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Reabertura de inscrições de transferência de ASP feminino, e abertura para Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu

Resolução SAP - 55, de 9-3-2015
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo feminino, interessadas em
se transferirem para a Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio-
nal, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1o - Autorizar a reabertura de inscrições de servidoras
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo feminino, interessadas em se transferirem para a Peni-
tenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará à Coor-
denadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à
composição do quadro funcional da Penitenciária Feminina de
Mogi Guaçu.
Artigo 3o – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Trans-
ferência Especial – LPTE, as Agentes de Segurança Penitenciária
do sexo feminino que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo
exercício no cargo.
Artigo 4o – As servidoras inscritas na LPTE, de que trata o
artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Mogi Guaçu, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá prefe-
rência a servidora que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - a servidora preterida conforme caput
deste artigo, será incluída na Lista Prioritária de Transferência
– LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação
do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará
se a servidora estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9o - As servidoras interessadas em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, deverão compa-
recer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a
fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento da servidora transferida ocorrerá
no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11o - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 004, de 06, publicada
em 07-05-2014.
Artigo 12o - As inscrições serão efetuadas no período de 11
a 16-03-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de classifi-
cação e somente os documentos dos que comprovarem residir
no município de Mogi Guaçu, deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.
Artigo 13o - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SAP - 55, de 9-3-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servido-
res pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu,
que se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
Resolve:
Artigo 1o – Autorizar a abertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Moto-
rista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Central do Estado.
Artigo 2o – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se
inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua
totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a
data e horário de entrega.
Artigo 3o – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4o - A partir da confirmação da inscrição, os servi-
dores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5o – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6o – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7o - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3o desta resolução que comprovarem residir no Município
de Mogi Guaçu terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Mogi Guaçu, até a data da
publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia
da documentação comprobatória de residência (conta de água,
luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório
até a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8o – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunica-
rá o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9o – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1o dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10o – As inscrições, bem como a entrega dos docu-
mentos, deverão ser efetuadas no período de 10 a 13-03-2015.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Convocação de AEVPs para Curso de Formação Técnico Profissional,

Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, para
cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 6o da LC 898,
de 13, publicada no D.O. de 14/7/2001, convoca os servidores
nomeados, em caráter de estágio probatório, no cargo de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária – Nível de Vencimento I,
para frequentarem o Curso de Formação Técnico Profissional,
regulamentado pela Resolução SAP - 80, de 29, publicada no
D.O. de 30-05-2013 e baixa as seguintes instruções:
01- Local das aulas teóricas:
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camao
Wolfmann”- EAP - Endereço: Av. General Ataliba Leonel, 556 –
Santana – São Paulo – SP.
02- Horário:
Das 17h50 às 22h35
03- Local das aulas práticas:
Os locais das aulas práticas serão divulgados em data
oportuna
04- Horário:
Das 08h às 16h55
05- Carga Horária: 697 h/a
06- Período: 16/03 a 29-07-2015
07- Grade Curricular:
ORDEM-DISCIPLINA-H/A
PARTE BÁSICA
01-REI - Relações Interpessoais - 27 h/a
02-PCIS - Prevenção e Combate a Incêndio e Socorrismo
- 33 h/a
03-DPA - Defesa Pessoal e Algemas - 51 h/a
04-CTM - Contramedidas - 20 h/a
05-LAAP - Legislação Aplicada à Atividade Penitenciária
- 51 h/a
06-CRI - Criminologia - 30 h/a
07-VHE - Valorização Humana e Ética - 36 h/a
08-SIP - Sindicância e Processo Administrativo - 27 h/a
09-CEP - Comunicação e Expressão - 21 h/a
Carga Horária Parte Básica-296
PARTE ESPECÍFICA
01-PSE - Prática do Serviço de Escolta - 76 h/a
02-PSV - Prática do Serviço de Vigilância - 60 h/a
03-AMT I - Armamento e Tiro – Revólver – 45 h/a
04-AMT II - Armamento e Tiro – Pistola Semiautomática
– 38 h/a
05-AMT III - Armamento e Tiro – Carabina – 38 h/a
06-AMT IV - Armamento e Tiro – Espingarda – 39 h/a
07-GER - Gerenciamento de Crise - 30 h/a
08-CF - Condicionamento Físico - 30 h/a
09-TCO - Técnica de Condução Operacional – 45 h/a
Carga Horária Parte Específica-401
Carga Horária Total do Curso-697
08- Uniforme: O servidor-aluno deverá comparecer trajando
calça jeans azul ou preta e camiseta azul fornecida pela EAP,
conforme previsto no inciso VI do artigo 30 da Resolução SAP
71/2013.
