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Concurso de Promoção por Merecimento

 

Portaria CP - 1, de 28-8-2015

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP

142, de 21, publicada em 23-07-2015, nos termos do artigo 3°

do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para

declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Mere-

cimento, referente ao exercício de 2015, de que trata o artigo

10 da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei

Complementar 1.060, de 23-09-2008, para os integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

1 - Das Inscrições/Pré-Requisitos

1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 03-09-

2015 a 18-09-2015.

1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupan-

tes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo

artigo 6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto

54.505/2009, a seguir transcritas:

- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe,

a ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimen-

to, ou enquadramento, até 30-06-2015;

- não ter sido punido disciplinarmente:

a) com as penas de advertência ou repreensão, no período

de 01-07-2014 a 30-06-2015;

b) com as penas de multa ou suspensão, no período de

01-07-2013 a 30-06-2015;

- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Admi-

nistração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer

cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação

classista da respectiva carreira, na data de 30-06-2015;

- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso

de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segu-

rança Penitenciária - 2015 - disciplina “Reintegração Social”,

expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”.

1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade

prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta

Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os

pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.

2 - Da Avaliação do Merecimento

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a

atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:

2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de

conhecimentos e participação em comissões e grupos de traba-

lho, conforme transcrito:

- 18,0 pontos, quando portador do Certificado de Participa-

ção no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agen-

tes de Segurança Penitenciária - 2015 - disciplina “Prática do

Serviço Penitenciário”, expedido pela Escola de Administração

Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Cer-

tificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela

Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no período

de 01-07-2013 a 30-06-2015, com a atribuição de 4,0 pontos

para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo

3 cursos).

2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos

especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original

e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar

a utilização de tal documento para o presente concurso de

promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,

deverão constar do prontuário funcional do servidor.

2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovi-

do não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos

de Promoção por Merecimento.

2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado

pela frequência do servidor no período de 01-07-2012 a 30-06-

2015, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria,

atribuído na seguinte conformidade:

- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;

- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;

- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;

- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas

- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.

2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de

desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria,

preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes media-

to e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,

compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,

flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no

trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza-

ção, pontualidade e qualidade do trabalho.

2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada

mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor

avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a

definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com

os devidos valores atribuídos a cada fator.

2.3.2 - O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada

fator, com os seguintes conceitos:

- AE - Atingiu o esperado;

- PE - Atingiu parcialmente o esperado;

- NA - Não atingiu o esperado.

2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corres-

ponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos

na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores

mediato e imediato.

2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos

da unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Peniten-

ciária que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2015, em

decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam,

na data de 30-06-2015, com os pré-requisitos para concorrer

à promoção.

2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem ante-

rior e os que se encontram licenciados deverão ser convocados

para a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor fale-

cido e daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram

impossibilitados de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer

somente a avaliação conjunta das chefias mediata e imediata,

ou seja, sem o cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta

Portaria.

2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das

unidades prisionais, no período de 03-09-2015 a 18-09-2015,

caberá:

- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os

pré-requisitos para concorrer ao certame;

- verificado os servidores que não preenchem os pré-requi-

sitos necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção

dos dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a

ficha gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após

a devida conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o

documento ser juntado ao prontuário do interessado;

- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o

Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação

dos superiores mediato e imediato;

- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para

a devida avaliação de desempenho;

- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que

se encontram em condições de participar do certame;

- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados

de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor

sua assinatura;

- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devi-

damente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados

dos cursos que foram considerados para a presente promoção

e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do

interessado;

- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,

dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avalia-

ção do merecimento, durante o período de inscrições;

- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato

da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de

promoção.

3 - Dos Servidores que poderão ser beneficiados

O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número

de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,

baseado na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI, existente em 30-06-2015, conforme artigo 9o

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 60.806/2014.

4 - Da Lista Classificatória

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial

do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:

classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo

de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no

serviço público estadual, encargos de família e idade.

Para a classificação acima mencionada serão previamente

aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do

Decreto 50.820/2006.

5 - Do Recurso

O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo

11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo

artigo 2o do Decreto 54.505/2009, dirigido ao Presidente da

Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos huma-

nos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com

documentos comprobatórios.

O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à

imediata análise do requerido, instruindo o recurso com infor-

mações e/ou documentos necessários e com a manifestação

conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem

a decisão do Presidente da Comissão de Promoção.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponí-

veis na unidade, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encami-

nhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no

prazo previsto no § 2o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial

do Estado, no prazo previsto no § 3o do artigo 11 do Decreto

50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,

alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo

recurso, conforme § 4o do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

6 - Da Classificação Final

As listas de classificação final, por classe, serão publicadas

no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servido-

res que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista

no Anexo III desta Portaria, com a classificação final, nome,

número do RG e a classe para a qual o servidor será promovido.

Após a publicação do resultado final dos concursos de

promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem

como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de

recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto

50.820/2006.

7 - Da Homologação

O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homolo-

gado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo

previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.

