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PEC 6/2019 levanta questionamentos e não oferece tranquilidade para trabalhadores do sistema penal, embora especifique idade mínima de 55 anos para aposentadoria do ‘agente penitenciário’, idade menor do que a que deverá ser aplicada aos trabalhadores em geral  

 

Expectativa e dúvidas perante um quadro que ainda se define de uma proposta de Reforma Constitucional do Regime de Previdência, com o primeiro de quatro projetos a serem apresentados pela Governo Federal, à espera de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e gerador de debates na tribuna do Parlamento. Conforme tem divulgado a mídia, uma das chamadas novas regras da previdência seria a inclusão do agente penitenciário e do agente socioeducativo como partícipes da aposentadoria com idade mínima fixada em 55 anos, sejam homens ou mulheres.

 

A grande preocupação da categoria, desde a apresentação do texto da Reforma da Previdência pelo ex-presidente Michel Temer(PMDB) em 2017 seria com a sua inclusão no rol das chamadas “aposentadorias especiais”, como profissional que exerce atividade policial, sendo abraçado pelas mesmas regras de aposentadoria das demais polícias. O novo texto apresentado pelo atual presidente Jair Bolsonaro(PSL) e sua equipe econômica, confirmou a palavra dada por Rolim em reunião com a Federação Nacional Sindical dos Servidores penitenciários  (FENASPEN): o ‘agente penitenciário’ [sic.] receberá o mesmo tratamento destinado às demais forças policiais. No entanto, o esforço de mudança da nomenclatura para servidor penitenciário encaminhado pela a FENASPEN, com todo apoio do SIFUSPESP e os outros sindicatos ligados a federação foi negado até agora pelo governo. É PRECISO PRESSIONAR PELA MUDANÇA!

 

Lembramos, entretanto, que o trabalho do mesmo não foi reconhecido constitucionalmente, e nem mesmo pelo novo Sistema Único de Segurança Pública como aquele que exerce atividade policial. Ou seja, outras leis maiores ou complementares, não tratam o ‘agente penitenciário’ da mesma forma. Isto pode influenciar o direito à aposentadoria por menor tempo? Sim, as leis encontram-se e são interdependentes. Assim como demais regras que constituem a redação da reforma e parecem afetar apenas os demais trabalhadores, na verdade atingem diretamente o trabalhador penitenciário.

 

Embora esta inclusão tenha sido elemento de uma luta histórica por uma aposentadoria diferenciada para a categoria, é necessário destacar que a Reforma da Previdência, ou a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 6/2019, caso aprovada, não pode ser considerada motivo de comemoração por toda a categoria de trabalhadores do sistema prisional (a divisão de nossa categoria é um passo para nos dividir e depois avançar com a privatização do sistema). Nossa inclusão em um rol específico é fruto de luta dos últimos anos, e nos coloca em condição diferente de outros trabalhadores, mas… Motivos diversos podem justificar a afirmação de que se trata de uma falsa vitória, aqui citamos alguns:

 

1. o fato de tratar-se de uma perda de direitos dos trabalhadores de maneira geral;

2. porque de certa forma passará a onerar ainda mais o trabalhador devido a alterações em regras gerais da aposentadoria;

3. o risco imenso que se corre ao retirar a garantia da Constituição Federal do regime governamental para o privado (permitindo futuras mudanças deliberadas);

4. a nomenclatura tal qual consta no projeto joga imensa parte da categoria ao grupo de trabalhadores que se encaixam nas chamadas ‘regras gerais’;

5. a própria regra da idade mínima que depende de uma lei complementar futura que conta com a chegada da expectativa de vida do brasileiro a 65 anos. Apenas algumas problemáticas.

 

O SIFUSPESP, buscando responder às principais dúvidas da categoria dos servidores penais, elaborou este material proveniente de análise, pesquisas e entrevistas realizadas com especialistas jurídicos, economistas, além de fontes diversas, procurando filtrar o que é “fato”, o que é possibilidade e o que é inverdade, de maneira técnica e didática. É certo que estamos perante mudanças sérias e drásticas, que superficialmente podem até aparentar melhoria: porque os meios de comunicação trabalham para fazer parecer que é isso, mas é perda, talvez mais perceptível a médio e longo prazo.

 

O SIFUSPESP ALERTA!! Importante que a categoria de profissionais do sistema penitenciário continue unida porque a partir deste momento a mobilização necessita intensificar-se. A luta deve ser de todos, por todos e para todos, do contrário, passo a passo todos ao final estarão, passado certo tempo nas mesmas condições que todos os trabalhadores, ou seja em um regime privado de previdência, com valores inferiores ao dos recebidos enquanto trabalha, sem garantias legais, e sem receber na prática, dada a necessidade de grande tempo de trabalho. Todas as lutas estão interligadas, seja contra a Reforma da Previdência, contra a privatização, contra os ataques ao servidorismo público. São batalhas que começaram a ser travadas contra gigantes que se levantam na função de derrubar direitos obtidos por luta no passado em favor da população brasileira fazendo com que o Estado tivesse  por dever constitucional garantir certas condições de vida mínimas a todos.



Em linhas Gerais, o que prevê a reforma?

