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Decreto altera regras para promoção por antiguidade dos ASPs:

DECRETO Nº 60.806,

DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera dispositivos do Decreto nº 50.820, de 23

de maio de 2006, que regulamenta a promoção

de que trata a Lei Complementar nº 959, de 13

de setembro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação

da carreira de Agente de Segurança

Penitenciária, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo

8º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,

alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro

de 2008, e nº 1.246, de 27 de junho de 2014,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto

nº 50.820, de 23 de maio de 2006, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o artigo 4º:

“Artigo 4º - Poderá concorrer à promoção por antiguidade

o Agente de Segurança Penitenciária que, na data de 30 de

junho do ano a que corresponder o concurso, tiver cumprido

o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na

respectiva classe.

Parágrafo único - Na apuração do interstício, a contagem

será interrompida, quando o servidor estiver afastado para ter

exercício em cargo ou função de natureza diversa daquela que

exerce, exceto quando:

1. afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº

10.261, de 28 de outubro de 1968;

2. afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação

em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área

de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

3. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição

do Estado;

4. designado para função de direção, chefia ou encarregatura

retribuída mediante "pro labore", a que se refere o artigo

14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;

5. designado para a função de serviço público retribuído

mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº

10.168, de 10 de julho de 1968, designado como substituto ou

para responder por cargo vago de comando ou nomeado para

cargo em comissão, desde que no âmbito dos Estabelecimentos

Penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.”;

(NR)

II – o inciso II do artigo 7º:

“II - até 30 (trinta) pontos, para o fator assiduidade, determinado

em função da frequência do servidor, durante os últimos

3 (três) anos, contados até 30 de junho do ano a que corresponder

a promoção por merecimento, na seguinte conformidade:

a) 30 pontos - nenhum afastamento ou falta;

b) 20 pontos - de 1 a 30 afastamentos ou faltas;

c) 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos ou faltas;

d) 5 pontos - de 61 a 90 afastamentos ou faltas;

e) 0 pontos - mais que 91 afastamentos ou faltas.”; (NR)

III – o artigo 9º:

“Artigo 9º - Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por

cento) do contingente de cada classe, existente na data-base dos

respectivos concursos de promoção.

Parágrafo único - No resultado da aplicação do percentual

de que trata o "caput" deste artigo, será:

1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for

menor ou igual a 5 (cinco);

2. efetuada a aproximação para a unidade subsequente,

quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014, ficando

revogados os incisos II e IV do artigo 1º do Decreto nº 54.505,

de 1º de julho de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.

Resolução sobre encaminhamento de crianças após o período de mamentação:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 132, de 17-9-2014

Disciplina o encaminhamento das crianças após o

período de amamentação ou, antes a pedido da

mãe, que se encontra em cumprimento de pena

nas unidades prisionais femininas que especifica,

subordinadas a esta Pasta

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando que o artigo 5º, inciso L, da Constituição

Federal, determina que às presidiárias serão asseguradas condições

para que possam permanecer com seus filhos durante o

período de amamentação;

Considerando que nos termos do artigo 89 da Lei 7.210/84

– Lei de Execução Penal – a penitenciária de mulheres será

dotada de seção para gestante e parturiente;

Considerando que consoante o artigo 9º da Lei 8.069/1990

– Estatuto da Criança e do Adolescente – o Poder Público, as

instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas

para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães

submetidas a medida privativa de liberdade;

Considerando que o Estado de São Paulo dispõe de unidades

prisionais que recebem presas acompanhadas de seus

filhos recém-nascidos durante o período de amamentação, tais

como o Centro de Progressão Penitenciária “Dra. Marina Marigo

Cardoso de Oliveira” do Butantã, a Penitenciária Feminina da

Capital, a Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier”

de Tremembé, a Penitenciária Feminina II de Tremembé,

a Penitenciária Feminina “Sandra Aparecida Lario Vianna” de

Pirajuí, a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e o Centro de

Ressocialização Feminino de Itapetininga e que intenciona a

implantação de outras unidades femininas nos mesmos moldes;

Considerando que em tais unidades prisionais, os filhos das

presas permanecem na companhia das mães até que completem

o sexto mês de vida;

Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento

das referidas crianças após o sexto mês de vida, a fim

de garantir-lhes o direito à convivência familiar, nos termos dos

artigos 227, da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança

e do Adolescente;

Considerando que de acordo com o artigo 19 do Estatuto

da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente tem

direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente,

em família substituta;

Considerando que se entende por família extensa ou

ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e

filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos

com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos

de afinidade e afetividade, conforme artigo 25, parágrafo

único, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que a colocação em família substituta far-seá

mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da

situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos do artigo

28, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a necessidade de se impedir a colocação

ilegal e irregular de criança em família substituta após o período

de amamentação ou no momento de sua saída da unidade

prisional;

Considerando que a colocação da criança ou adolescente

em família substituta compete exclusivamente ao MM Juízo

de Direito, nos termos do artigo 148, inciso III, e seu parágrafo

único, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer procedimentos e fluxos para o encaminhamento

das crianças após o período de amamentação ou,

antes, a pedido da mãe, que imponham as seguintes obrigações

às unidades prisionais:

a)entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou

tios paternos ou maternos e desde que:

a1) comprovada a paternidade, por meio da apresentação

da certidão de nascimento da criança, ou o parentesco, por meio

da apresentação de documentos hábeis, cujas cópias deverão

ser arquivadas em pasta própria nas dependências da própria

unidade prisional e

a2) eles tenham mantido contato regular com a genitora e

a criança durante o período de amamentação, comprovado por

meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social;

b)na hipótese do item “a” acima, exigir do familiar responsável

pelo recebimento da criança, assinatura de Termo

de Entrega e Responsabilidade – Anexo I, do qual constem a

concordância da genitora, a qualificação completa do familiar

e o compromisso deste com a guarda, o sustento e a educação

da criança e com a regularização judicial da guarda, termo esse

que deverá ser arquivado em pasta própria nas dependências da

própria unidade prisional;

c)encaminhar em até 5 dias após a entrega da criança aos

avós ou tios paternos ou maternos, cópia do documento mencionado

no item “b” acima ao membro do Ministério Público da

Comarca de residência do familiar que receber a criança, para as

providências que ele entender cabíveis;

d)caso o (s) interessado (s) na guarda da criança não seja

(m) qualquer/quaisquer dos familiares indicados no item “a”, ou

não preenchidos os requisitos do item mencionado ou, ainda, na

hipótese de litigio acerca da guarda da criança, comunicar o fato

ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude ou ao Promotor

de Justiça da Infância e da Juventude e a proceder a entrega

da criança apenas mediante autorização judicial ou à parte que

apresentar o respectivo termo de guarda ou tutela, documentos

esses cujas cópias deverão ser arquivadas em pasta própria nas

dependências da própria unidade prisional;

e)em caso de aplicação da medida de acolhimento institucional

pelo Juiz de Direito ou, excepcionalmente, pelo Conselho

Tutelar, entregar a criança na entidade acolhedora indicada, ao

membro do Conselho Tutelar ou ao funcionário do Poder Judiciário

juntamente com a respectiva certidão de nascimento, carteira

de vacinação e relatório (s) referente(s) a todos os atendimentos

médicos que ela recebeu desde o nascimento;

f)na hipótese de a genitora manifestar a intenção de

entregar o filho em adoção, comunicar o fato ao Juiz de Direito

da Infância e da Juventude, sob pena de incorrer na prática de

infração administrativa prevista no artigo 258-B, do Estatuto da

Criança e do Adolescente.

g)durante o período de amamentação, não permitir a saída

da criança das dependências da unidade prisional, mesmo que

acompanhada de familiares, salvo com autorização judicial ou

para tratamento de saúde sob Termo de Autorização e Responsabilidade

– Anexo II.

Artigo 2º - A não-observância dos regramentos impostos

por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento

para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação

de penalidades, nos termos da Lei 10.261, de 28-10-1968 e

alterações.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Jornada temática para servidores de Mauá:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por intermédio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do

Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo,

comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com o

tema “Procedimento Operacional Padrão em dia de blitz”.

1. Objetivos: criar uma ferramenta de apoio aos funcionários

em dia de blitz com o objetivo de aperfeiçoamento profissional,

amparo legal e facilitação nas ações de serviço.

2. Público Alvo: agentes de segurança penitenciária do

Centro de Detenção Provisória de Mauá.

