexto mês de vida, a fim

de garantir-lhes o direito à convivência familiar, nos termos dos

artigos 227, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança

e do Adolescente;

Considerando que de acordo com o artigo 19 do Estatuto

da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem

direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,

em família substituta;

Considerando que se entende por família extensa ou

ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e

filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos

com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos

de afinidade e afetividade, conforme artigo 25, parágrafo

único, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que a colocação em família substituta far-seá

mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da

situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do artigo

28, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a necessidade de se impedir a colocação

ilegal e irregular de criança em família substituta após o período

de amamentação ou no momento de sua saída da unidade

prisional;

Considerando que a colocação da criança ou adolescente

em família substituta compete exclusivamente ao MM Juízo

de Direito, nos termos do artigo 148, inciso III, e seu parágrafo

único, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer procedimentos e fluxos para o encaminhamento

das crianças após o período de amamentação ou,

antes, a pedido da mãe, que imponham as seguintes obrigações

às unidades prisionais:

a) entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou

tios paternos ou maternos e desde que:

a1) comprovada a paternidade, por meio da apresentação

da certidão de nascimento da criança, ou o parentesco, por meio

da apresentação de documentos hábeis, cujas cópias deverão

ser arquivadas em pasta própria nas dependências da própria

unidade prisional e

a2) eles tenham mantido contato regular com a genitora e

a criança durante o período de amamentação, comprovado por

meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social;

b) na hipótese do item “a” acima, exigir do familiar

responsável pelo recebimento da criança, assinatura de Termo

de Entrega e Responsabilidade – Anexo I, do qual constem a

concordância da genitora, a qualificação completa do familiar

e o compromisso deste com a guarda, o sustento e a educação

da criança e com a regularização judicial da guarda, termo esse

que deverá ser arquivado em pasta própria nas dependências da

própria unidade prisional;

c) encaminhar em até 5 dias após a entrega da criança aos

avós ou tios paternos ou maternos, cópia do documento mencionado

no item “b” acima ao membro do Ministério Público da

Comarca de residência do familiar que receber a criança, para as

providências que ele entender cabíveis;

d) caso o (s) interessado (s) na guarda da criança não seja

(m) qualquer/quaisquer dos familiares indicados no item “a”, ou

não preenchidos os requisitos do item mencionado ou, ainda, na

hipótese de litigio acerca da guarda da criança, comunicar o fato

ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude ou ao Promotor

de Justiça da Infância e da Juventude e a proceder a entrega

da criança apenas mediante autorização judicial ou à parte que

apresentar o respectivo termo de guarda ou tutela, documentos

esses cujas cópias deverão ser arquivadas em pasta própria nas

dependências da própria unidade prisional;

e) em caso de aplicação da medida de acolhimento institucional

pelo Juiz de Direito ou, excepcionalmente, pelo Conselho

Tutelar, entregar a criança na entidade acolhedora indicada, ao

membro do Conselho Tutelar ou ao funcionário do Poder Judiciário

juntamente com a respectiva certidão de nascimento, carteira

de vacinação e relatório (s) referente(s) a todos os atendimentos

médicos que ela recebeu desde o nascimento;

f) na hipótese de a genitora manifestar a intenção de

entregar o filho em adoção, comunicar o fato ao Juiz de Direito

da Infância e da Juventude, sob pena de incorrer na prática de

infração administrativa prevista no artigo 258-B, do Estatuto da

Criança e do Adolescente.

g) durante o período de amamentação, não permitir a saída

da criança das dependências da unidade prisional, mesmo que

acompanhada de familiares, salvo com autorização judicial ou

para tratamento de saúde sob Termo de Autorização e Responsabilidade

– Anexo II.

Artigo 2º - A não-observância dos regramentos impostos

por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento

para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação

de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e

alterações.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Transferência de rádios transceptores:

Resolução SAP - 133, de 17-9-2014

Dispõe sobre o desmembramento e transferência

de 108 Rádios Transceptores Portáteis do patrimônio

dos veículos de transporte de presos

O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do

artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002, e suas alterações

posteriores resolve:

Artigo 1º - Autorizar o desmembramento e transferência de

108 Rádios Transceptores Portáteis do patrimônio dos veículos

de transporte de presos adquiridos através dos processos SAP/

GS nºs 1143/12 e 1348/13.

Artigo 2º - A Unidade detentora do patrimônio, bem como

a Unidade destinatária, deverão regularizar a situação do patrimônio

no Siafem.

Artigo 3º - O Departamento de Inteligência e Segurança

da Administração Penitenciária indicará as Unidades Prisionais

destinatárias dos bens objeto desta Resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Capacitação de Cipeiros da Croeste:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação do Interior, em conjunto com o Núcleo

de Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde do Sistema

Penitenciário, comunica a realização do Programa de Capacitação

de Cipeiros - Curso de Formação para membros da Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, para as Unidades

pertencentes à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Oeste, cujo planejamento e organização técnica estão sobresponsabilidade

do Núcleo de Saúde do Servidor e organização

administrativa sob-responsabilidade do Centro de Capacitação e

Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

1) Objetivos: Capacitar os servidores membros da CIPA,

para que, durante o exercício de seus respectivos mandatos,

possam desenvolver ações voltadas à prevenção de acidentes

de trabalho e doenças decorrentes de suas atividades, e também

proporcionar condições de criar atividades que promovam

melhoria das situações de trabalho e qualidade de vida no âmbito

das unidades da Secretaria da Administração Penitenciária.