8 - Da Promoção

A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-

á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publica-

ção no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários

a partir de 1o/07/2015, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto

50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/29/exec1/pdf/pg_0017.pdf

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Agosto/29/exec1/pdf/pg_0018.pdf

 

Transferência

 

Transferindo:

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de Enfer-

meiro do SQC-III-QSAP, provido por FABRICIO OLIVEIRA LEAO,

RG 33.951.763-3, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Peni-

tenciário para a Penitenciária de Mairinque, da Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78, o cargo de

Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) do SQC-

III-QSAP, provido por MARIA ROSA DE FATIMA NUNES PIAO,

RG 45.986.223-6, da Coordenadoria de Reintegração Social

e Cidadania para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr.

Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, da Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

 

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. II da LC. 959/2004, acrescen-

tado pela LC. 1.060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

o Cargo Provido pela servidora, conforme segue:

Da Penitenciária Feminina da Capital

Para Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos

ROSINEIDE RODRIGUES DA SILVA RAMOS, RG.

22.358.183-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe

II, do SQC-III-QSAP.

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/1978, o Cargo

provido pela servidora, conforme segue:

Da Penitenciária Feminina Sant’Ana

Para Centro de Detenção Provisória de Santo André

ROZANE MOREIRA DA SILVA, RG. 14.156.880-X , Cirurgião

Dentista, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da

LC 959/2004 com redação acrescentada pelo artigo 4o da LC

1060/2008 transferência por interesse do serviço penitenciário

o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade Prisional,

conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo

Sendin” de Mongaguá;

PARA: Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de

São Vicente;

MAURO MAURICIO DE LIMA JUNIOR RG. 22.212.923-2,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP

(CE: 11-08-2015)

 

Transferindo, nos termos do artigo 14-A, inciso II da

LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o cargo provido pelo servidor

conforme abaixo:

Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí,

Para a Penitenciária de Mairinque:

ANDRE LUIS DE SOUZA, RG n° 18.078.384-1, Agente de

Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível III, do SQC-III-QSAP.

 

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei Com-

plementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar 1060/08, a

partir de 27-08-2015, o cargo provido pelo servidor MARCOS PEREI-

RA DA SILVA, RG: 22.920.351-6, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe VI, do SQC-III-QSAP, do Núcleo de Atendimento à Saúde

(U.A. 94.340), para o Centro de Detenção Provisória de Jundiaí (U.A.

94.329), ambos deste Estabelecimento Prisional.

 

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

a partir de 07-08-2015, o servidor Rodrigo Guilherme Chahad

Costa, Rg. 26.708.078-5, Agente de Segurança Penitenciária

de Classe IV do SQC-III-QSAP da UA 10.652-Centro de Pro-

gressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru, para

10.672-Núcleo de Atendimento à Saúde.

 

Prêmio por Desempenho Individual

 

Concedendo, à vista da Resolução SAP - 76, publicada em

13/04 e republicada em 19-04-2012, e considerando o disposto

no artigo 6o do Decreto 57.781/2012, o Prêmio de Desempenho

Individual - PDI, nos termos do artigo 3o e 4o da LC 1.158/2011,

na proporção de 100% do valor resultante da aplicação do coe-

ficiente abaixo, calculado sobre o valor da UBV - Unidade Básica

de Valor, instituída pelo artigo 33 da LC 1.080/2008, ao servidor

a seguir relacionado:

COEFICIENTE DE 13,00

DIRETOR TÉCNICO II DO CENTRO DE TRABALHO E EDU-

CAÇÃO

MARCO AURELIO RODRIGUES COSTA, RG 6.511.237-7, a

partir de 12-08-2015.

 

Concedendo, a partir de 07-08-2015, a GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE-GESS, nos termos do inciso II

do artigo 18 e artigo 20 da Lei Complementar 1.157 de 02-12-

2011, correspondente ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da

UBV-Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei

Complementar 1.080 de 17-12-2008 concedida ao servidor

Rodrigo Guilherme Chahad Costa, Rg. 26.708.078-5, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV do SQC-III-QSAP, em

virtude de transferência de UA.

 

Progressão de Grau

 

Que em decorrência da Progressão, nos termos do art. 10,

da LC. 1.080/2008, a partir de 26-4-2015, o servidor abaixo

identificado, fica com o cargo enquadrado na seguinte con-

formidade:

Do grau a para B

EDUARDO ALVES MAIA NETO, RG. 32.869.630-4, Analista

Administrativo, SQC-III-QSAP, classificado no Gabinete do Secre-

tário e Assessorias.

 

Declarando que, em decorrência da Progressão a que

se refere o art. 12 da LC 1.157/11, e em consonância com a

Resolução SAP de 19, publicada em 20/08/15, que as servidoras

abaixo relacionadas, ficam com o cargo de Agente Técnico de

Assistência à Saúde, do SQC-III-QSAP, EV-NU, Ref. 1, Enquadrado

do Grau “A” para o Grau “B”, a partir de:

NOME

RG A PARTIR DE

Juliana Dias Gonçalves

34.002.094-5

19-05-2014

Luzinete da Hora Souza

33.767.672-0

06-07-2015

Sirlei Farias Gonçalves Del Vechio

19.503.772-8

02-07-2015

Walkira Kramer Navarro

18.065.753-7

26-07-2014

(2o vínculo)

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