A reforma prevê 65 anos para o homem e 62 para a mulher, o que já é previsto no setor privado para os homens e aumento em 2 anos para mulheres. Mas quando isso ocorrer, o que ocorrerá será o pagamento de pensão no valor de 60% da média de seus pagamentos. Isso com a contribuição de pelo menos 20 anos de contribuição. Ou seja, não 60% do seu último salário. Atualmente, exige-se 15 anos de contribuição, sendo que 90% desses que contribuem atualmente em 15 anos, recebem valores entre um a dois salários mínimos, ou seja, compõem um setor menos abastado de nossa população. Essas pessoas, na prática, homens, aos 65 anos, e mulheres aos 60 anos, conseguem comprovar, somente 15 anos de contribuição. E isso não é porque não quiseram trabalhar, mas porque no Brasil, é comum a situação instável de emprego e desemprego, informalidade, terceirização, etc.

 

Ou, seja, pessoas que começavam desde os 16 anos até 65 anos, conseguiam, em 90% a comprovar 15 anos. Para agora passar a comprovar 20 anos de contribuição, precisarão seguir trabalhando na realidade até os 80 anos, e ainda assim levarão somente 60% da média, para receber 100%, precisará contribuir 40 anos! Ou seja, essa reforma não é para igualar setor público de privado. Na verdade, o sistema quer impedir acesso a aposentadoria, criando formas de lucro permanente para bancos e financeiras. Como muitos morrerão antes, o dinheiro fica com quem? O lucro já sabemos com quem, não mais para garantir a aposentadoria de outros.

 

Um país com economia estremecida e de braços abertos para o mercado internacional, com visão de “mercado fortalecido” servindo-se à venda aos donos de empresas e bancos estrangeiros, sem visão de retorno do capital como investimento interno. Que promete fazer economia com cortes na previdência que afirmam ser deficitária e que na verdade é comprovadamente superavitária (ou seja, não possui falta em caixa, ao contrário). Esse país precisa que sua população compreenda que pátria vai além do território, que possui valor simbólico significativo, representa vínculos afetivos e culturais dos seus habitantes, e portanto deve ser justa para ser amada! Atacar o direito ao trabalho, à saúde, direito à vida, à segurança, à propriedade, direitos básicos violados, significa violar a própria nação. Nossas famílias, trabalhos, vidas, o envelhecer, tudo o que realmente é nosso e do Brasil, corre sério risco de não sobreviver.

 

O Regime de Previdência anterior passa, se a proposta de emenda constitucional for aprovada, a ser substituído por um Sistema de Capitalização.

 

O Brasil conta atualmente com um sistema previdenciário chamado de "repartição", no qual as aposentadorias são pagas com o dinheiro arrecadado das contribuições dos trabalhadores na ativa, e tendo o pagamento garantido pelo Estado. Mas na proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro(PSL) já indicou que quer promover uma mudança para um regime de capitalização – no qual os benefícios seriam pagos pelas contribuições feitas no passado pelos próprios trabalhadores, deixando todo o risco, antes compartilhado entre trabalhadores e empregadores (por meio de contribuições, e do Estado como gestor e garantidor de recursos) somente na mão do trabalhador frente a uma empresa privada.

 

Uma vitória do setor bancário e financeiro, nacional e internacional que exerce grande pressão no governo e tem um representante do setor como Ministro da Fazenda, o senhor Paulo Guedes.



Clima de desconfiança da população, desconhecimento dos detalhes da reforma e lobbies dos meios de comunicação e do mercado

Os jornais dos últimos dias apontam para um forte esquema de "beneficiamento" dos deputados para que aprovem a Reforma. Foi o que fez Temer em seu governo. Este não é um tema que deixa confortável aos deputados, porque apesar de um discurso de propaganda dizendo que a reforma é importante e necessária, a realidade é que a população não aceita esta mudança. Essa insatisfação e insegurança são as mesmas que temos sentido em relação à própria reforma e também às propagandas de Privatização do Sistema Penitenciário, que têm sido uma das principais medidas do governo Dória.

Veja mais em: https://www.revistaforum.com.br/bolsonaro-estuda-dar-r-5-milhoes-para-cada-parlamentar-novato-em-troca-de-voto-pro-previdencia/

 

Como o SIFUSPESP Lutar para Mudar faz uma luta real, baseada em análises prévias, organização e estratégia, e não busca parecer fazer algo, mas sim fazer o máximo possível e de forma eficiente para defender nossa categoria, vamos em uma série e textos, de forma técnica e com enfoque não somente jurídico, mas político-estratégico, apresentar nossa avaliação sobre o texto da Reforma da Previdência apresentado ao Congresso.

 

Nos textos a seguir vamos demonstrar: que o rol especial de 55 anos não abrange toda a categoria. Que este teto de idade irá ser aumentado com o passar de anos, ou quando o Estado alegue aumento da expectativa de vida da população, ou também, quando o Estado alegue que o sistema orçamentário não seja sustentável.

 

É importante entender isso, para não comprar gato por lebre. Para os sindicatos essa seria uma forma fácil de disfarçar o problema e a luta, mas o SIFUSPESP Lutar para Mudar tem um compromisso com os servidores penitenciários em sua totalidade e com a sociedade brasileira. Não deixe de ler os próximos textos.

 

Acompanhe a tramitação e leia e proposta na íntegra:

https://previdenciasimples.com/wp-content/uploads/2019/02/PEC-06_2019-Reforma-da-Previdencia.pdf

 

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!



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