2) Público alvo: Servidores da Secretaria de Administração

Penitenciária membros das CIPA’s constituídas (titulares e

suplentes), das Unidades pertencentes à Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Oeste.

3) Carga horária: 24 horas/aula.

4) Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência

de 100%, e nota de no mínimo 5 pontos, entre 0 a 10

pontos possíveis.

5) Local:: Estande de Tiro - Penitenciária I “Nestor Canoa”-

Mirandópolis

Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4450 - Bairro Ribeirão Claro-

Mirandópolis – SP.

Turma 1

Datas: 23,24 e 25-09-2014

Horário: 09h às 16h45

Nº - NOME - RG – UNIDADE

1) Luciano Guinami - 21.326.685- Penitenciária I de Lavínia;

2) Silvana Jacinta da Silva - 13.282.589- Penitenciária I de Lavínia;

3)Cesar Giometti - 8.808.340- Penitenciária I de Lavínia; 4)

Carlos Cesar Carbelo - 30.432.607-0; 5) Adriana Cristina Rocha

Nozela-27.167.670-X – Penitenciária III de Lavínia; 6) Celina

Santo de Souza-29.662.023-3 - Penitenciária III de Lavínia 7)

Valdir Pereira dos Santos-39.058.051-X- Penitenciária III de

Lavínia; 8) Sérgio Marcos Nunes-17.364.622-0- Penitenciária III

de Lavínia; 9) Fabio Eduardo Soncini-21.481.935- Penitenciária

II de Mirandópolis; 10) Marcelo Eduardo Rosalem-15.578.471-

Penitenciária II de Mirandópolis; 11) Claudinei Fabio Sanches-

27.282.877- Penitenciária II de Mirandópolis; 12) Gilson

Katsuji Kawamoto-16.876.287- Penitenciária II de Mirandópolis;

13) Vera Lucia Vera-21.355.929- Centro de Detenção Provisório

de São Jose do Rio Preto; 14) Givanildo Couto Monarin-

28.233.378-2- Centro de Detenção Provisório de São Jose

do Rio Preto;15) Pedro Clóvis dos Santos-22.026.663-3- Centro

de Detenção Provisório de São Jose do Rio Preto; 16) João

Roberto Calça-16.396.314-9- Centro de Detenção Provisório de

São Jose do Rio Preto; 17) Edméa Cristina Asbar-21.482.345-

Centro de Progressão Penitenciária de Valparaiso; 18) Patrícia

Regina Neves Zandona-41.036.029- Progressão Penitenciária de

Valparaiso; 19) Abner Wesley de Carvalho-46.182.128-X- Progressão

Penitenciária de Valparaiso; 20) Marco Antonio Macedo

Lefebre-27.741.902-5- Progressão Penitenciária de Valparaiso;

21) Ana Maria da Silva-15.522.931- Centro Ressocialização de

Birigui; 22) Edgar Braz Arrothéia-18.015.066- Centro Ressocialização

de Birigui; 23) Walter Magosso da Silva-17.842.066-

Penitenciária de Riolândia; 24) Leonardo Henrique Lopes Heleno-

43.145.510-7- Penitenciária de Riolândia; 25) Luiz Antonio

Franchini-21.860.717-9- Penitenciária de Riolândia; 26) Ionice

Albino Ribeiro-21.997.763- Penitenciária de Riolândia.

Turma 2

Datas: 30/09, 1 e 02-10-2014

Horário: 09h às 16h45

Nº - NOME - RG – UNIDADE

1) Marinalva Leão Ferreira-25.190.386-3- Penitenciária II

de Lavínia; 2) Rudnei da Silveira-22.842.111-1- Penitenciária II

de Lavínia; 3) Wagner Generosos-35.055.949-1- Penitenciária II

de Lavínia; 4)Carlos Eduardo Zatoni-22.645.231-1- Penitenciária

II de Lavínia; 5) Sandra Regina Teixeira Forte-12.664.724-0-

Penitenciária I de Mirandópolis; 6) Maria Rita de Oliveira Biazoto-

9.316.672-2; 7) Riomar Evangelista-23.523.941-0- Penitenciária

I de Mirandópolis; 8) Paulo César dos Santos-25.988.461-3-

Penitenciária I de Mirandópolis; 9) Vera Lucia Vilela-12.712.651-

x- Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto;