09- § 1o do Artigo 3o da Resolução SAP – 80, de 29-05-2013,
“O servidor-aluno convocado em conformidade com o caput
deste artigo, poderá, uma única vez, no prazo máximo de 5 dias
úteis contados da publicação, encaminhar, por escrito, ao Diretor
da EAP, justificativa devidamente fundamentada e comprovada,
solicitando nova oportunidade para fazer o Curso de Formação.”
10- Todos os servidores convocados deverão comparecer
no local do curso, nos dias 13 e 16-03-2015 para orientações,
retirada de materiais e abertura do curso, conforme cronograma
abaixo:
Data: 13-03-2015
Horário: 9h
Turmas 19/2015/AEVP/NCRO
20/2015/AEVP/NCRO
21/2015/AEVP/NCSPGSP
Data: 13-03-2015
Horário: 11h30
Turmas 22/2015/AEVP/NCSPGSP
23/2015/AEVP/NCRC
São Paulo, 125 (45) – 7
24/2015/AEVP/NCRC
Data: 16-06-2015
Horário: 8h
Turmas 19/2015/AEVP/NCRO
20/2015/AEVP/NCRO
21/2015/AEVP/NCSPGSP
22/2015/AEVP/NCSPGSP
Data: 16-06-2015
Horário: 12h50
Turmas 23/2015/AEVP/NCRC
24/2015/AEVP/NCRC
Turma 19/2015/AEVP/NCRO
N-NOME-RG
1-Andre Luiz Magnani Sales- 27.823.106-8; 2-Bruno Carrei-
ra- 42.329.487-8; 3-Celso Ricardo da Costa Gomes- 41.886.517-
6; 4-Cristiano Serrano- 34.294.512; 5-Daniel Augusto Rodrigues
Santiago- 25.470.527-3; 6-Daniel Pereira da Silva Ribeiro-
39.922.120-7; 7-Ederson Marcondes Ribeiro- 41.383.361-6;
8-Elson Antonio da Silva Barros- 47.494.736-01; 9-Ely Allan
Soares Jardim Ribeiro- 40.979.557-4; 10-Eric Julian Haruki Naka-
mura- 37.953.513-0; 11-Felipe Fernandes Dattilio- 49.407.611-2;
12-Gabriel Murilo Cabral dos Santos- 46.336.632-3; 13-Gil-
berto Marcel Luiz- 30.233.315-0; 14-Guilherme Augusto dos
Santos Moreira- 28.222.250-9; 15-Joaquim Paulo Francisco-
53.457.827-5; 16-Jonathan Jay Vianna Siqueira- 35.216.041-X;
17-Junio Luiz da Rosa- 34.553.460-8; 18-Leandro Camar-
go da Silva- 45.018.791-3; 19-Leandro de Andrade Oliveira-
26.251.428-X; 20-Marcos Fernandes Pereira- 33.735.658-0;
21-Marcos Paulo Marinho Viegas- 22.587.163-4; 22-Marden
Augusto de Oliveira Leite Pereira- 47.743.432-0; 23-Portland
Mattos Alves- 48.830.362-X; 24-Rafael Costa Ribeiro da Silva-
42.185.531-9; 25-Renan Ferreira Munhoz- 29.727.692-X;
26-Renato Pereira Barbosa- 25.315.027-9; 27-Rodolfo Sarsano-
25.119.468-1; 28-Rodrigo Dantas Silva- 12.435.939-2PR; 29-Sid-
mar Aparecido Timoteo- 40.099.884-1; 30-Vinicius Lima de Oli-
veira- 48.704.803-9; 31-Vitor Dourado Arantes- 47.652.077-0.
