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Alguns funcionários do sistema prisional estão há mais de 30 dias à espera do resultado da perícia, enquanto outros sequer conseguem agendar o exame, que visa o afastamento para tratamento de saúde

por Giovanni Giocondo

Funcionários do sistema prisional paulista têm denunciado ao SIFUSPESP uma demora incomum por parte do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), em agendar perícias e conceder licenças médicas que permitam o afastamento temporário do trabalho em decorrência de doença ou incapacidade adquirida no exercício de suas funções.

Habitualmente, as autorizações feitas com base nas perícias que comprovavam o problema com os servidores não ultrapassavam os sete dias para serem fornecidas. Desde o início deste ano, no entanto, o período de espera têm ultrapassado os 30 dias, situação que causa um prejuízo incalculável para a categoria.

Além dos problemas financeiros causados pelo não recebimento dos salários enquanto a licença não é publicada - uma vez que sem estar em condições físicas o funcionário não consegue cumprir com seu expediente - há ainda um desgaste extra no aspecto emocional de cada um que fica à espera dessa liberação.

O problema também atinge servidores que não estão conseguindo sequer acessar o sistema para fazer o agendamento da perícia. De acordo com o site do DPME, esse pedido deverá ser feito junto ao superior imediato ou ao órgão de recursos humanos da unidade em que o servidor está lotado.

No olhar do SIFUSPESP, os atrasos na concessão das licenças médicas e os problemas no agendamento das perícias dos trabalhadores penitenciários possuem ligação direta com a transferência do DPME da Secretaria Estadual de Gestão para a Secretaria Estadual de Fazenda e Planejamento, medida adotada desde o início da gestão João Dória(PSDB).

O sindicato acredita que com essa mudança, o Estado tenta fazer com que os doentes crônicos - muitas vezes portadores de doenças ocupacionais não admitidas pela Administração - retornem aos seus postos a qualquer custo, mesmo que isso signifique "perda de dignidade, de qualidade de vida, de direitos e principalmente de saúde".

Diante de um número bastante expressivo de pessoas que relataram situações semelhantes via redes sociais, e-mail, telefone e até pessoalmente, o SIFUSPESP já encaminhou um ofício ao secretário de Administração Penitenciária, Coronel Nivaldo Restivo, exigindo uma cobrança por parte do titular da pasta para que o DPME agilize os procedimentos.

 

O que diz a lei

De acordo com o Decreto Estadual 29.180, de 1980, os pedidos de licença devem resultar em "pareceres médicos finais" no prazo máximo de 15 dias. Eventualmente, as denegações com pareceres tardios podem impor prejuízo ao servidores, e até repercutirem na instauração de sindicâncias por abandono injustificado de posto funcional.

Os casos de licenças negadas pelo DPME são comuns no sistema prisional paulista e tiveram um aumento expressivo de casos a partir do Comunicado nº 01/2016, do Departamento de Recursos Humanos(DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP). Esse comunicado determinava o desconto em folha de pagamento, mesmo estando eventual ausência do servidor “relacionada à denegação de pedido de licença para tratamento da própria saúde, sob análise de pedido de reconsideração ou recurso administrativo.”

Esse expediente vem lesando em seus direitos os servidores com doenças crônicas que têm seus pedidos invariavelmente denegados em face de verdadeiros "arremedos" de inspeções médicas praticadas tanto pelas clínicas autorizadas, como pelo próprio DPME.

A ideia do Departamento Jurídico do SIFUSPESP é repelir essas denegações, apresentando um pedido de reconsideração, com prazo de 30 dias, e recurso ao secretário de Fazenda e Planejamento. Caso a denegação ainda assim seja mantida, deve ser proposta ação judicial com o objetivo de garantir os direitos futuros dos servidores e provar que não houve abandono do posto funcional de forma injustificada.

 

Histórico de vitórias favoráveis aos servidores

Em julho de 2017, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma decisão liminar favorável da Justiça em favor de um servidor readaptado que teve seu afastamento negado pelo DPME. O sindicato comprovou que o Estado estava piorando a situação da saúde física e psíquica de trabalhadores penitenciários ao negar a eles o afastamento por licença médica apesar de, comprovadamente, estes funcionários “não reunirem condições de manter suas atividades normais dentro das unidades prisionais onde trabalhavam”.

A vitória foi obtida após a vara de 1ª instância confirmar que “houve agravamento das moléstias e do grau de comprometimento físico do servidor, em que pese a sua readaptação”, após o Departamento de Perícias Médicas do Estado(DPME) negar a licença-saúde do funcionário que, comprovadamente, estava “incapacitado para o exercício de suas atividades laborais”.

Na ocasião, a decisão liminar esclarecia que o risco de dano ao servidor era “evidente” tanto do ponto de vista da saúde, comprovada pelo médico que faz o acompanhamento desta pessoa e possui “melhor condição de avaliação de seu estado geral de saúde”, quanto também de sua “condição funcional (registros de faltas injustificadas) e financeira (descontos de sua remuneração)”. Dessa forma, o desembargador determinou a imediata concessão da licença-saúde e o afastamento do servidor sem prejuízo de sua remuneração.

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