10) Luciane Maldonado Venturine-29.464.879-3- Centro de

Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto; 11) Maria

Zulene Bigatão Martinelli-9.209.595-1- Centro de Progressão

Penitenciária de São José do rio Preto; 12) Alexandro Blanco de

Oliveira-28.144.557-6- Centro de Progressão Penitenciária de

São José do rio Preto; 13)Silvana Cristina Pezarezi-32.415.015-5-

Centro de Progressão Penitenciária de São José do rio Preto; 14)

Wilson Ricardo Ferreira Alvez-8.142.257-x- Centro de Progressão

Penitenciária de São José do rio Preto; 15) Sergio Passarelli-

05.039.075-2- Penitenciária de Andradina; 16) Rangel Gonçalves

dos Santos-25.559.456-2- Penitenciária de Andradina; 17)

Regina Célia dos Santos-28.937.066-8- Penitenciária de Andradina;

18) Reginaldo Claudinei de Jesus-20.245.135- Penitenciária

de Andradina; 19) Reginaldo de Brito Caroli-25.955.100-4

– Penitenciária de Valparaiso; 20) João Gomes da Silva Sobrinho-

13.905.934- Penitenciária de Valparaiso; 21) José Roberto

Tonon-18.505.619- Penitenciária de Valparaiso; 22) José Alfredo

Galindo-17.772.697- Penitenciária de Valparaiso; 23) Mariuza

Francisco Lopes-18.888.748-9 – Centro de Ressocialização de

Araçatuba; 24) Aline Fernanda Oliveira Barnabé-34.223.825-5-

Centro de Ressocialização de Araçatuba; 25) Fernando Henrique

de Almeida Moreira-29.254.484-4 – Centro de Detenção Provisório

de Riolândia; 26) Gilberto dos Santos Silva-35.193.737-7-

Centro de Detenção Provisório de Riolândia; 27) Luciana Cassia

Brigatti Morroni -34.667.656-3- Centro de Detenção Provisório

de Riolândia; 28) Diego Maia Silva-42.214.958-5- Centro de

Detenção Provisório de Riolândia.

Turma 3

Datas: 7, 8, e 9/10/2014

Horário: 09h às 16h45

Nº - NOME - RG – UNIDADE

1) Márcia Cristina da Silva Belmudes-22.645.220-0- Penitenciária

I de Lavínia; 2) Messias Manoel Alves-16.427.849-

Penitenciária I de Lavínia; 3) Dirce Natsuko Hashizumi Matsuda-

11.404.660- Penitenciária I de Lavínia; 4) Cibelle Cristina

Marchi Ângelo Dourado-27.680.758-3- Penitenciária I de Lavínia;

5) Rosangela de Lima Correa-24.266.697-8 - Penitenciária III

de Lavínia; 6) César Dias dos Santos-32.439.058-0 - Penitenciária

III de Lavínia; 7) Maria Aparecida Cirino Santana-15.294.729-2-

Penitenciária III de Lavínia; 8) Edson José Doreto-13.665.813-

Penitenciária III de Lavínia; 9) Marcelo William de Oliveira-

17.526.613 – Penitenciária II de Mirandópolis; 10) Carmen

Lúcia de Oliveira-19.998.555- Penitenciária II de Mirandópolis;

11) Andréia Roldan Hipólito-22.257.307- Penitenciária II de

Mirandópolis; 12) Maria Célia Rigui Forte-09.471.485- Penitenciária

II de Mirandópolis; 13) Juarez Alves Tremura-12.952.099 –

Centro de Detenção Provisório de São José do Rio Preto; 14) José

Roberto Martins da Silva-24.264.131-3- Centro de Detenção

Provisório de São José do Rio Preto; 15) Ana Crisitna Marcoos de

Carvalho-20.965.688-8- Centro de Detenção Provisório de São

José do Rio Preto; 16) Julio Antonio de Souza Junio-41.840.485-

9- Centro de Detenção Provisório de São José do Rio Preto;

17) Felisberto Aparecido Rodrigues-07.927.971-5- Centro de

Progressão Penitenciária de Valparaíso; 18) Élida Regina Tegon-

18.715.958- Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

19)Manoel Augusto Monteiro-16.873.032- Centro de Progressão

Penitenciária de Valparaíso; 20) Mauricio Moreno-21.792.326-4-

Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso; 21) Claudia

G. Marroni Rasteiro-18.888.998-7- Centro de Ressocialização

de Birigui; 22) Paulo Marcos Linares Silva-23.403.996-6- Centro

de Ressocialização de Birigui; 23) Patrícia Cavalini de Souza

Soato-7.763.729 – Penitenciária de Riolândia; 24) Mauricio Luis

Marques-22.870.885-0 - Penitenciária de Riolândia; 25) Marcos

Alberto Veloso Renesto-22.542.498- Penitenciária de Riolândia;

26) André Luiz Alves-20.396.987-X- Penitenciária de Riolândia;

Turma 4

Datas: 14, 15, e 16-10-2014

Horário: 09h às 16h45

Nº - NOME - RG – UNIDADE

1) Flavio Henrique Ribeiro da Silva-29.493.879-5- Penitenciária

II de Lavínia; 2) Jorge Gonçalves de Souza-14.820.940-

3- Penitenciária II de Lavínia; 3) Marcos Pereira Gomes-

18.051.537- Penitenciária II de Lavínia; 4) Cristiano Cesar

Mareti-23.625.500-9-Penitenciária II de Lavínia; 5) Pedro Almiro

de Almeida-19.798.748- Penitenciária I de Mirandópolis; 6)