Turma 20/2015/AEVP/NCRO
N-NOME-RG
1-Aires Henrique Barbosa da Silva- 16.322.726-3; 2-Ales-
sandro de Matos- 42.017.011-X; 3-Andre Sobral da Silva-
46.755.050-5; 4-Antonio Tiago de Sousa Moura- 21.414.221-
8RJ; 5-Caio Vinicius Roefero Borges- 44.562.835-2; 6-Char-
les Alves de Melo- 45.231.652-2; 7-Claudinei Jose Ribeiro-
25.215.958-5; 8-Daniel Torquato- 40.972.560-2; 9-Diego Hen-
rique Aparecido da Cruz- 25.497.707-8; 10-Diogo da Silva
Filadelfo- 42.770.704-3; 11-Douglas Goncalves Nogueira de
Souza- 27.968.706-0; 12-Edison Alves Cavalcante- 25.120.932-
5; 13-Edson de Souza Reis- 41.663.694-9; 14-Eduardo Freire
Antunes- 30.342.552-0; 15-Eric Welington Martins Trugilio-
40.196.131-X; 16-Erick Leandro Barbosa de Assis Spinola-
44.719.577-3; 17-Ezequiel de Oliveira- 45.179.065-0; 18-Fabri-
cio Francisco Fernandes- 42.039.264-6; 19-Guilherme Augusto
Muller de Souza- 41.799.536-2; 20-Gustavo Henrique Goncalves
Acosta- 44.503.501-8; 21-Marcio Machado Goncalves da Sil-
veira- 25.271.758-2; 22-Marlon Correa da Silva- 29.546.810-5;
23-Matheus Barbosa Souza- 46.310.936-3; 24-Paulo Ricardo
Lamounier Adas- 34.672.042-4; 25-Renan Aparecido Ribeiro-
46.261.696-4; 26-Roberto Aparecido de Moraes- 30.996.353-9;
27-Rodrigo Matias de Oliveira Filho- 42.654.936-3; 28-Ronaldo
Bueno Machado- 28.718.339-7; 29-Tiago Vieira-43.433.583;
30-William Cesar Hipolito- 40.386.629-7; 31-Willian Oliveira da
Motta- 17.464.356MG.
Turma 21/2015/AEVP/NCSPGSP
N-NOME-RG
1-Andre Luiz das Chagas- 49.749.173-4; 2-Bruno Hen-
rique de Souza- 42.607.264-9; 3-Celso de Araujo dos Reis-
22.696.453-X; 4-Daniel Ferreira Rosa- 44.050.381-4; 5-Elton Fer-
reira dos Santos- 29.318.761-7; 6-Fabiano Berto Lopes Pinheiro-
43.202.098-6; 7-Fabio Rodrigo Garcia Dantas- 27.192.840-2;
8-Filipe dos Santos Ferreira-41.730.174; 9-Frederico Leoncio
de Freitas Pereira- 27.684.013-6; 10-Giovani de Oliveira Alves-
15.903.404MG; 11-Ivan Augusto Bofi- 30.425.765-5; 12-Jaison
Savio Ricieri da Cruz Santos- 40.704.619-7; 13-Joao Paulo de
Souza- 48.801.864-X; 14-Jose Fabiano Neves Dias- 24.700.994-
5; 15-Kenner Lucas Correa- 46.761.597-4; 16-Luciano da Silva
Santos- 28.655.020-9; 17-Luis Guilherme Negrini- 24.160.436-9;
18-Luiz Cesar Moreno Furuguem- 23.387.580-3; 19-Marcos
Fernando Monaro da Silva- 40.301.675-7; 20-Peter Willian
da Silva- 30.251.015-1; 21-Pitagoras Manoel Costa dos San-
tos- 32.471.301-0; 22-Romildo Matias da Silva- 32.971.246-
9; 23-Sergio Patrocinio Gomes Barca Teixeira- 27.589.684-5;
24-Sidnei Teodoro de Andrade-30.816.296; 25-Sidney Oliveira
Mendonca Ribeiro- 49.622.154-1; 26-Sidney Roberto Goncal-
ves Nogueira Junior- 46.107.477-1; 27-Silvestre Mota Camar-
gos- 34.463.423-1; 28-Valdinei de Carvalho Silva Goncalves-
44.178.957-2; 29-Vanderlei Oliveira Peixinho- 44.978.809-X;
30-Welington Luiz Calisto Rodrigues- 41.749.711-8; 31-Wenes
Goncalves Vieira Ribeiro- 28.962.770-9.
