Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o direito das mulheres policiais civis e federais e por extensão, das policiais penais de se aposentarem três anos antes dos homens, revertendo uma mudança controversa da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O julgamento aconteceu em 24/04 em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.
A medida, que já está em vigor, impacta diretamente as policiais penais femininas do estado de São Paulo.
O Que Mudou com a Decisão do STF?
A EC 103/2019 havia igualado os critérios de aposentadoria para homens e mulheres policiais, exigindo:
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de efetivo exercício (para policiais civis e federais).
Com a decisão do STF, houve a redução da idade mínima para 52 anos.
STF Reconhece Inconstitucionalidade
O STF considerou que a igualdade formal (tratar homens e mulheres da mesma forma) viola a isonomia material, pois ignora a dupla jornada das mulheres (trabalho + cuidados familiares) e as condições físicas e emocionais mais desgastantes em carreiras de risco, como a polícia penal.
A Corte decidiu que a diferença de 3 anos (já prevista para servidoras públicas em geral) deve ser aplicada também às policiais.
Como Fica a Aposentadoria das Policiais Penais Agora?
- Idade Mínima: 52 anos (em vez de 55).
- Tempo de Contribuição: 30 anos (igual para homens e mulheres).
- Tempo de Serviço: 25 ano de efetivo exercício(igual para homens e mulheres).
Efeitos Imediatos e Próximos Passos
A decisão do supremo tem efeito imediato, mulheres que já cumpriram os novos requisitos podem requerer aposentadoria agora. Quem optar por continuar trabalhando após cumprir os critérios terá direito ao benefício do Abono Permanência.
O STF também determinou que o Legislativo edite uma norma definitiva, até lá, vale a regra dos 3 anos.
As Policiais Penais que se enquadrem nos critérios podem solicitar a aposentadoria por via administrativa e caso a mesma seja negada, as associadas devem procurar o Jurídico do SINPPENAL através do WhatsAPPs: 11978787511 ou 11978657719.