Diogo Fraga da Silva-27.888.546-9- Penitenciária I de Mirandópolis;

7) Renato Alves Fernandes da Silva-25.955.344-XPenitenciária

I de Mirandópolis; 8) Ivanilde Maria de Oliveira-

16.676.192-8- Penitenciária I de Mirandópolis; 9) Vanderlei

Marani-21.859.344-2- Centro de Ressocialização Feminino de

São José do Rio Preto;10) Ivone Borges de Almeida-9.425.644-

Centro de Ressocialização Feminino de São José do Rio Preto;

11) Oswaldo Renato Ramires-9.007.567-5- Centro de Progressão

Penitenciária de São José do Rio Preto; 12) Marcio Donizete

Montesino-21.689.334-3- Centro de Progressão Penitenciária de

São José do Rio Preto; 13) Aladeir Benedito da Silva-16.216.166-

Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto;

14) Ademir de Jesus Prado-22.744.343-3- Centro de Progressão

Penitenciária de São José do Rio Preto; 15) Everson Canassa-

25.260.175-2- Penitenciária de Andradina;16) Carlos Isqui

Junior-24.170.239-2- Penitenciária de Andradina; 17) Cleuza

Casconi-12.364.899-3- Penitenciária de Andradina; 18) Arnaldo

Batista de Souza-19.798.237- Penitenciária de Andradina;

19) Antonio Marcos dos Santos-18.229.965-8- Penitenciária

de Valparaíso; 20) Fátima Aparecida Gregório de Almeida-

12.366.133-X- Penitenciária de Valparaíso; 21) Marcos Rogério

dos Santos-20.938.705-1- Penitenciária de Valparaíso; 22) Victor

Simon Fernandes-41.350.467-0- Penitenciária de Valparaíso; 23)

Nei Carlos Correia-9.882.586- Centro de Ressocialização de Araçatuba;

24) Marcos Campanha dos Santos-12.367.449-9- Centro

de Ressocialização de Araçatuba; 25) Viviane Andréa Martins

Pena Lima-18.094.325-X- Centro de Detenção Provisório de

Riolândia; 26) Lourdes Aparecida Bonfim-17.519.956-5- Centro

de Detenção Provisório de Riolândia; 27) Wanderlei José de

Souza-21.729.749- Centro de Detenção Provisório de Riolândia;

28) Tadeu de Paula Fundador-41.953.562-7- Centro de Detenção

Provisório de Riolândia. (EAP - 465)

Capacitação de Cipeiros da CRC:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São

Paulo e da Grande São Paulo, em conjunto com o Grupo de Planejamento

e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor,

comunica a realização do Programa de Capacitação de Cipeiros

– Curso de Formação para Membros da Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA, para as Unidades pertencentes

à Região Central, cujo planejamento e organização técnica está

sob responsabilidade do Núcleo de Saúde do Servidor e organização

administrativa sob responsabilidade do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CECAD-RH.

1. Objetivo: Capacitar os servidores membros da CIPA, para

que, durante o exercício de seus respectivos mandatos, possam

desenvolver ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho

e doenças decorrentes de suas atividades, e também lhes

dar condições de criar atividades que promovam melhoria das

situações de trabalho e qualidade de vida no âmbito das unidades

da Secretaria da Administração Penitenciária.

2. Público Alvo: Servidores da Secretaria da Administração

Penitenciária membros das CIPA ‘S constituídas (titulares e

suplentes).

3. Carga Horária: 24 horas/aula

4. Certificado: Será fornecido certificado mediante frequência

de 100%, e nota de no mínimo 50 pontos, entre 0 e 100

pontos possíveis.

5. Confirmação de presença: Solicitamos confirmação através

de notes: Rachel Sobreira Barroso, até o dia 23-09-2014.

6. Local, turmas, datas e horário:

Local: Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba

- Av. Dr. Antonio de Souza Neto 100 Bairro Aparecidinha

- Sorocaba - SP

7. Horário: das 9h às 16h45

Turma única – dias 30 de setembro e 01, 02-10-2014

Nº-NOME-RG-UNIDADE

1. Alexandre Márcio Arruda, 23.161.993-5, Penitenciária

“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;

2. Almir Reigado Costa de Oliveira, 07.707.551, Centro de

Detenção Provisória de Sorocaba;

3. Ana Cristina Piedade Sapede da Silva, 27.056.414-7,

Centro de Ressocialização de Itapetininga;

4. André Luís da Silva Peniche, 45.223.902-3, Penitenciária

“Nelson Vieira” de Guareí;

5. Edson Luiz Nanini, 13.409.293, Centro de Detenção Provisória

de Capela do Alto;

6. Eliu Figueira, 17.892.452, Centro de Detenção Provisória

de Sorocaba;