Turma 22/2015/AEVP/NCSPGSP
N-NOME-RG
1-Adriano Blasek Pereira-40.920.427; 2-Adriano da
Silva Campos- 45.670.288-X; 3-Andre Luiz dos Santos Pon-
tes- 25.502.163-X; 4-Carlos Batista da Silva- 28.700.368-1;
5-Carlos Clebio dos Santos- 29.216.683-7; 6-Cesar de Moura-
40.382.118-6; 7-Cicero Ferreira Mendes- 10.266.230-4SC;
8-Diego Souza Testa- 41.830.861-5; 9-Diogenes Firmo da
Cruz-34.501.809; 10-Emerson Avalos de Proenca- 28.224.615-
0; 11-Everton Jose Marcal- 15.234.474MG; 12-Frederson
Junior Michelin- 33.214.151-2; 13-Gabriel Henrique Rocha
Bento-32.486.809; 14-Gabriel Pereira Almeida de Carvalho-
47.612.805-5; 15-Itamar Jose Coelho-41.648.697; 16-Jair
Cardoso dos Santos- 42.276.122-9; 17-Joao Carlos Pereira-
34.075.031-5; 18-Juliano da Silva Torres- 44.557.320-X; 19-Julio
Cesar Lopes de Lima- 48.484.703-X; 20-Lucas Benedini de
Oliveira Santiago Prates- 45.261.129-5; 21-Luiz Fernando Piva
Cruz- 30.438.166-4; 22-Marcio Roberto Valente- 32.946.107-2;
23-Nathan Willian das Neves- 48.599.215-2; 24-Oziel Ramos-
22.658.794-0; 25-Paulo Roberto Costa Pereira- 55.220.294-0;
26-Pedro Henrique Silva Celestino- 47.870.126-3; 27-Robert
Mesquita-28.337.933; 28-Rodrigo Marques- 26.106.547-6;
29-Vagner Justino de Freitas-40.473.539; 30-Valdemar Fran-
cisco da Silva- 32.935.248-9; 31-Wagner Espindola de Godoy-
33.880.102-9.