3. Metodologia: presencial.

4. Carga horária total: 8h/a.

5. Docentes: Alessandro Tagliari e Sandro Ricardo da Silva.

6. Local: Centro de Detenção Provisória de Mauá – Av. Papa

João XXIII, 3905 – Faz. Sertão.

7. Data e horário: 25-09-2014, das 9h às 16h30.

8.Turma 2

Nº/Nome/RG

01/Fabio Santiago Jose/9.491.692-5/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

02/Luiz Cesar Cayres Calegon/19.641.580-9/Agente de

Segurança Penitenciária de classe V

03/Edson Luiz da Silva/22.668.395-3/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

04/Jose Magno Lima da Silva/22.345.806-5/Agente de

Segurança Penitenciária de classe III

05/Richer Ribeiro da Silva/42.547.502-5/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

06/Sandro Alves Muniz/19.955.711-1/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

07/Tiago Santos Novais/30.289.844-X/Agente de Segurança

Penitenciária de classe I

08/Marcelo Pedro de Amorim/20.339.127/Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV

09/João Carlos Coppatto/22.204.140/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

10/Emerson Cesar Gonçalves da Silva/26.242.695-X/Agente

de Segurança Penitenciária de classe II

11/Douglas Corracini/27.754.652-7/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

12/Claudinei da Silva/21.767.852-X/Agente de Segurança

Penitenciária de classe II

13/Fabio Brescancini/14.282.820-8/Agente de Segurança

Penitenciária de classe I

14/Nelson Uber Junior/17.862.832-3/Agente de Segurança

Penitenciária de classe I

15/Philipe Almeida dos Santos/28.097.708-6/Agente de

Segurança Penitenciária de classe II

16/Maikison dos Santos Almeida/29.276.335-9/Agente de

Segurança Penitenciária de classe II

17/Ricardo Salles Colomera/25.103.752-6/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

18/José Eduardo Gomes/17.091.924-9/Agente de Segurança

Penitenciária de classe III

19/Luiz Paulo de Amorim Marino/27.862.036-x/Agente de

Segurança Penitenciária de classe II

9. Certificação: Será emitido certificado mediante 100% de

frequência. (EAP 477).

Convocação para início efetivo do cargo:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, comunica os Agentes

de Segurança Penitenciária de Classe I abaixo relacionados,

nomeados por Decreto publicado em 16-07-2014, que ficam

os mesmos convocados a comparecer neste Departamento de

Recursos Humanos no dia 25-09-2014, nos respectivos horários

abaixo especificados, sito à Avenida General Ataliba Leonel, 556

- CEP 02033-000 – Carandiru – São Paulo/SP, para iniciar Exercício

do cargo acima citado. Os nomeados deverão se apresentar

munidos de Carteira de Identidade – RG (original), duas fotos

recentes, formato 3x4 e cópia do cartão ou do extrato bancário

contendo o número da Agência e da Conta Corrente no Banco

do Brasil, caso já possua.

(ver relação na página 105 do caderno 1)

Convocação para oficiais operacionais (anuência de vagas):

Convocação

Edital DRHU 024 de 24-9-2014 - (Convocação para Sessão

de Anuência de Vaga – Oficial Operacional - Motorista)

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria da Administração Penitenciária, convoca para sessão

de anuência de vaga os candidatos abaixo relacionados, habilitados

no Concurso Público para a classe de Oficial Operacional

- Motorista, realizado de acordo com o Edital de Abertura de

Inscrições e Instruções Especiais 34 de 02-09-2011, publicado

em 03-09-2011, republicado em 23-09-2011, e retificado pelos

Editais nºs 049 e 059/2011, publicados em 18/11 e 29-12-2011,

respectivamente, sendo homologado por Despacho de 18, publicado

em 19-06-2012, com prazo de vigência até 19-06-2014.

2. Os candidatos convocados deverão comparecer na data

e local abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por

uma das 3 vagas destinadas a compor o quadro do Centro de

Progressão Penitenciária de Porto Feliz da Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Central do Estado desta Secretaria

de Administração Penitenciária:

3. Os candidatos serão chamados para anuência de vaga,

respeitando-se, rigorosamente, a ordem de que trata o Edital

de Classificação Final 044/2012, publicado no Diário Oficial do

Estado de São Paulo de 1º/06/2012.

4. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do

horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes

documentos de identificação em original, uma vez que nenhum

documento ficará retido:

4.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua

identificação; ou

4.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que

permita a sua identificação; ou

4.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com

foto que permita a sua identificação; ou

4.4. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita

a sua identificação; ou

4.5. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos

da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identificação

e dentro do prazo de validade); ou

4.6. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e

dentro do prazo de validade.

5. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá

fazer-se representar por procurador, devidamente documentado,

que apresentará a cópia e um dos seguintes documentos de

identificação do candidato constantes do ítem 4 deste Edital.

6. O candidato convocado, que não estiver presente no

momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles

ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado e

ainda haja vaga.

7. O candidato chamado que estiver ausente ou que não

anuir a vaga oferecida, terá exaurido os direitos decorrentes da

sua habilitação no Concurso Público.

8. O candidato que anuir à vaga oferecida, não poderá

desistir da mesma.

9. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua

habilitação no Concurso Público, quando efetuada a anuência

de vaga, for nomeado e deixar de tomar posse ou entrar em

exercício, nos termos § 1º, do artigo 18, do Decreto 21.872, de

6 de janeiro de 1984.

10. Depois de preenchidas as vagas oferecidas, os candidatos

que não foram chamados para anuir, permanecerão na

mesma posição da lista de classificação final de que trata o

Edital 029/2011.

Esquema de Convocação

Local: Secretaria da Administração Penitenciária

Endereço: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Carandirú – São

Paulo - Capital

Data: 07-10-2014

Horário: 14h30

Candidatos Convocados

Classif. Nome RG

172º Rogerio Goncalves de Sousa 405550054

173º Jose Baltazar de Souza Neto 403199414

174º Luiz Enrique Pugina 11348447

175º Nivaldo Pereira de Oliva 119422220

176º Altair Rissoli 197462741

177º Cristiano Carlos Ribeiro dos Santos 270249370

178º Marcos Fernando Borghi 252889666

179º Gilmar Matias de Oliveira 324600495

180º Igor Nunes de Oliveira 327880910

181º Rodrigo Carreira 351647004

182º Eloi Massao Teruya 306596945

183º Genilson Santos Gomes 13229346

184º Luis Antonio Latorre Siqueira 21202985X

185º Alexandre Henrique de Andrade 249667393

186º Ismael Ribeiro Correia 238559336

187º Alessandro Lazari 287400402

188º Alexandre Cardoso Abdala 526881112

189º Nivaldo Franco Sobrinho 13617417

190º Waine Pereira da Silva 16258135

191º Rubens Duarte 146342434

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido

o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

Aberta licitação para construção do CDP de Registro:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta nesta Pasta, sito à Avenida General

Ataliba Leonel, nº 556, Santana, São Paulo – SP, LICITAÇÃO na

modalidade CONCORRÊNCIA 012/2014 do tipo MENOR PREÇO

– Processo nº 1067/2014, objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE

DETENÇÃO PROVISÓRIA DE REGISTRO. Os envelopes contendo

a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos em

sessão pública que será realizada no auditório da Secretaria da

Administração Penitenciária, localizada na Avenida Ataliba Leonel,

556 – Santana – São Paulo, iniciando-se no dia 31/10/2014

às 08h30min. O Edital na íntegra poderá ser obtido e consultado

gratuitamente através dos sites http/www.e-negociospublicos.

com.br e www.sap.sp.gov.br. Informações adicionais pelo telefone

(011) 3206-4793. A visita técnica deverá ser realizada nos

dias 01/10, 02/10, 03/10, 08/10, 09/10, 10/10, 15/10, 16/10,

17/10, 22/10, 23/10, 24/10, 29/10 e 30/10/2014 das 09h00 às

11h00 horas e das 13h00 às 16h00 horas, na Rodovia Régis

Bitencourt, (BR-116), km 453, Registro – São Paulo.

Nota: Será permitida a participação de licitantes reunidas

em consórcio conforme o item 2.2 do Edital.