7. Emilia Maria de Oliveira, 15.342.254-3, Centro de Ressocialização

de Itapetininga;

8. Euzi Maria dos Santos, 18.666.390-0, Penitenciária “Dr.

Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;

9. Gerson Jesus de Souza, 20.155.984, Penitenciária II de

Itapetininga;

10. Israel Nunes Gonçalves Neto, 14.160.552, Penitenciária

II de Guareí;

11. João Batista Pereira, 13.681.441-4, Penitenciária II de

Guareí;

12. Jose Carlos Bagatini, 12.806.330, Centro de Detenção

Provisória de Sorocaba;

13. José Carlos da Silva, 16.793.369-3, Penitenciária II de

Guareí;

14. José da Silva, 34.886.826-1, Penitenciária de Capela

do Alto;

15. Márcio Lázaro Cavalheiro, 29.003.459-0, Penitenciária

“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;

16. Murilo José Santos, 10.225.601, Centro de Detenção

Provisória de Capela do Alto;

17. Osnildes Jose Moreira, 15.342.783, Penitenciária “Odon

Ramos Maranhão” de Iperó;

18. Reginaldo Lopes dos Santos, 54.273.804, Penitenciária

“Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba;

19. Shirlei de Lima e Silva Gomes, 35.144.349-6, Penitenciária

“Odon Ramos Maranhão” de Iperó;

20. Tatiana Matias Carqueijeiro Alves, 30.441977-1, Penitenciária

de Capela do Alto;

21. Valdivino Aparecido Lemes, 27.594.829-8, Penitenciária

de Capela do Alto;

22. Walmir Affonso, 12.455.505-6, Penitenciária “Nelson

Vieira” de Guareí;

23. Wanderley Francisco Severino, 22.278.077-0, Penitenciária

“Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;

24. Washington Luiz da Silva Prestes, 22.656.823-4, Penitenciária

“Odon Ramos Maranhão” de Iperó.

(EAP - 466).

Jornada temática para servidores do CDP de Mauá:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o

tema “Procedimento Operacional Padrão em dia de blitz”.

1. Objetivos: criar uma ferramenta de apoio aos funcionários

em dia de blitz com o objetivo de aperfeiçoamento profissional,

amparo legal e facilitação nas ações de serviço.

2. Público Alvo: agentes de segurança penitenciária do

Centro de Detenção Provisória de Mauá.

3. Metodologia: presencial.

4. Carga horária total: 8h/a.

5. Docentes: Alessandro Tagliari e Sandro Ricardo da Silva.

6. Local: Centro de Detenção Provisória de Mauá – Av. Papa

João XXIII, 3905 – Faz. Sertão.

7. Data e horário: 18-09-2014, das 9h às 16h30.

8.Turma Única

Nº/Nome/RG

01/Morvan Azzolini Tetila/22.764.465-7/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

02/Fernando Luis de Castro Junior/43.902.097-9/Agente de

Segurança Penitenciária de classe I

03/João Batista Simão/20.210.742/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

04/Marcio Jose Atanas/22.627.512-7/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

05/Jorge Luiz da silva/12.924.914-2/Agente de Segurança

Penitenciária de classe VII

06/Marcio Justino de Freitas/19.113.747-9/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

07/Jose Marcelo Candido da Silva/18.154.943-8/Agente de

Segurança Penitenciária de classe III

08/Alexandre Pontes Lopes/26.716.585-7/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

09/Renato Cleber da Fontoura Nunes/5.481.701/Agente de

Segurança Penitenciária de classe III

10/Danilo Cesar Barbosa/40.967.925-2/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

11/Marcos Vinicius Rodrigues Sabino/40.506.973-X/Agente

de Segurança Penitenciária de classe I

12/Paulo Oliveira Reis de Azevedo/23.848.870-6/Agente de

Segurança Penitenciária de classe II

13/João Torres de Oliveira/56.312.132-4/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

14/Pedro Paulo Coelho/17.693.736/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

15/Filipe Augusto Roque da Silva/33.649.617-5/Agente de

Segurança Penitenciária de classe III

9. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de

frequência. (EAP - 467)

Oficina para AEVPs de Bernardino de Campos:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convida

os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e

Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, para frequentarem

o Curso de Habilitação para Manuseio e Operação de Pistola

Semiautomática, e baixa as seguintes instruções:

01) Objetivo: habilitar os Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiautomática

em serviço.

02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

da Penitenciária Bernardino de Campos.

03) Carga Horária: 10 h/a

04) Disciplina: Armamento e Tiro

05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá

obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos

possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e

frequência de 100 por cento.

06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidoresalunos

considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste

Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades

Prisionais.

07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajando

fardamento completo com cinturão e coldre.

Local do Curso: Estande de Tiro da Associação dos Funcionários

da Policia Civil de Avaré.

Endereço: Avenida Santa Barbara, 100 - Bairro são José –

(Acesso pela rodovia SP 255 km 260).