Turma 23/2015/AEVP/NCRC
N-NOME-RG
1-Adriano Rodrigues- 32.135.840-5; 2-Alexandre Passarini-
49.722.598-0; 3-Almir Jose de Souza- 28.022.244-0; 4-Antonio
Casali Junior- 30.284.690-6; 5-Antonio Pires de Andrade Neto-
42.441.540-9; 6-Bruno Nunes Bordinasso- 43.702.265-1; 7-Clei-
ton Roberto de Brito- 32.575.631-4; 8-Douglas de Souza Estan-
32.959.242-7; 9-Eduardo Alexandre Monteiro- 46.176.504-4;
10-Emerson Kazuo Shimada- 28.137.084-9; 11-Eurico Sebas-
tiao Alves Junior- 49.732.444-1; 12-Fernando Felix de Arau-
jo- 55.058.996-X; 13-Guilherme de Carvalho- 46.015.244-0;
14-Gustavo Bonni Daminhani- 41.260.749-9; 15-Joao Pedro
Cerazi Alves- 49.526.604-8; 16-Jose Pedro Roque Neto-
27.523.479-4; 17-Leandro Dantas dos Santos- 45.804.092-7;
18-Leonardo Pedro Longo- 40.182.651-X; 19-Lucas Mateus
Goncalves da Cunha- 48.798.281-2; 20-Luis Andre Castellao
Barreira- 42.100.847-7; 21-Luis Felipe de Andrade- 28.060.194-
3; 22-Paulo Henrique Nicolau do Nascimento- 34.553.455-4;
23-Rafael Bastos Freitas- 27.178.752-1; 24-Reinaldo Pagliari-
ni- 40.844.439-3; 25-Renato Brito de Almeida- 34.363.043-6;
26-Renato Machado da Silva- 42.208.320-3; 27-Ritieri dos
Santos Ribeiro- 34.004.697-1; 28-Thiago Barbieri Oliveira-
48.649.031-2; 29-Vanderson Vieira Cardozo- 25.738.791-2;
30-Vitor Goncalves dos Santos- 30.463.377-X; 31-Yuri Cerbelera
Hain- 44.712.138-8.
Turma 24/2015/AEVP/NCRC
N-NOME-RG
1-Alberto de Oliveira Marques Junior-34.075.008-X; 2-Ale-
xandre da Silva Justo- 33.025.780-8; 3-Andre Henrique Almeida
de Paula- 48.192.746-3; 4-André Lopes Martins- 32.252.245-6;
5-Antonio Vanderli da Silva- 22.861.892-17; 6-Bruno Henrique
Rioichi Uchiyama- 40.425.340-4; 7-Carlos Eduardo Lopes de
Oliveira- 46.359.982-2; 8-Daniel Stefenson Silva- 40.984.878-5;
9-Danilo Coelho de Andrade Moreira- 26.517.498-3; 10-Douglas
Luiz Rodrigues Goncales- 48.222.989-5; 11-Felipe Augusto de
Oliveira Simoes- 43.069.081-2; 12-Fernando Henrique Galindo-
41.116.838-1; 13-Fernando Rigazzo- 40.050.170-3; 14-Flavio
Luciano de Andrade-42.480.393; 15-Francisco Vicente de França
Junior-34.385.367-X; 16-Gabriel Major Pitta- 47.101.479-5;
17-Henrique Aparecido Ramos-47.128.937; 18-Honney Peterson
Nezotti da Silva- 43.284.693-1; 19-Jacson Lincon da Silva Lopes-
32.032.849; 20-Jose Carlos da Silva Rodrigues- 26.139.126-
4; 21-Marcio da Silva Meira- 30.736.892-0; 22-Marcos Silva
de Souza- 28.547.940-4; 23-Mario Victor de Araujo San-
tos-40.078.485; 24-Roberto Tadashi Kazurayama- 29.356.225-
8; 25-Rodrigo Akio Lourenco- 49.338.965-9; 26-Rodrigo
Teixeira Sabatine- 33.815.262-3; 27-Sergio Antonio Martins
Junior- 34.173.901-7; 28-Thiago Dias Pereira- 33.218.393-2;
29-Wagner Roberto Santos-29.095.092; 30-Wellington Bispo da
Silva-34.127.405-7; 31-Wellington Victor Ferreira dos Santos-
40.446.122-0.
