O Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, é uma data crucial para promover a compreensão e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, os pais de crianças com TEA contam com um amparo legal que busca garantir seus direitos e necessidades.
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando direitos como:
* Acesso à saúde: direito a diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional e medicamentos.
* Educação inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares com acompanhamento especializado.
* Assistência social: direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias de baixa renda.
* Proteção contra discriminação: direito à igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
Além da Lei Berenice Piana, outras legislações e políticas públicas também contribuem para a proteção dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias.
Entre essas lei destacamos a Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
É fundamental que os pais de crianças com TEA conheçam seus direitos e busquem o apoio de profissionais especializados e associações de pais para garantir o pleno desenvolvimento de seus filhos. A Lei nº 13.370/2016 assegura aos servidores públicos federais o direito à jornada especial de trabalho, sem necessidade de compensação horária, quando tiverem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 por unanimidade (RE 1237867 e Tema 1097) que essa norma federal se aplica também aos servidores estaduais e municipais, garantindo esse direito em todo o território nacional.
Para solicitar o benefício, o servidor público deve apresentar um requerimento ao setor de recursos humanos do seu órgão, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA do filho ou dependente.
É importante ressaltar que a legislação busca garantir que os pais de crianças com TEA tenham a flexibilidade necessária para conciliar suas responsabilidades profissionais com o cuidado e acompanhamento de seus filhos, que muitas vezes necessitam de atenção especial e terapias.
Infelizmente o Estado de São Paulo frequentemente desrespeita a decisão do STF obrigando os servidores a entrar na justiça para garantir esse direito, da mesma forma que desrespeita a legislação que garante transferência de caráter humanitário nestes mesmos casos.
O SINPPENAL tem dado apoio jurídico para que diversos servidores com filhos portadores de TEA tenham seu direito preservado e possam assim prestar o apoio necessário a seus filhos.
Cientes das necessidades desses servidores e suas famílias, o novo estatuto do sindicato criou o Departamento de Ação Social que tem entre seus objetivos acolher e auxiliar aqueles que vivem esta realidade.
Aqui você pode acessar o manual dos direitos das pessoas com autismo no estado de São Paulo