Horário: das 8h às 17h:30

Data: 25-09-2014

Turma 01:

Nº-Nome-RG

01; Adriano Leite de Assis;40.893.193-0; 02; Anderson

Luiz Gasperoni Moreira;23.010.947-0; 03; Camilo Rosa Ladeira;

29.650.602-3; 04; Claudinei da Silva;24.710.489-9; 05;

Decio Martins de Freitas;17.915.499-0; 06; Diego Tadeu da

Silva;8.699.298-1; 07; Edvaldo da Silva Cunha;40.703.709-

3; 08; Edenir Silvestre;24.362.123-1; 09; Grazianni Aparecido

Mendes Pontes;41.629.914-3 10; João Carlos Oliveira de

Souza;32.719.500-9; 11; Jose Marcio dos Santos;24.360.315-0;

12; Julio Cesar Alves;16.545.508-1; 13; Leandro Aparecido Correia;

42.665.574-6; 14; Marcelo Antonio Rocha;22.355.769-9; 15;

Marcelo Peixoto Peroni;34.503.500-8; 16; Mario Sergio Garcia

Junior;28.063.753-6; 17; Paulo Henrique Cordeiro;34.467.238-4;

18; Paulo Moisés Valadão;34.721.229-3; 19; Pedro Batista

Amarante Filho; 30.258.156-X; 20; Ricardo Antonio Silveira;

25.793.503-4; 21; Rodrigo Monteiro;32.808.549-2; 22; Ronan

Rodrigues;41.794.293-X; 23; Sulivan Nunes Ovidio;40.388.747-1;

24; Thiago Rafael de Castro Oliveira;24.506.859-4.

Data: 26-09-2014

Turma 02:

Nº-Nome-RG

01; Antonio Carlos Mayer;15.251.888-5; 02; Bruno

Mello;41.241.414-4; 03; Carlos Bruno Vidoto;26.734.678-5;

04; Cicero Henrique Videira;33.795.840-3; 05; Ewerton Trassato

da Silva;44.896.720-0; 06; Fabio Louriel Stasiak de

Souza;19.220.094-X; 07; Flavio Augusto Ferreira;32.159.432-0;

08; Genildo de Souza Alves Dias;23.282.223-2; 09; Jonas

Daniel Morais Fernandes;35.099.150-9; 10; Jose Alberto

Sartori;17.229.722-9; 11; Jose Henrique Gavirato de Araujo;

45.345.239-5; 12; Lucas Balejo Gonçalves Leite;32.751.155-

2; 13; Marcelo Rodrigues da Silva;42.019.925-1; 14; Marcelo

Wander Barros;33.563.404-7; 15; Marcos Roberto Evaristo;

42.019.925-1; 16; Nilcelei Hernandes;29.984.239-3; 17;

Norberto Dias Pedraz;29.066.411-1; 18; Rodolfo José André

Da Cruz;44.587.337-1; 19; Rodrigo Mendonça;32.718.459-0;

20; Thiago Marinho da Silva Ribeiro;40.589.771-6. (EAP – 468).

SAP abre processo seletivo para contratação de médicos para São Vicente:

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado

Centro de Seleção

Unidade: Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”

de São Vicente

Processo Seletivo Simplificado

Classe: Médico I na especialidade de (Clínica Geral)

Edital CE-CTD 006/2014

Edital de Abertura de Inscrição de Processo Seletivo Simplificado

O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da

Administração Penitenciária, por meio da Comissão Especial de

Contratação por Tempo Determinado, constituída por meio da

Resolução SAP 209, publicada no D.O. de 27-12-2013, visando

atender as determinações contidas na Lei Complementar 1093,

de 16-07-2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado

pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho

de 09-12-2013, publicado no D.O. de 10-12-2013, objetivando

suprir necessidades de pessoal perante a contingência que

desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do

serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível

com o regime normal de concursos, torna pública a abertura

de processo seletivo simplificado para contratação por tempo

determinado de 2 vagas na carreira de Médico I na especialidade

(Clínica Geral), para atuar junto ao Centro de Detenção Provisória

“Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, da Coordenadoria de

Unidades de Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Disposições Preliminares

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas

na Instrução Normativa – UCRH 02/2009 – D.O. de 23-09-

2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 22/09 a

10-10-2014, das 09h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados),

no Núcleo de Pessoal do Centro de Detenção Provisória

“Luis Cesar Lacerda” de São Vicente, sito à Rodovia Padre Manoel

da Nobrega SP - 55 – Km 66 – Samaritá - CEP: 11346-300

– São Vicente-SP - Fone: (13) 3564 1839 Fax: (13) 3564 3108.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário,

com base na aludida Lei Complementar, em jornada de

20 horas semanais, pelo período de até 12 meses, ou até que

os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite

estabelecido para a unidade prisional.

3.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei

Complementar 683, de 18.09.92 e Lei Complementar 932 de

08-11-2002, serão reservadas 5% das vagas para candidatos

com deficiência, desde que o número de vagas atinja o percentual

aqui estabelecido.