Nomeação de cargos comissionados:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA

Decreto de 24-9-2014

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo

indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa

de Trabalho, os cargos a seguir mencionados nas referências

da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:

Gabinete do Secretário e Assessorias

Assistente Técnico II, Ref. 7: Mona Lisa dos Santos Nogueira,

RG 44.402.185-1, vago em decorrência da exoneração de

Adhemar Hermogenes Portocarrero Naveira, RG 52.525.040-2

(D.O. 28-8-2014);

Diretor I, Ref. 6

Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”

Centro Administrativo - Núcleo de Finanças e Compras:

Claudio Aparecido da Silva, RG 11.449.144-6, vago em decorrência

da exoneração de Suely Conceição Gonçalves Polato, RG

10.230.328-9 (D.O. 31-5-2014);

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado

Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente

Prudente

Centro Administrativo - Núcleo de Pessoal: Regiane dos

Reis Falconi Nogueira, RG 40.929.953-4, vago em decorrência

da exoneração de Maria Aparecida Andrade, RG 22.015.332

(D.O. 1º-7-2014);

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado

Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis - Equipe

de Assistência Técnica

Supervisor Técnico III, Ref. 12: Geriel Genaro, RG 19.406.640-

X, cargo criado pela Lei 13.919-2013;

Centro de Trabalho e Educação

Diretor Técnico II, Ref. 11: Aguinaldo Batista dos Santos, RG

22.297.695-0, cargo criado pela Lei 13.919-2013;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado

Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias

Diretor II, Ref. 8: Rosineide Taiet Santos, RG 42.334.106-6,

cargo criado pela Lei 13.919-2009.

Classificação de novos servidores:

Nomeação de cargos comissionados:

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA

Decreto de 24-9-2014

Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, os abaixo

indicados para exercerem em comissão e em Jornada Completa

de Trabalho, os cargos a seguir mencionados nas referências

da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSAP:

Gabinete do Secretário e Assessorias

Assistente Técnico II, Ref. 7: Mona Lisa dos Santos Nogueira,

RG 44.402.185-1, vago em decorrência da exoneração de

Adhemar Hermogenes Portocarrero Naveira, RG 52.525.040-2

(D.O. 28-8-2014);

Diretor I, Ref. 6

Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”

Centro Administrativo - Núcleo de Finanças e Compras:

Claudio Aparecido da Silva, RG 11.449.144-6, vago em decorrência

da exoneração de Suely Conceição Gonçalves Polato, RG

10.230.328-9 (D.O. 31-5-2014);

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste

do Estado

Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente

Prudente

Centro Administrativo - Núcleo de Pessoal: Regiane dos

Reis Falconi Nogueira, RG 40.929.953-4, vago em decorrência

da exoneração de Maria Aparecida Andrade, RG 22.015.332

(D.O. 1º-7-2014);

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste

do Estado

Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis - Equipe

de Assistência Técnica

Supervisor Técnico III, Ref. 12: Geriel Genaro, RG 19.406.640-

X, cargo criado pela Lei 13.919-2013;

Centro de Trabalho e Educação

Diretor Técnico II, Ref. 11: Aguinaldo Batista dos Santos, RG

22.297.695-0, cargo criado pela Lei 13.919-2013;

Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central

do Estado

Centro de Detenção Provisória de Jundiaí - Centro Integrado

de Movimentações e Informações Carcerárias

Diretor II, Ref. 8: Rosineide Taiet Santos, RG 42.334.106-6,

cargo criado pela Lei 13.919-2009.

Classificação de novos servidores:

Classificando:

a partir de 23-9-2014, o cargo provido pelo Oficial Administrativo

abaixo relacionado, nomeado por Decreto de 25,

publicado em 26-7-2014 e DECLARANDO que o mesmo deverá

assumir exercício na respectiva unidade no prazo de 30 (trinta)

dias, nos termos do Inc I do art 60 da Lei 10.261/68, combinado

com o Parágrafo único do art 323 do mesmo dispositivo legal

(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PORTO FELIZ

ALESSANDRO TARICHI PINHEIRO, RG 208508235-SP

a partir de 24-9-2014, os cargos providos pelos Agentes de

Segurança Penitenciária de Classe I, nomeados por Decreto de

15, publicado em 16-7-2014, na unidade abaixo especificada.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA

CARLOS ALBERTO DIAS, RG 183551631SP

LUIZ TRASSE DE OLIVEIRA, RG 84262680SP.

