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LPTE para Penitenciária de Florínea

Resolução SAP-99, de 28-5-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para a Penitenciária de Florínea que
se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade pri-
sional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:
Artigo 1o - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interes-
sados em se transferirem para a Penitenciária de Florínea, que se
subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi-
ção do quadro funcional da Penitenciária de Florínea.
Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provi-
sório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro irre-
gular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12
meses no Município de Florínea, até a data da publicação desta
resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos.
Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na
presente lista.
Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do período
destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresenta-
ção de Certidão de Nascimento.
Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disci-
plinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência adminis-
trativa, após análise de cada caso.
Artigo 9o - Os servidores interessados em se transferirem
para a Penitenciária de Florínea, deverão comparecer no Núcleo
de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os
procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando a
movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e pro-
cedimentos necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Instrução DRHU-1, de 28-5-2015
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados em
se transferirem para a Penitenciária de Florínea
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 099/2015,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e proce-
dimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a
Penitenciária de Florínea, que se subordinará à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 1o - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efe-
tivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter
provisório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1o - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2o - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elaboração
da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação, uma
para os servidores do sexo masculino e outra para os do sexo
feminino.
Artigo 4o - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 5o - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Espe-
cial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para a
Penitenciária de Florínea.
Artigo 6o - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 01 a 11-06-2014, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.

§ 1o - Os interessados deverão preencher/protocolar reque-
rimento constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2o - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Florínea, até a data da publicação desta
instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar origi-
nal e cópia da documentação comprobatória de residência (conta
de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra
que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em
cartório até a data anterior à publicação desta instrução).
§ 3o - A cópia da documentação de que trata o § 2o deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Depar-
tamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
§ 4o - O não encaminhamento dos documentos elencados no
§ 2o, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação
comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal,
deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será
classificado como residente.
Artigo 7o - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, com-
putando o tempo até a data base de 31-05-2015 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1o - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 01 a 11-06-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no site
http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar
Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os
demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o com-
provante e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assina-
dos, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documen-
tações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos
de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser
entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Depar-
tamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até a
data de 12-06-2015.
Artigo 8o - Os documentos a que se referem os artigos 6o e
7o da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 01 a 11 de junho,
ressaltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9o - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimen-
tação de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos,
confirmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará
a classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá prefe-
rência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo perí-
odo de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências, os
servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes já
classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disci-
plinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência adminis-
trativa, após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, deven-
do o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da docu-
mentação apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-
rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3o do art 60 da Lei 10.261/68,
o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1o dia útil
subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido
um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desli-
gamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na
unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para a Penitenci-
ária de Florínea, terá excluída sua opção da Lista Prioritária de
Transferência - LPT que pertença a coordenadoria regional para
a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para
a unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi
transferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT,
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido
por união de cônjuges, ou transferido e removido por decisão
judicial nos últimos 12 (doze) meses, o ato de transferência não
se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem usufruí-
dos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor do
Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão sendo
atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
001/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial para
a Penitenciária de Florínea;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação; Artigo 24 – Esta
instrução entra em vigor a partir de sua publicação.

Reunião Pedagógica Inicial do Curso de Formação Técnico Profissional para AEVP

Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-
nica a realização de Reunião Pedagógica Inicial com docentes
do Curso de Formação Técnico Profissional para Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária, Turma 27/2015/NCRC a ser
realizada no dia 10-06-2015, das 14h às 17h20 na Escola de
Administração Penitenciária, situada na Avenida General Ataliba
Leonel 556, São Paulo-SP, de acordo com o previsto no artigo
2o do Decreto 40.540/95, alterado pelo Decreto 53.878/2008.
(EAP-189/2015)

Novas classificações

Classificando: a partir de 28-5-2015, o cargo provido
pelo Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nomeado por
Decreto de 15, publicado em 16-1-2015, na unidade abaixo
especificada.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropo-
litana de São Paulo
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
Rafael de Oliveira Melo, RG 414936723-SP


Declarando que, nos termos do artigo 10, da LC. 1080/2008
e em consonância com a Resolução SAP de 22, publicada em
23-05-2015, os servidores abaixo indicados ficam com o cargo/
função-atividade enquadrado na seguinte conformidade:
Do Grau A, para o Grau B
A partir de 09-02-2015
Karina da Silva Rodrigues, RG.48.768.724-3, Oficial
Administrativo,do SQC-III-QSAP;
A partir de 10-02-2015
Pedro Felipe de Brito, RG.44.509.837-5, Oficial
Administrativo,do SQC-III-QSAP;

Transferências

Transferindo: nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o
cargo de Executivo Público do SQC-III-QSAP, provido por RENA-
TA STELA BARROS DE GENNARO, RG 20.254.264-6, do Conselho
Penitenciário do Estado para a Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário.

Transferindo
Nos termos, do artigo 16-A, inciso I, da LC. 959/04, acres-
centado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, os cargos providos
pelos servidores, inscritos na Lista Prioritária de Transferência
Regional – LPTR, classificados na Unidade Prisional, conforme
abaixo especificado:
DA: PENITENCIÁRIA II DE SÃO VICENTE
PARA: Penitenciária I de Potim
ANDERSON PEREIRA DA SILVA – RG. 34.173.164-X, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe I, do SQC-III-QSAP.
DO: CDP “LUIS CESAR LACERDA” DE SÃO VICENTE
PARA: Penitenciária II de São Vicente.
JAIR DOS SANTOS OLIVEIRA – RG. 21.527.003-4, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.
DA: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO
VICENTE
PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente.
ALFONSO BLANCO NIEVES – RG. 17.954.070, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQC-III-QSAP.
DO: CDP “ ASP “CHARLES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA
GRANDE
PARA: Penit. “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente
NEEBER WELLINGTON GARCIA – RG. 33.594.025-0, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM
PARA: Penit. “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tre-
membé
SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS – RG. 21.219.764, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM
PARA: CDP “Dr. Félix Nobre de Campos” de Taubaté
SANDRO HENRIQUE ALVES DE MORAIS – RG.
21.642.758-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
III, do SQC-III-QSAP.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
180/78, o cargo provido pelo servidor, para a seguinte Unidade
Prisional, conforme abaixo especificado:
DA: PENITENCIÁRIA I DE POTIM
PARA: CPP “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé.
LILIANE APARECIDA CHAVES – RG. 44.179.501-8, Oficial
Administrativo, do SQC-III-QSAP (Proc. 156/2015- PIPOTIM)

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