4 - Os vencimentos: R$ 2.650,00, que representam salário

base mais a Gratificação Executiva, acrescido do Prêmio de

Produtividade Médica – PPM no valor de R$ 1.675.00 e do

Adicional de Periculosidade no valor de R$ 250,00, conforme

legislação vigente.

Das Atribuições:

5 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever

medicamentos e realizar outras formas de tratamento para

diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina

preventiva ou terapêutica, para promover a saúde dos detentos.

Executar outras tarefas afins.

Das Inscrições e Seus Requisitos:

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas

do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - ter concluído Residência Médica completa em programa

credenciado pela Comissão nacional de Residência Medica

na especialidade para a qual concorre e/ou;

6.3 - possuir título e/ou Certificado de Especialista emitido

pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional

de Residência Médica (CNRM) na especialidade para a qual

concorre e/ou;

6.4 - possuir registro como Médico no Conselho Regional

de Medicina – CRM;

6.5 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações

com o Serviço Militar;

6.6 - não exercer cargo, emprego ou função pública na

Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos municípios, exceto nos casos previstos no inciso

XVI do artigo 37 da Constituição federal e incisos XVIII do artigo

115 da Constituição Estadual.

6.7 - estar quite com a justiça eleitoral;

6.8 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.9 - não ser portador de deficiência incompatível com

o exercício da atividade a ser desempenhada, comprovado

mediante atestado expedido por órgão ou entidade integrante

do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo;

6.10 - possuir 18 anos completos.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador,

deverá preencher a ficha de inscrição, apresentando:

7.1 - Cédula de Identidade,

7.2 - CPF

7.3 - Carteira do Conselho original de Medicina do Estado

de São Paulo – CREMESP.

Originais e cópias serão autenticadas pelo agente responsável

pela banca de inscrição (as cópias ficarão retidas na

unidade).

7.4 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos

comprobatórios;

7.4.1 - Não haverá devolução dos currículos entregues

pelos candidatos;

7.4.2 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem

ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não

apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos documentos constantes do item

6, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação

do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua

inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas

condições, de forma a permitir a identificação do candidato

com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros

documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras

funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados

o original, além da cópia do instrumento do mandato

(a qual ficará retida na Unidade), o documento de identidade

do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos

itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile

ou via Internet.

Da Análise Curricular

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise

Curricular, conforme modelo anexo, e terá caráter eliminatório.

Da Seleção, Habilitação e da Classificação.

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver

a nota igual ou superior a 3,0 pontos na avaliação curricular.

Da Análise e Julgamento do Currículo

13 - Ao Currículo será atribuído até no máximo 30 pontos,

na seguinte conformidade:

13.1 - Cursos Realizados:

Doutorado (valor máximo = 4,0 pontos);

Mestrado (valor máximo = 3,0 pontos);

Curso de Especialização referente a especialidade para qual

concorre (diferente daquela certificação solicitada como condição

de inscrição): (valor máximo = 2,0 pontos)

Outros Cursos referentes à área de atuação para a qual

concorre (valor máximo = 1,0 ponto 0,25 por curso até ao

máximo de 4 cursos)

13.2 - Experiência Profissional

-Experiência profissional na especialidade para a qual concorre

na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou declaração pública

deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado,

da Instituição na qual o servidor se encontra atualmente

subordinado, com os respectivos carimbos relacionando todas

as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado

obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo

responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa

ou com declaração da razão social, relacionando todas as

atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho

e Previdência Social;

c) no caso de profissional Autonomo, o atestado ou a declaração

informando o período e a espécie do serviço realizado,

que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante a

apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços,

ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou

comprovante de pagamento de ISS e recibos de pagamento de

autônimos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de

serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo:

1,0 ponto por ano

Valor Máximo = 10,0 pontos

13.3 - Trabalhos Publicados (na área nos últimos 05 anos)

0,5 pontos por trabalho

Valor Máximo = 3,0 pontos

13.4 - Experiência Didática/Docente Após a Formação

De no Minimo 200 Horas/Aula/Ano (experiência nos últimos

5 anos)

0,5 pontos por experiência

Valor Máximo = 2,0 pontos

13.5 - Participação em Congressos, Conferências, Simpósios

Após a Formação nos últimos 05 anos

0,25 pontos por evento

Valor Máximo = 5,0 pontos

14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo

com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente

a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do

Processo Seletivo.

15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente,

ao candidato que tiver pela ordem:

15.1 - escolaridade mais compatível;

15.2 - maior tempo de experiência;

15.3 - maior grau de escolaridade;

15.4 - maiores encargos de família;

15.5 - graduação ou especialidade;

15.6 - maior idade.

16 - Com relação ao item anterior (15.6), quando algum

candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver

idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de

maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003

(Estatuto do Idoso).

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo

Seletivo será de 01 ano a partir da data de publicação da

Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de

homologação de Concurso Público para provimento de cargos

promovido para a classe de Médico na especialidade de Psiquiatria

para a unidade em questão.