Elogio a servidores de Franco da Rocha:

Portaria do Diretor Técnico III, de 24-9-2014

Elogiando, com base na alínea “d” inciso II, do artigo 6º

do Decreto 42.244 de 16, publicado D.O. de 17/09/97, alterado

pelo Decreto 45.507 de 04, publicado em D.O. de 05-12-2000,

como reconhecimento, pelos serviços prestados além de suas

obrigações e deveres inerentes ao cargo, com dedicação e

voluntariedade na primeira fase da reforma das instalações do

comando da guarda da diretoria de Centro de Escolta e Vigilância

Penitenciária, os servidores:

IVOMAR LUIZ DA CONCEIÇÃO, RG, 27.798.879-2, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos

III do SQC-III-QSAP, LUCIANO MARCHIORI DA ROCHA, RG

32.239.484-3, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de

Nível de Vencimentos IV do SQC-III-QSAP, CLAUDIO MARCIO

PEREIRA, RG 22.996.495-3, Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-III-QSAP,

ROBERTO PEDRO DA SILVA, RG 27.500.858-7, Agente de Escolta

e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos IV do SQC-IIIQSAP,

RICARDO BARROCA MORETTO, RG 41.775.678-1, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I

do SQC-III-QSAP, ANDRÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, RG

29.993.509-7, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de

Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, FRANCISCO CARLOS

GOMES DOS SANTOS, RG 21.897.229-5, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-IIIQSAP,

ERNANE DE OLIVEIRA PASSOS, RG 40.653.353-2, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos

I do SQC-III-QSAP, LEANDRO SILVA GOMES, RG 46.854.104-4,

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos

I do SQC-III-QSAP, RAFAEL CANDIDO FONTOURA, RG

29.386.036-1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de

Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, SAMUEL ALVES DE

DEUS JUNIOR, RG 42.044.972-3, Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária de Nível de Vencimentos II do SQC-III-QSAP,

DOUGLAS JULIO DE ALMEIDA SILVA, RG 41.334.336-4, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I

do SQC-III-QSAP, ROGÉRIO JOSÉ JORGE, RG 21.897.585, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos IV

do SQC-III-QSAP, ADEMILSON JOSÉ DE PAIVA, RG 27.554.778-4,

Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos

III do SQC-III-QSAP, JOSÉ ANTONIO CAPELLARI JUNIOR,

RG 40.148.335-6, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, SÉRGIO DONIZETE

CARDOSO, RG 22.413.422-X, Agente de Escolta e Vigilância

Penitenciária de Nível de Vencimentos III do SQC-III-QSAP, ELIAS

FERREIRA DOS SANTOS, RG 41.941.760-6, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos I do SQC-IIIQSAP,

MAURÍCIO PEREIRA CORDEIRO, RG 15.489.110-1, Agente

de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos III

do SQC-III-QSAP, LUIS ROBERTO LINS DE PAULA, RG 41.267.405-

1, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Nível de Vencimentos

III do SQC-III-QSAP, ROGÉRIO NUNES DE ANDRADE,

RG 24.666.923-8, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Nível de Vencimentos I do SQC-III-QSAP, MARCELO MOREIRA

DA SILVA, RG 23.057.445-2, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Nível de Vencimentos II do SQC-III-QSAP, IVANILDO

DUTRA, RG 29.326.619-0, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

de Nível de Vencimentos IV do SQC-III-QSAP.

Transferência de servidores da CRC:

Portaria do Coordenador, de 24-09-2014.

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos por:

Do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba

Para Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba

SANDRO AURELIO DE SOUZA CAMPOS, RG. 27.002.985-0,

ASP de classe III, do SQC-III-QSAP

Para Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, de Sorocaba

SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA, RG. 18.958.866-4, ASP

de classe III, do SQC-III-QSAP

THIAGO QUEIROZ AMBROSIO, RG. 41.894.145-2, ASP de

classe III, do SQC-III-QSAP.

Transferência de servidora da Croeste:

Portaria do Coordenador, de 24-09-2014

Transferindo nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis

Para Penitenciária "Ozias Lucio dos Santos" de Pacaembu

- THAYANA LONGHI ARAUJO DE OLIVEIRA, RG: 42.996.098-

0, Agente Técnico de Assistência a Saúde, do SQC-III-QSAP (Proc.

055/2014- P “ASP LTF” MIR).

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