O estabelecido no item 9 – artigo 3o, § 1o da Resolução SAP
80/2013 – não se aplica ao servidor Francisco Vicente da França
Junior, RG 34.385.367-X, haja vista, a publicação do comunicado
EAP 371, publicado no D.O. 14-08-2013. (EAP-076/2015)

Transferências

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, POR INTERESSE
DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, a partir de 6-3-2015, os cargos
providos pelos servidores classificados no Centro de Detenção
Provisória de Vila Independência, da Coordenadoria de Unida-
des Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
abaixo especificado:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. GERALDO DE ANDRADE
VIEIRA” DE SÃO VICENTE
PAULO CESAR DE AMORIM, RG 13986908, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA, RG 441201234, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
CLAUDINEI MARTINS PEREIRA, RG 244419917, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
MARCELO NUNES DE AGUIAR, RG 203747860, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
ARISTEU PEREIRA DE BARROS JUNIOR, RG 181561827, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP
EDSON PEREIRA COSTA, RG 265733479, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
WILLIAM REIS DE PAULA, RG 43032174, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
LUIS FERNANDO ROTTA, RG 41187858X, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
GABRIEL CARDOSO RODRIGUES, RG 454722734, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP
JOSE LUIZ DA ROSA, RG 152435451, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP
ALBERTO BONO, RG 188574645, ASP de classe I do SQC-
III-QSAP
CLAUDIO ITIRO ISHIDA, RG 248588667, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP
LUCAS LOPES PESTANA, RG 429538509, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
PARA A PENITENCIÁRIA II DE POTIM
WILLIAN RAFAEL RIBEIRO, RG 407342552, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO
PRETO
ANDRE SOUZA CORREIA, RG 327004824, ASP de classe I
do SQC-III-QSAP
nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos
na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificados nas Uni-
dades Prisionais, conforme abaixo especificado:
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PARA A PENITENCIÁRIA “DR. GERALDO DE ANDRADE
VIEIRA” DE SÃO VICENTE
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO
PRETO, da CRN.
EDJAIR DE SOUZA, RG 134557074, ASP de classe VII do
SQC-III-QSAP.
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da
COREMETRO.
TIAGO SANTOS NOVAIS, RG 30289844X, ASP de classe II
do SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
DA PENITENCIÁRIA II DE POTIM, da COREVALE.
CARLOS ALBERTO ANGELO BELISARIO, RG 210816476, ASP
de classe I do SQC-III-QSAP.
Resolução de 9-3-2015
Classificando, a partir de 9-3-2015, os cargos providos
pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeados
por Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo
especificada.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Eduardo Rodolfo de Souza, RG 411011820Sp
Eduardo Gabriel Silva Ramos, RG 474182654Sp
Edi Carlos Marcato Damaceno, RG 303866044Sp

Transferindo, nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC.
959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, os cargos
providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Trans-
ferência Regional – LPTR, classificados nas Unidades Prisionais,
conforme abaixo descriminado.
DA: PENITENCIÁRIA FEMININA II DE TREMEMBÉ
PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé
SEBASTIÃO CHAVES CRISPIM – RG. 15.901.929-1, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
DO: CPP “DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA” DE TRE-
MEBÉ
PARA: Penitenciária Feminina II de Tremembé.
RICARDO ALVES DOS SANTOS – RG. n?. 20.611.535-0,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o servidor Fabio Ruberval Rampazo, RG 21.991.367-5, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP, a
partir de 09-03-2015, na seguinte conformidade: Da UA 09.556
– Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” para UA 09.574 –
Núcleo de Atendimento à Saúde.
Transferindo, o servidor abaixo relacionado da U.A. 97.139
– Núcleo de Atendimento à Saúde para a U.A. 97.128 – Centro
de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia:
- FERNANDO CAETANO GOMES LEAL, RG 24.435.940-4,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP;
(Regularização Funcional)

Prêmio de Desempenho Individual

Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada
em 13 de abril e republicada em 19-04-2012 e nos termos
do artigo 6o do Decreto 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE
DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 3o e 4o
da Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011 com alterações pos-
teriores, na proporção de 99% do valor resultante da aplicação
do coeficiente 3,80, calculado sobre o valor da UBV – Unidade
Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
1.080, de 17-12-2008, a partir de 25-02-2015 a servidora GIS-
LAINE DE ORNELAS MATTOS GOMES, RG 25.355.070-1, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP.

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