18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação,

ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do

Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de

sua inscrição.

19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial

do Estado as publicações dos editais referentes às fases do

Processo Seletivo.

Das Disposições Finais

20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no

prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data da publicação

da nota final da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

21 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues no

Departamento de Recursos Humanos a Comissão Especial de

Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD, sito a Avenida

General Ataliba Leonel, 556 – Carandiru – CEP: 02033-000

devidamente fundamentados.

22 - O resultado dos pedidos de revisão se dará mediante

publicação de edital que será publicado no Diário Oficial do

Estado de São Paulo (D.O.).

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação

para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no

Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 dias

úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar

na convocação para escolha de contratos na data estabelecida

pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo

convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo Secretário da Secretaria

da Administração Penitenciária, em caso de inexatidão das

declarações do contratado ou de irregularidades na documentação

por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelos

telefones (11) 3206-4841 / (11) 3206-4842.

Modelo de Curriculo

01- Nome: (sem abreviaturas)

02- Endereço:

03- Telefone:

04-Fax

05- E-Mail:

06- Data de Nascimento:

07-Estado Civil:

08- Sexo: M - F

09- Naturalidade:

10- UF

11- Profissão:

12- Nome do Pai:

13- Nome da Mãe:

14- Identidade:

15 - Orgão Expedidor

16-CPF:

II – Formação Escolar Ou Academica

Titulo de Formação Acadêmica (curso superior em nível de

graduação, reconhecido pelo MEC)

III - Títulos de Pós Graduação (Especificar a Instituição -

Promotora, ano de início e de conclusão)

Doutorado:

Instituição/ Ano

Mestrado:

Instituição/ Ano

Pós-Graduação, Aprimoramento, Extensão, Aperfeiçoamento,

etc:

IV – Capacidade Técnica e Experiencia Profissional:

Especificar Local, Duração e Resumo das Atividades Desenvolvidas

Que Guardem Estreita Relação com a Especialidade e

A Àrea de Atuação.

Instituições Onde Trabalhou:

Cargos Ocupados Funções Exercidas (Informar Respectivos

Periodos)

Experiência Adquirida: (Principais Atividades, Realizações

Relevantes e Respectivos Periodos)

Instituição Onde Trabalhou:

Cargos Ocupados, Funções Exercidas (Informar e Respectivos

Periodos)

Experiência Adquirida: (Principais Atividades Desenvolvidas,

Realizações Relevantes e Respectivos Períodos)

V – Trabalhos Publicados (Na Àrea Nos Últimos 5 Anos)

VI – Experiência Didatica Após a Formação – Experiência

Nos Ultimos 5 Anos

VII – Participação em Congressos, Conferências, Simpósios

Após a Formação (Nos Últimos 5 Anos)

Anexar os Documentos Comprobatórios de Todos os Elementos

Declarados.

Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações

apresentadas neste documento.

Data _____/_____/______

Assinatura

Classificação de novos servidores:

Resoluções de 17-9-2014

Classificando:

a partir de 12-9-2014, o cargo provido pelo Agente de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeado por Decreto de

15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana

de São Paulo

Centro de Detenção Provisória Vila Independência

Marcos Suele Cavalcante Xavier, RG 250534551SP

a partir de 17-9-2014, o cargo provido pelo Oficial Administrativo

abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 25,

publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado

Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz

Rodrigo Matias de Oliveira Filho, Rg 426549363-Sp.

Transferências de servidores:

Transferindo:

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe IV

do SQC-III-QSAP, provido por PAULO DA SILVA FERREIRA, RG

261983064, da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa

Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado. (c.e. de 15/09/14 – regularização funcional)

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário, o

cargo de Agente de Segurança Penitenciária de classe III do

SQC-III-QSAP, provido por ELAINE CRISTINA CRUZ FERREIRA,

RG 268179967, da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, da

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do

Estado para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa

Branca, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região

Central do Estado. (c.e. de 15/09/14 – regularização funcional).

Transferências da Corevali:

Portaria do Coordenador, de 17-9-2014

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4º da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

os cargos providos pelos servidores, classificados nas Unidades

Prisionais, conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães

Noronha” de Tremembé

PARA: Penitenciária “Dr. Jose Augusto Cesar Salgado” de

Tremembé

LUIZ FERNANDO VILALTA PACHECO, RG. 18.040.431-3,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-IIIQSAP

(CE: 17-09-2014)

DA: Penitenciária II de Potim

PARA: Penitenciária I de Potim

CLAUDIA HELENA NUNES GALVÃO DA SILVA, RG.

20.699.925-2, Agente de Segurança Penitenciária de Classe II

do SQC-III-QSAP (CE: 16-09-2014).

Transferência da CRC:

Portaria do Coordenador, de 17-09-2014.

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, o cargo provido pela servidora abaixo:

Da Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba

Para a Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, de

Sorocaba

ELIANE GOMES ATHIE DE ANDRADE, RG. 15.346.845-2, ASP

de classe VII, do SQC-III-QSAP.

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